28/06/2024
Partindo do princípio que todo empregado que trabalha mais de 6h por dia tem direito ao intervalo para refeição, a supressão desse intervalo tem consequências.
Nesse caso, se o funcionário não tira o intervalo, ele terá direito a ser indenizado por esse tempo, com um adicional de 50%.
Vejamos, se o empregado trabalha 44h por semana, com intervalo de 1h, pode se fazer o cálculo da seguinte maneira:
Salário / 220 = Valor da hora de trabalho
Valor da hora x 1,5 = valor a receber por cada dia sem intervalo
Em números
se o salário for R$1.500,00
R$1500,00 /220 = R$6,81
R$6,81*1,5 = R$10,22
Logo, a cada dia sem intervalo o trabalhador tem direito a ser indenizado em R$10,22.
Essa conduta da empresa pode gerar outros prejuízos ao empregado, podendo gerar indenização por dano moral.