04/11/2020
No dia 26 de outubro o Tribunal Regional da 3 Região autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Sebrae, Sesc, Sesi e Senai) limitando sua base de cálculo a 20 salários minimos.
Essa não é a primeira decisão sobre o tema no Brasil, há diversas liminares nesse sentido, que podem gerar uma economia de até 89% sobre o valor já pago, se levarmos em consideração o valor já recolhido nos últimos 5 anos.
Com base nessa tese é possível limitar o recolhimento das ditas contribuições a apenas 20 salários mínimos, e pedir a devolução da diferença de tudo que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.