Ilana Leal e Isabella Alves

Ilana Leal e Isabella Alves Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ilana Leal e Isabella Alves, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rio de Janeiro.

Ontem foi aniversário de casamento da Isabella e do Bernardo, um casal lindo, que continua com esse mesmo sorriso e bril...
11/03/2021

Ontem foi aniversário de casamento da Isabella e do Bernardo, um casal lindo, que continua com esse mesmo sorriso e brilho nos olhos quando estão juntos!
Precisamos sempre celebrar o amor, o companheirismo, a união e formação de novas famílias!
Parabéns! Que venham muitos anos de união e amor!

Os alimentos devem ser fixados em 30% da renda do alimentante?MITO!Essa é uma dúvida muito comum sobre o valor dos alime...
10/03/2021

Os alimentos devem ser fixados em 30% da renda do alimentante?

MITO!

Essa é uma dúvida muito comum sobre o valor dos alimentos.

Muitas pessoas acreditam que existe essa “regra dos 30%”, mas a verdade é que não existe uma regra geral de percentual para a fixação do valor dos alimentos.

Como mencionado em outros posts sobre o tema, a fixação dos alimentos devem seguir os critérios da possibilidade de quem paga, da necessidade de quem recebe e da proporcionalidade.

De acordo com esses critério, será fixado o valor do alimentos, que pode ou não corresponder a 30% dos rendimentos do alimentante, dependendo do caso concreto.

Conhece alguém que acha que os alimentos devem ser sempre fixados em 30%? Compartilha esse post!

O Dia Internacional da Mulher é uma data importante, pois simboliza uma série de conquistas do Movimento Feminista ao lo...
08/03/2021

O Dia Internacional da Mulher é uma data importante, pois simboliza uma série de conquistas do Movimento Feminista ao longo dos anos, que nos permitiram exercer diversos direitos e lutar por uma sociedade mais igualitária.

Hoje é um dia de reflexão e de luta, pois ainda temos muito o que conquistar, em busca de uma sociedade com mais igualdade de gênero, menos machista e patriarcal.

Parabéns a todas as mulheres pelo dia de hoje, seguimos juntas e fortes nessa luta diária que é ser mulher!

Dica de um livro super interessante para todos, em especial para advogados.De maneira muito simples, direta e com uma li...
05/03/2021

Dica de um livro super interessante para todos, em especial para advogados.

De maneira muito simples, direta e com uma linguagem muito fácil, Maytê Carvalho trata de temas muito relevantes como: estilos de abordagem, falácias, “pitch”, comunicação não violenta, isopraxismo, dentre outros.

Vale a leitura!

Os alimentos gravídicos são pagos pelo pai do filho à mulher grávida, com o objetivo de custear despesas necessárias à m...
05/03/2021

Os alimentos gravídicos são pagos pelo pai do filho à mulher grávida, com o objetivo de custear despesas necessárias à manutenção da gravidez.

As despesas adicionais do período de gravidez devem ser divididas igualmente entre a gestante e o pai do filho.

Os alimentos gravídicos compreendem diversas despesas desde a concepção até o parto, tais como: assistência médica, exames, alimentação diferenciada e acompanhamento nutricional, internações e até mesmo o próprio parto.

Com o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em alimentos para o filho.

Para alterar o valor dos alimentos, é necessário que uma das partes solicite a revisão desses alimentos, através de ação judicial.

Não é necessária a realização de exame de DNA para pleitear alimentos grávidos, basta que a gestante apresente indícios da paternidade.

Após o nascimento do filho, pode ser solicitada a realização do exame de paternidade e caso seja comprovado que o alimentante não era pai da criança, os alimentos não serão convertidos e possível pleitear o ressarcimento dos valores pagos, seja da mãe ou do pai verdadeiro.

Quer saber mais informações sobre alimentos? Entra em contato com a gente!

Os alimentos podem ser definidos como uma prestação financeira com a finalidade de suprir as necessidades do alimentando...
02/03/2021

Os alimentos podem ser definidos como uma prestação financeira com a finalidade de suprir as necessidades do alimentando, de acordo com as possibilidades do alimentante.

Os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ou seja, a fixação da pensão alimentícia deve levar em consideração a necessidade de quem recebe os alimentos, a possibilidade de realização quem vai arcar com o pagamento e proporcionalidade.

No caso de ex-cônjuges, o STJ possui o entendimento, em reiteraras decisões, de que os alimentos possuem caráter excepcional e transitório.

O dever recíproco de assistência entre o ex-casal deve ser fixado por tempo determinado, período que seja suficiente para que a pessoa consiga se reinserir no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.

Como se trata de uma medida excepcional, deve ser comprovada a dependência econômica para o cônjuge faça jus ao recebimento da pensão, ainda que por tempo determinado.

Em casos excepcionalíssimos, os alimentos entre ex-cônjuge podem ser fixados sem prazo, em situações de incapacidade para o trabalho, seja em virtude de doença ou idade muito avançada.

Não podemos confundir os alimentos entre os cônjuges dos alimentos dos filhos. Os pais possuem o dever de sustento dos filhos, os alimentos pagos aos filhos não tem relação com a pensão paga ao ex-cônjuge, um pagamento não exclui o outro.

Tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Conhece alguém que tenha interesse nesse post? Cure, comenta e compartilha!

Sexta-feira. Mais alguém aí está tipo o Alemão? Dormindo com os livros de tão cansado. 😴
26/02/2021

Sexta-feira. Mais alguém aí está tipo o Alemão? Dormindo com os livros de tão cansado. 😴

Assim como no casamento, na união estável a dissolução pode ocorrer por vontade do casal ou pela morte. Em caso de separ...
25/02/2021

Assim como no casamento, na união estável a dissolução pode ocorrer por vontade do casal ou pela morte.

Em caso de separação, a dissolução da união estável pode ser feita em cartório ou judicialmente. Se o casal tiver filhos menores ou não estiver de acordo em relação à partilha de bens, será necessária a propositura de uma demanda para que a união estável seja dissolvida.

Em caso de morte, o companheiro(a) sobrevivente poderá ser automaticamente herdeiro, caso a união estável tenha sido declarada em cartório. Se os companheiros não realizaram a Declaração de União Estável em vida, será necessário propor uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para que o companheiro sobrevivente possa se habilitar como herdeiro.

Na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, o companheiro deve demonstrar a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Essa comprovação pode ser realizada através de imagens, mensagens de WhatsApp, oitiva de testemunhas, dentre outros meios de prova.

Se quiser saber mais sobre união estável, deixe seu comentário ou entre em contato com a gente!

O Contrato de Namoro é uma escritura pública, lavrada perante Tabelião de Notas com o objetivo de expressar a vontade o ...
23/02/2021

O Contrato de Namoro é uma escritura pública, lavrada perante Tabelião de Notas com o objetivo de expressar a vontade o casal em manter uma relação apenas de namoro e não de união estável.

O Contrato de Namoro deixa bem claro que não há união estável entre o casal, com o objetivo de constituir família, mesmo que o casal more junto.

O principal objetivo é afastar obrigações e direitos em caso de término da relação, tais como: pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens e herança.

O Contrato de Namoro deve ter um prazo determinado, podendo ser revogado ou renovado de acordo com a vontade do casal.

Caso casal decida se casar ou constituir união estável, o Contrato de Namoro é automaticamente revogado, passando a vigorar o regime de bens do casamento ou da união estável.

O Contrato de Namoro pode ter cláusulas personalizadas, como por exemplo, a guarda do animal de estimação em caso de término do namoro.

Você mora junto com alguém? Sabe dizer se o seu relacionamento é namoro ou união estável? Sabe quais as implicações disso?

Se quiser saber mais, entre em contato com a gente!

Como é dia de   e esse ano não teve Carnaval, a gente aproveita para lembrar e morrer de saudade do ano passado na Sapuc...
18/02/2021

Como é dia de e esse ano não teve Carnaval, a gente aproveita para lembrar e morrer de saudade do ano passado na Sapucaí 🎊🎉

A diferença entre a sucessão do cônjuge e a sucessão do companheiro sempre foi um dos temas mais controvertidos do direi...
18/02/2021

A diferença entre a sucessão do cônjuge e a sucessão do companheiro sempre foi um dos temas mais controvertidos do direito sucessório.

Em 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e encerrou em parte a discussão sobre o tema.

O STF entendeu que não deve haver diferenciação entre casamento e união estável para fins sucessórios. Entretanto, há quem entenda que ainda não é possível afirmar que o companheiro foi completamente equiparado ao cônjuge na sucessão.

De fato, o STF determinou que as regras de sucessão do cônjuge sejam aplicadas ao companheiro, seguindo a mesma ordem de vocação hereditária, observando os mesmos critérios concorrenciais em relação a ascendentes e descentes.

Porém, o STF não se manifestou expressamente sobre os herdeiros necessários, permanecendo a discussão se o companheiro passa ou não a ser considerado herdeiro necessário.

Caso o companheiro não seja herdeiro necessário, poderá ser excluído da sucessão através de testamento. Caso o companheiro seja herdeiro necessário, não poderá ser excluído da sucessão, concorrendo com os descendentes e com os ascendentes à legítima.

O que vocês acham? A partir da equiparação realizada pelo STF, o companheiro deve ser considerado herdeiro necessário?

Você sabe quais as principais diferenças entre união estável e casamento?Embora hoje a união se assemelhe muito ao casam...
16/02/2021

Você sabe quais as principais diferenças entre união estável e casamento?

Embora hoje a união se assemelhe muito ao casamento, ainda há algumas diferenças relevantes.

- Estado civil: na união estável, o estado civil dos companheiros permanece “solteiro”, no casamento o estado civil passa a ser “casado”;
- Formalização: o casamento precisa necessariamente ser formalizado no Registro Civil, já a união estável pode ou não ser formalizada;
- Regime de bens: tanto na união estável, quanto no casamento, é possível escolher o regime de bens. No casamento deve ser realizado o pacto antenupcial, na união estável é realizado contrato de convivência;
- Sucessões: o cônjuge será necessariamente herdeiro, meeiro ou herdeiro e meeiro, dependendo do regime de bens. Já em relação ao companheiro, deverá ser reconhecida a união estável para que faça jus à herança/meação.

Não há prazo de convivência para o reconhecimento da união estável, basta que seja demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Quer saber mais sobre união estável e casamento? Continua acompanhando a gente por aqui!

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