SSoares Advogados

SSoares Advogados Nosso compromisso é oferecer serviços jurídicos excepcionais, pautados na excelência, integridade e dedicação.

Novo Endereço:

SSoares Advogados
Rua Nicarágua, nº 630,
Sala 211, Bloco 02
Penha
Cep: 21.020-050
Rio de Janeiro - RJ

Sim, o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria no INSS. O período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença é...
31/07/2024

Sim, o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria no INSS. O período em que o trabalhador recebe o auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição, desde que tenha havido contribuição ao INSS antes e depois do recebimento do benefício.

Existem algumas considerações importantes:

Contribuições antes e depois do benefício: Para que o período de recebimento do auxílio-doença seja contado como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao INSS antes de começar a receber o auxílio e volte a contribuir depois de cessado o benefício.

Registro no CNIS: É importante verificar se o período de recebimento do auxílio-doença está corretamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Caso contrário, pode ser necessário solicitar a inclusão desse período junto ao INSS.

Requisitos de aposentadoria: O tempo de contribuição referente ao auxílio-doença será somado ao tempo total de contribuição do trabalhador para verificar se ele atende aos requisitos necessários para a aposentadoria (seja por tempo de contribuição, idade ou outras modalidades).

📲 Saiba mais
https://www.ssoaresadv.com.br/

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), siga...
29/07/2024

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), siga os passos abaixo:

Passos para Solicitar o BPC/LOAS no CRAS

⚠️ Verificar os Requisitos:

- Idosos: Ter 65 anos ou mais.
- Pessoas com Deficiência: Ter qualquer idade, desde que seja comprovada a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
- Renda Familiar: A renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

⚠️ Observações Importantes

- Tempo de Espera: O processo de análise pelo INSS pode demorar alguns meses.
- Reavaliação: O benefício está sujeito a reavaliações periódicas para verificar se os critérios continuam sendo atendidos.
- Canais de Atendimento: Além do CRAS, é possível obter informações e iniciar o processo pelo site do INSS ou pelo aplicativo "Meu INSS".

📲 Saiba mais
https://www.ssoaresadv.com.br/

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instit...
24/07/2024

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos segurados que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais.

*Quem Tem Direito?*
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário que o segurado atenda a alguns requisitos:

1️⃣ *Qualidade de Segurado:* Estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

2️⃣ *Carência:* Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Essa carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou em situações de doenças graves especificadas em legislação.

3️⃣ *Incapacidade Temporária:* A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por um médico perito do INSS.

4️⃣ *Afastamento do Trabalho:* O segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador no caso de trabalhadores empregados.

📲 Saiba mais
https://www.ssoaresadv.com.br/

O INSS está conduzindo um pente-fino rigoroso com o objetivo de identificar e combater fraudes no sistema de previdência...
17/07/2024

O INSS está conduzindo um pente-fino rigoroso com o objetivo de identificar e combater fraudes no sistema de previdência social. Esta operação visa suspender benefícios irregulares, assegurando que apenas os beneficiários que realmente têm direito recebam o apoio necessário.

A iniciativa busca promover maior justiça e eficiência na distribuição dos recursos previdenciários, protegendo os direitos dos cidadãos e a sustentabilidade do sistema.

📲 Saiba mais
https://www.ssoaresadv.com.br/

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial desti...
10/07/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender a alguns requisitos específicos.

Aqui estão os requisitos necessários:

👴🏼🧓🏾 Para Idosos
* Idade: Ter 65 anos ou mais.
* Renda: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular a renda per capita, soma-se a renda de todos os membros da família que moram na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas.
* Residência: Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.

👩🏼‍🦯 Para Pessoas com Deficiência
* Deficiência: Comprovar a condição de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, que gere impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
* Renda: Assim como no caso dos idosos, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
* Avaliação: Passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a deficiência e o grau de impedimento.

📄 Documentação Necessária
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário apresentar:

* Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
* CPF
* Comprovante de residência
* Comprovante de renda dos membros da família
* Laudos médicos, se for o caso de pessoas com deficiência

Outras Considerações

* O benefício é individual, não vitalício e intransferível.
* O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

📲 Saiba mais
https://www.ssoaresadv.com.br/

A reforma previdenciária, aprovada no Brasil em novembro de 2019, trouxe várias mudanças significativas nas regras de ap...
03/07/2024

A reforma previdenciária, aprovada no Brasil em novembro de 2019, trouxe várias mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Aqui estão os principais pontos:

1️⃣ Idade Mínima
✅ Setor Privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS):
* Homens: 65 anos.
* Mulheres: 62 anos.

✅ Setor Público (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS):
* Homens: 65 anos.
* Mulheres: 62 anos.

2️⃣ Tempo de Contribuição
* Homens: Mínimo de 20 anos de contribuição.
* Mulheres: Mínimo de 15 anos de contribuição.

3️⃣ Regra de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, que incluem diferentes modalidades, como:

✅ Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma determinada pontuação (86/96 pontos em 2019, aumentando progressivamente até 100/105 pontos).

✅ Idade Progressiva: A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

✅ Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de dois anos de se aposentar, é possível se aposentar com um pedágio de 50% do tempo restante.

✅ Pedágio de 100%: O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

✅ Tempo de Contribuição: Mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, com um pedágio de 100% do tempo que faltava.

4️⃣ Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ao invés dos 80% maiores salários.

O benefício inicial é de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição que exceder os 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para receber 100% da média salarial, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Estas mudanças visam aumentar a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, considerando o aumento da expectativa de vida e a necessidade de equilíbrio fiscal.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br

✅ Sim, mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LO...
01/07/2024

✅ Sim, mais de uma pessoa na mesma casa pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), desde que cada um dos beneficiários atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

Os critérios incluem:

1️⃣ Idade ou deficiência: O benefício é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

2️⃣ Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A composição da renda familiar considera todos os rendimentos brutos, incluindo aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.

Se cada pessoa dentro da mesma residência cumprir esses requisitos, todos têm direito ao BPC/LOAS independentemente do número de beneficiários na mesma família.

Aqui estão algumas categorias comuns:1️⃣ Empregados (CLT)Código 1201: Contribuição previdenciária sobre o salário de con...
26/06/2024

Aqui estão algumas categorias comuns:

1️⃣ Empregados (CLT)
Código 1201: Contribuição previdenciária sobre o salário de contribuição do empregado.
Alíquota: De 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.

2️⃣ Empregador Doméstico
Código 1600: Contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico.
Alíquota: 8% do salário de contribuição.

3️⃣ Contribuinte Individual
Código 1007: Contribuição sobre o salário de contribuição do contribuinte individual.
Alíquota: 11% sobre o salário de contribuição.

4️⃣ Segurado Facultativo
Código 1406: Contribuição previdenciária do segurado facultativo.
Alíquota: 20% sobre o salário de contribuição, podendo ser reduzida para 11% no caso de optar pelo plano simplificado.

5️⃣ Microempreendedor Individual (MEI)
Código 1910: Contribuição previdenciária do MEI.
Valor fixo mensal: 5% do salário mínimo vigente.

6️⃣ Empregador Rural Pessoa Física
Código 2003: Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física.
Alíquota: 1,2% da receita bruta da comercialização da produção rural.

7️⃣ Produtor Rural Pessoa Jurídica
Código 2100: Contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica.
Alíquota: 2,5% da receita bruta da comercialização da produção rural.

8️⃣ Empresas
Código 2100: Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br
Alíquota: 20% sobre a folha de pagamento dos empregados.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destina...
07/06/2024

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda. Abaixo está uma descrição detalhada do BPC/LOAS para idosos:

Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para Idosos

📍O que é o BPC/LOAS para Idosos?
O BPC/LOAS para idosos é um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br

O BPC-LOAS autista é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 01 salário-mínimo mensal, atualmente em R$ 1....
03/06/2024

O BPC-LOAS autista é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 01 salário-mínimo mensal, atualmente em R$ 1.212,00, pago às pessoas com autismo, que possuem atraso na fala, dificuldades no aprendizado, na interação com outras pessoas, baixo contato visual, preferência por brincar sozinho, agressividade e entre outros.

Crianças acometidas pelo TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA possuem direito a esse benefício, assim como portadoras de Síndrome de Down, TDAH, Retardo Mental entre outras.

BPC: significa Benefício de Prestação Continuada.
LOAS: significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta o benefício
É claro, existem certas condições para a concessão do benefício.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br

As novas regras de isenção do Imposto de Renda para 2024 no Brasil trazem mudanças significativas, principalmente no lim...
27/05/2024

As novas regras de isenção do Imposto de Renda para 2024 no Brasil trazem mudanças significativas, principalmente no limite de isenção e nos critérios de obrigatoriedade de declaração.

Faixa de Isenção: Para a declaração de 2024, referente ao ano-base de 2023, a faixa de isenção foi ajustada para rendimentos anuais de até R$ 30.639,90. Mensalmente, isso equivale a rendimentos de até R$ 2.112. Esta é uma atualização em relação ao limite anterior, que era de R$ 1.903,98 mensais​ (blog nubank)​​ (Estadão E-Investidor)​.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br

As regras de transição para aposentadoria foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019 no Brasil,...
22/05/2024

As regras de transição para aposentadoria foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019 no Brasil, para ajudar os segurados que já estavam próximos de se aposentar a se adaptarem às novas exigências.

Essas regras têm como objetivo tornar a transição menos abrupta, oferecendo diferentes opções para os trabalhadores escolherem a que melhor se adapta à sua situação. Aqui estão as principais regras de transição:

1️⃣ Sistema de Pontos

- Como funciona: Soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
- Requisito inicial: 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.
- Incremento anual: A partir de 2020, há um acréscimo de um ponto por ano, até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.

2️⃣ Idade Progressiva

- Como funciona: Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima que aumenta progressivamente.
- Requisitos iniciais:
Homens: 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Mulheres: 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Incremento anual: A partir de 2020, a idade mínima aumenta seis meses por ano, até atingir 65 anos para homens.

📲 Saiba mais
www.ssoaresadv.com.br

Endereço

R. Nicarágua, Nº 630/Bloco 2/Sala 217
Rio De Janeiro, RJ
26271-133

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SSoares Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar