Gandra Piá

Gandra Piá Escritório especializado em Direito Empresarial, com foco em tributário, imobiliário e societário.

Caros clientes, ano novo, mas infelizmente as tentativas de golpe continuam. Novamente estão tentando se passar por nós....
13/01/2026

Caros clientes, ano novo, mas infelizmente as tentativas de golpe continuam. Novamente estão tentando se passar por nós. Quaisquer mensagens estranhas que recebam entrem em contato diretamente conosco pelos canais oficiais.

Lei 15.270: Conselho debate mudanças no IR e novos desafios tributários para empresasO Conselho Empresarial de Assuntos ...
04/12/2025

Lei 15.270: Conselho debate mudanças no IR e novos desafios tributários para empresas

O Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos, Estratégicos e Tributários da ACRJ debateu, dia 3 de dezembro, a Lei 15.270/25, originada do PL 1.087 e apresentada pelo Governo em março deste ano, cujo objetivo central seria corrigir distorções no Imposto de Renda. O evento foi coordenado pelos conselheiros Gerson Stocco, Ana Carolina Gandra Piá de Andrade e Daniela Duque Estrada, com a participação dos especialistas na área tributária, Felipe Coelho, sócio EY – People Advisory Services e Alexandro de Jesus, sócio EY – Corporate Tax, que trouxeram uma visão estruturada sobre os impactos da nova política fiscal do Governo. O encontro foi aberto pelo vice-presidente da ACRJ, Laudelino da Costa Mendes Neto, e o presidente do Conselho.

Todo mundo falando de holdings e reforma tributária…
11/11/2025

Todo mundo falando de holdings e reforma tributária…

O personagem César Ribeiro, logo após a morte de Odete Roitman, passa a assumir a direção de empresas e negócios familia...
16/10/2025

O personagem César Ribeiro, logo após a morte de Odete Roitman, passa a assumir a direção de empresas e negócios familiares, agindo como se já fosse legítimo proprietário — sem que sequer tenha sido instaurado o inventário.
Na realidade jurídica, tal conduta constitui um equívoco grave. Conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Todavia, essa transmissão é em bloco, de forma indivisa, dando origem a um condomínio hereditário (art. 1.791, caput e parágrafo único, do CC).
Até que se conclua o inventário e se proceda à partilha, nenhum herdeiro é dono exclusivo de bem algum; todos são coproprietários do acervo, em comunhão. Os bens pertencem ao espólio, representado legalmente pelo inventariante, sendo este o único legitimado a administrá-los, conforme os arts. 618 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, qualquer ato individual de posse, gestão ou exploração econômica praticado por herdeiro sem anuência dos demais ou autorização judicial caracteriza turbação da herança, podendo ensejar medidas possessórias, obrigação de prestação de contas e até sanções no próprio inventário.
Em resumo, a herança não se antecipa. O exercício de posse ou gestão antes da partilha só é lícito com o consentimento unânime dos herdeiros ou com autorização judicial expressa, em hipóteses justificadas de moradia, subsistência ou manutenção dos bens. Fora disso, o herdeiro que “age como César Ribeiro” incorre em violação aos princípios da boa-fé e da indivisibilidade do acervo hereditário.

11/10/2025
Odete Roitman construiu o seu império antes de iniciar a união estável com César Ribeiro. Assim, tendo a união estável d...
10/10/2025

Odete Roitman construiu o seu império antes de iniciar a união estável com César Ribeiro.
Assim, tendo a união estável deles o regime de separação total de bens ou de comunhão parcial, os bens que ela já possuía são considerados particulares e não entram na meação do companheiro, ou seja, em caso de separação, César não ficaria com nada desse patrimônio.
Ocorre que o regime de bens é uma coisa e direito de herança é outra.
O companheiro sobrevivente participa da partilha como herdeiro necessário, ao lado dos descendentes.
Como Odete teve três filhos, logo, três herdeiros necessários, o seu bem será dividido entre eles e César, de forma que lhe caberá 25% do patrimônio e não 50%, como equivocadamente ele entendeu, bem como o advogado amigo do Olavinho.

16/09/2025
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, trouxe mudanças significativas na forma co...
05/09/2025

A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025, trouxe mudanças significativas na forma como operadoras devem se relacionar com seus clientes.

⚖️ A partir de agora, toda negativa de cobertura deve ser justificada por escrito, de forma clara, objetiva e acessível — mesmo sem solicitação do paciente 1 2.

Além disso, a norma estabelece: ✅ Prazos máximos para resposta às solicitações; ✅ Atendimento digital 24h por dia, todos os dias; ✅ Protocolo único e rastreável para cada demanda; ✅ Fortalecimento da atuação das ouvidorias; ✅ Transparência obrigatória nos canais de atendimento 1.

🔎 Para os consumidores, isso representa mais segurança jurídica, previsibilidade e poder de contestação. Para as operadoras, um novo padrão de responsabilidade e fiscalização.

📌 Em caso de descumprimento, é possível acionar a ANS ou buscar medidas judiciais com apoio especializado.

📢 Atenção, contribuintes cariocas!Desde o dia 01/09, está aberto o prazo para o direcionamento de créditos da Nota Cario...
02/09/2025

📢 Atenção, contribuintes cariocas!

Desde o dia 01/09, está aberto o prazo para o direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com abatimento de até 100% no IPTU 2025.

Essa é uma excelente oportunidade para utilizar os créditos acumulados e reduzir ou até zerar o valor do imposto do próximo ano.

🔗 Para realizar o direcionamento, acesse: notacarioca.rio.gov.br

Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou sobre a elegibilidade dos imóveis, nossa equipe está à disposição para orientar.

Endereço

Maria Quitéria
Rio De Janeiro, RJ

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