05/11/2025
Se o treinamento é fora do expediente, online ou presencial, e você foi obrigado a participar, isso pode gerar hora extra. E tem fundamento legal!
A lei entende que, quando o trabalhador é obrigado a se dedicar a uma atividade a mando da empresa, ainda que seja de casa, em um curso ou capacitação, ele está à disposição do empregador.
Por isso, esse tempo deve ser remunerado.
Mesmo quando o curso é voltado ao crescimento profissional do funcionário, se quem mais se beneficia é a própria empresa, o tempo investido também precisa ser pago.
Agora, existe uma exceção: se o funcionário concordar, por escrito, em fazer o treinamento fora do horário de trabalho sem receber hora extra, a empresa pode se isentar desse pagamento.
Mas precisa haver esse acordo formal.
A NR-1 reforça a importância dos treinamentos obrigatórios em segurança no trabalho, o que, na prática, fortalece ainda mais a obrigação de remunerar o tempo investido neles.
Ou seja: se a empresa exigir, ela precisa pagar.
Uma dica é sempre registrar sua participação nos treinamentos e guardar provas, como e-mails, prints ou certificados com data e horário.
Isso pode ser útil se for necessário buscar seus direitos.
Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito do trabalho!