19/05/2020
Com o intuito de ajudar os estudantes universitários que tiveram as finanças impactadas pelo novo coronavírus, foi sancionada a Lei n° 13.998 - que AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
• Para quem vale a suspensão do pagamento do FIES?
1️⃣A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia antes de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no país em resposta a pandemia da Covid-19;
2️⃣A suspensão vale ainda, para quem já concluiu o curso e para quem ainda está na universidade;
• Como funcionará a suspensão do pagamento FIES?
1️⃣Para os contratos em fase de utilização ou carência, a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas do contrato;
2️⃣Para os contratos em fase de amortização, a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas do contrato;
Obs.: Caso seja necessário, o governo federal poderá prorrogar os prazos supra mencionados.
• Fases do Contratos do FIES:
1️⃣Fase de Utilização: Período que compreende a fase de duração do curso;
2️⃣Fase de carência: Período que compreende os 18 (dezoito) meses posteriores a conclusão do curso, que é oferecida uma carência ao estudante para recompor seu orçamento.
3️⃣Fase de Amortização: Período que compreende a fase de encerramento do período de carência, e o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
• Como fazer para suspender as parcelas do FIES?
1️⃣Ainda está sendo definida a forma como a suspensão será realizada, e, portanto, ainda não foi divulgada.
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