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Com o intuito de ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pelo novo coronavírus, foi sanci...
19/05/2020

Com o intuito de ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pelo novo coronavírus, foi sancionada a Lei n° 13.998 - que AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).⁣

• Para quem vale a suspensão do pagamento do FIES?⁣
1️⃣A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia antes de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no país em resposta a pandemia da Covid-19;⁣
2️⃣A suspensão vale ainda, para quem já concluiu o curso e para quem ainda está na universidade;⁣

• Como funcionará a suspensão do pagamento FIES?⁣
1️⃣Para os contratos em fase de utilização ou carência, a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas do contrato;⁣
2️⃣Para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas do contrato;⁣
Obs.: Caso seja necessário, o governo federal poderá prorrogar os prazos supra mencionados.⁣

• Fases do Contratos do FIES:⁣
1️⃣Fase de Utilização: Período que compreende a fase de duração do curso;⁣
2️⃣Fase de carência: Período que compreende os 18 (dezoito) meses posteriores a conclusão do curso, que é oferecida uma carência ao estudante para recompor seu orçamento.⁣
3️⃣Fase de Amortização: Período que compreende a fase de encerramento do período de carência, e o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.⁣

• Como fazer para suspender as parcelas do FIES?⁣
1️⃣Ainda está sendo definida a forma como a suspensão será realizada, e, portanto, ainda não foi divulgada.⁣

Marque nos comentários o seu amigo/familiar que precisa saber dessa novidade ⬇️ ⬇️ ⬇️

12/05/2020
A pensão alimentícia é uma obrigação de pagar que surge a uma pessoa em favor de outra como fruto de acordo ou decisão j...
30/04/2020

A pensão alimentícia é uma obrigação de pagar que surge a uma pessoa em favor de outra como fruto de acordo ou decisão judicial.

A forma mais conhecida de pensão alimentícia é a prestação pelo pai em favor dos filhos. Todavia, há a hipótese de prestação de alimentos entre ex-cônjuges pelo término do casamento.

Conforme entendimento doutrinário e jurisprudência recente do STJ (RESP. 1.829.295), o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, devendo ser assegurado ao beneficiário dos alimentos por tempo hábil para que consiga realocar-se no mercado de trabalho e prover seu sustento pelo próprio esforço.

Assim, para o cancelamento da pensão alimentícia não será apenas analisada a alteração do binômio necessidade-possibilidade, mas também serão consideradas outras circunstâncias, tais como: capacidade para o trabalho de quem recebe os alimentos e tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.

Gostaram do texto? Em caso positivo, marque aqui um amigo/familiar que vai gostar desse post.

Hoje foi publicada a lei 13.994/2020, que autoriza a realização de audiencia de conciliação por videoconferência no âmbi...
27/04/2020

Hoje foi publicada a lei 13.994/2020, que autoriza a realização de audiencia de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
A nova norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais e, até entao, não previa a conciliação nao presencial na área cível.
A lei também determina que, caso o Autor não compareca ou se recuse a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz poderá proferir sentença.
Por fim cumpre informar que, os Juizados Especiais Cíveis são instancias do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais, de...
22/04/2020

Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais, dentre as quais podemos destacar:

1. Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional A medida posterga as datas de vencimento da parcela de tributos destinada à União, referentes aos meses de abril, maio e junho, para que sejam adimplidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente. E, posterga as datas de vencimento dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), referentes aos meses de abril, maio e junho, para que sejam adimplidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.

2. Adiamento do P*S, Pasep, COFINS e da Contribuição Previdenciária
A medida posterga as datas de vencimento do P*S, Pasep, COFINS e Contribuição previdenciária, referentes aos meses de abril e maio, para que sejam adimplidos nos meses de agosto e outubro, respectivamente.
3. Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

4. Redução de IPI e Impostos de importação de produtos médico-hospitalares
Decreto zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O governo zerou ainda, tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus até 30 de setembro.
Importante frisar que esses produtos e equipamentos serão isentos do IPI e do P*S/COFINS.

5. Redução de 50% das contribuições ao “Sistema S” pelos próximos três meses.
A medida desonerar a folha de pagamento do setor empresarial.
Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Sneac, Senat e Senar.

.Atenção consumidor! 🚨✈️Termo prevê que Consumidores poderão remarcar voos sem custos e taxas adicionais:Devido ao atual...
18/04/2020

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Atenção consumidor! 🚨✈️
Termo prevê que Consumidores poderão remarcar voos sem custos e taxas adicionais:
Devido ao atual cenário que estamos vivendo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira de Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que favorece o consumidor, ao permitir a remarcação de passagens que estavam marcadas durante o período da pandemia de Covid 19 (1º de março a 30 de junho) sem custos, por pelo menos uma vez.
Somente poderão ser cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem. .
Fique atento aos seus direitos!

.Com a pandemia do Covid-19, foram impostas sérias medidas que impactaram de forma severa a maioria das atividades empre...
16/04/2020

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Com a pandemia do Covid-19, foram impostas sérias medidas que impactaram de forma severa a maioria das atividades empresariais e comerciais. Dentre estas medidas, podemos destacar a determinação de suspensão das atividades e fechamento de estabelecimentos comerciais de qualquer natureza.

Diante deste novo cenário, surge o seguinte questionamento: É possível renegociar o contrato de locação comercial, já que uma das partes foi economicamente afetada pelas medidas do governo, durante a pandemia do Covid-19?

A Lei 8245/95 (Lei do Inquilinato) prevê no seu art. 18: “As partes, podem, de comum acordo, pactuar um novo valor para o aluguel, com a modificação da cláusula de reajuste”. Caso não haja consenso extrajudicial entre locador e locatário, a lei autoriza em casos excepcionais, o ajuizamento da ação revisional de aluguel, podendo ser aplicado subsidiariamente o Código Civil, em especial, seu art. 317 (Teoria da Imprevisão). .
O art. 317 do Código Civil prevê que: “Por motivos imprevisíveis que acarretam desproporção manifesta entre o valor da prestação do contrato e o valor do momento de sua execução, poderá haver revisão do contrato”

Por fim, é importante frisar que neste momento de incerteza, o ideal é buscar a renegociação extrajudicial como forma de ambas as partes ganharem.

É possível reduzir a pensão alimentícia devido ao coronavírus?Primeiro,  cabe ressaltar que a pensão alimentícia é fixad...
14/04/2020

É possível reduzir a pensão alimentícia devido ao coronavírus?

Primeiro, cabe ressaltar que a pensão alimentícia é fixada com base em dois fatores: NECESSIDADE x POSSIBILIDADE. Ou seja, depende da necessidade de quem recebe os alimentos e da possibilidade de quem irá pagar.

Ocorre que, com o passar do tempo, os valores fixados podem ser insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor.

Visando atender essas alterações, o art. 1669 do Código Civil autorizou a revisão dos alimentos, que pode ser realizada tanto através de acordo judicial entre as partes, bem como na modalidade judicial, através da ação revisional de alimentos.

Portanto, diante da drástica redução da atividade econômica gerada pelas restrições impostas pela pandemia do Covid-19, é possível solicitar a redução da pensão alimentícia, se comprovada essa alteração na capacidade econômica da parte.
Caso necessite de maiores orientações acerca do seu caso em específico, contate-nos através do link na bio.

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