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16/12/2025
Segunda-feira dia 23 fez 11 anos de sua partida. E hj seria seu aniversário de 90 anos. Parece ontem que tudo aconteceu....
29/06/2025

Segunda-feira dia 23 fez 11 anos de sua partida. E hj seria seu aniversário de 90 anos. Parece ontem que tudo aconteceu. Tudo tem seu tempo. É biblico.

* "Pai, onde quer que você esteja, saiba que você é muito amado e lembrado com carinho. Feliz aniversário! Que sua memória continue a nos guiar." 

* Pai, hoje é o seu aniversário e a saudade aperta ainda mais. Lembro-me com carinho de todos os momentos que vivemos juntos. Você sempre será meu eterno herói e exemplo de pai. Descanse em paz." 

* "Querido pai, mesmo com a tristeza da sua ausência, celebro a vida que você teve e tudo o que me ensinou. Seu amor e seus valores vivem em mim. Feliz aniversário!" 


  Parabéns pelo seu aniversário de 12 anos, meu filho. Uma nova fase começa agora. Desejo que você preserve esse seu jei...
08/06/2025



Parabéns pelo seu aniversário de 12 anos, meu filho. Uma nova fase começa agora. Desejo que você preserve esse seu jeitinho de criança feliz, bondosa e otimista. E que tenha sabedoria para viver com paixão toda a sua adolescência. Não se perca da sua essência e nem dos seus valores. Te amo!

Feliz aniversário de 12 anos, meu menino. Curta todos os momentos e celebre a alegria que é a adolescência. Você é um cara muito especial e determinado. Continue com os seus planos, esteja perto de boas pessoas e crie amizades duradouras. Que a idade seja de muitas descobertas e diversão.

A lei 14.534/23 estabeleceu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único número suficiente para identificação do cidad...
30/04/2025

A lei 14.534/23 estabeleceu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

No artigo 1º: F**a estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Já no §1º: O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento;

II - certidão de casamento;

III - certidão de óbito;

IV - Documento Nacional de Identificação (DNI);

V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI - registro no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII - Cartão Nacional de Saúde;

VIII - título de eleitor;

IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI - certificado militar;

XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII - outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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   Mais um ciclo se fechou. E inicia outro.
29/04/2025




Mais um ciclo se fechou. E inicia outro.

  Encontro anual dos AMIGOS DA TURMA II/96Fuzileiros NavaisADSUMUS  /96
18/04/2025


Encontro anual dos AMIGOS DA TURMA II/96
Fuzileiros Navais
ADSUMUS
/96

   ❤️ Em breve voltarei neste lugar maravilhosos.
10/04/2025


❤️

Em breve voltarei neste lugar maravilhosos.

(AgInt no REsp n. 2.057.555/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023...
08/04/2025

(AgInt no REsp n. 2.057.555/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023.)

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES DO STJ. LAUDO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se de Ação de Restituição de Imposto de Renda referente aos valores recolhidos no período de 2004 a 2015, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A autora alega que já sofria de Alzheimer (CID G30.1) e Alienação mental irreversível desde 2004, de modo que, sendo absolutamente incapaz, não corria o prazo prescricional contra a autora. No primeiro grau a demanda foi julgada parcialmente procedente, condenando-se a União a restituir o imposto de renda no período de 2004 a 2015. A Corte de origem deu parcial provimento ao Apelo da União para afirmar que o marco inicial do direito da autora corresponde a fevereiro de 2006,
quando passou a manifestar a alienação mental.

2. 3. 4. (...).

5. Ademais, assim decidiu o Tribunal de origem ao tratar da questão da incapacidade da parte requerente (fls. 327-328, e-STJ): "Dessa forma, restou comprovado que a Doença de Alzheimer permaneceu em evolução no período de abril de 2004 a fevereiro de 2006, quando passou a se manifestar na forma de alienação mental,
autorizando o reconhecimento do direito da parte autora à isenção do imposto de renda por doença grave, na forma do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.".
..(continua nos comentários).

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♥️ ❤️
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❤️❤️

A vida é um sopro.
29/03/2025

A vida é um sopro.

Um dia qualquer.
26/01/2025

Um dia qualquer.

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21863-425

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