26/12/2025
A Nação tem acompanhado nos últimos anos os julgamentos pela Suprema Corte, podendo opinar, aplaudir ou até mesmo se espantar a forma pela qual Ministros, Procuradores e Advogados debatem suas teses. Tais comportamentos, acreditem, para nós operadores do direito é algo natural, afinal, isso sempre aconteceu no Estado de Direito. Dentro do jogo processual se dá a solução de litígios respeitando a lei, prova e a legislação processual (aprende-se no primeiro período da faculdade de direito), quais sejam: Princípio do Juiz Natural, Devido Processo Legal, Princípio da Inércia da Jurisdição, e acima de tudo, o Sagrado Direito da Ampla Defesa e do Contraditório (ponto).
Tivemos no julgamento no C.STF o caso que espantou a Nação brasileira do ocorrido no dia 08.01.2023. Suas Excelências, por maioria, condenaram os réus por atos antidemocráticos em defesa do Estado Democrático de Direito, a Soberania do País, etc.
Aparentemente o dito julgamento seguiu a cartilha básica de respeito ao Contraditório e à Ampla Defesa, pois os Ministros a todo momento fundamentaram seus votos alegando que: "os atos golpistas precisam ter a resposta para a sociedade"..."Em nome do Estado Democrático de Direito condeno A, B, C, incluindo, obviamente, o ex-presidente". Até nesse ponto, para mim, que embora em razão do meu ofício caso quisesse poderia acessar a íntegra os autos, não tive essa postura (também sinceramente não tenho tempo para isso). Acompanhei o julgamento pela imprensa, redes sociais, fazendo a minha avaliação segundo meu conhecimento técnico, espantado com algumas posições e preocupados com outras.
Assim aconteceu em outros julgamentos de grande repercussão: do mensalão, da lava Jato, e agora dos atos antidemocráticos do 08 de janeiro. Porém, me causou estranheza é que uma camada da população por pura posição política ora aplaudiu ou lamentou determinado julgamento, pasme, sem ter lido uma única prova de qualquer do processo, talvez esse comportamento seja explicado pela sociologia, etc.
Passadas algumas semanas do julgamento dos atos antidemocráticos no STF, aconteceu a fatídica megaoperação no Rio de Janeiro, em que infelizmente vidas foram perdidas, e lamentavelmente policiais que lá estavam para defender toda a sociedade, também perderam suas vidas.
Em seguida desembarca no Rio de Janeiro um "Estagiário de Luxo" reunindo-se com o governador para obter informações no âmbito da ADPF das Favelas. Como assim? o Magistrado saindo do seu gabinete para se reunir com a parte, no caso, a autoridade máxima do executivo da guanabara? Apesar que há previsão legal, do instituto jurídico chamado de inspeção judicial, contudo, sinceramente, acredito que não seja o caso de uma inspeção a chegada desse "Estagiário" ao Rio de Janeiro.
Em seguida veio à tona que o mesmo "Estagiário de Luxo" fez outras diligências ao Banco Central em prol do Banco Master na operação do BRB, e que esse caso, atualmente encontra-se em sigilo absoluto decretado pelo Relator, que por sua vez, fez uma viagem a Lima para assistir a derrota do Palmeiras com o advogado do banco envolvido no processo em que é Relator ?!?!(desculpa a ocasião, mas eu também estava em Lima porém com recursos próprios, só que para assistir a vitória do Flamengo).
Pois bem !!!!
Ora veja a contradição, na minha humilde opinião, é claro: Na hora de condenar os réus do 08 de janeiro, Ministros falaram em alto em bom tom, a defesa do Estado Democrático de Direito, do Estado de Direito, da Soberania, etc, etc, etc, que cabiam as condenações dos réus (...) e logo após, as mesmas autoridades (duas) cometem os mesmos deslizes !!! Aqui cabe uma reflexão: Um Ministro que viaja com advogado de um banco, não estaria infringindo todos os princípios processuais possíveis? O Estado Democrático de Direito não estaria afetado por essa conduta? E o Ministro que utiliza seu "status" para interferir junto à autoridade financeira máxima do país em prol de um banco que tem contrato de prestação de serviço com escritório de advocacia da sua esposa, também não estaria na mesma infração?
Infelizmente todas essas respostas são positivas, por isso, entendo pertinente refletirmos, já que o ano de 2026 terá a eleição, e JUNTOS precisamos melhorar esse país para as gerações futuras.
É primordial colocarmos um Chefe do Executivo que represente toda a Nação, sobretudo um legislativo que avance nas pautas nacionais, exemplo, a reforma penal, a tributária (de verdade), processual, e acima tudo, uma legislação eficaz para combater qualquer autoridade desse país, seja de qualquer âmbito, pois não podemos mais conviver com arbitrariedades, interesse pessoal e abusos.
Portanto, o cidadão que comemora uma condenação criminal sem ter lido uma única página do processo, somente por essa de alguma forma refletir a sua opção política, amanhã não pode reclamar se tiver uma condenação criminal nos mesmos moldes, caso contrário, não estaríamos em desejar a conviver, REALMENTE, no Estado de Democrático de Direito, no Estado de Direito, de ser julgado por magistrado imparcial, afinal, o mínimo que se espera que TODOS os advogados tenham a igualdade de tratamento nos autos do processo.
Um Feliz Ano Novo a todos !!!!
Alessandro Leal
Advogado