11/04/2025
As isenções estão previstas na lei nº 7.713/1988, que regula o imposto de renda.
O primeiro caso, isenção por doença, está prevista na mesma lei e não é automática, sendo necessário fazer requerimento junto aos órgãos responsáveis pela retenção e recolhimento do tributo.
Todos os contribuintes possuem doença grave e pagaram o imposto de renda podem receber de volta os valores pagos de forma indevida!