05/08/2020
Cônjuge/companheiro infiel não tem direito à pensão alimentícia
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, definiu que a traição ofende a dignidade do outro cônjuge, acarretando a perda do direito à pensão alimentícia pelo cônjuge infiel, mesmo sendo este dependente do cônjuge traído.
Assim, segundo este entendimento do STJ, apesar de o adultério não ser mais considerado crime, a infidelidade, ainda que virtual, representa uma violação do dever de fidelidade recíproca (art. 1.566, do Código Civil) e pode acarretar a perda do direito à pensão alimentícia (art. 1.708, parágrafo único, do Código Civil), bem como consequências no campo da responsabilidade civil com a obrigação de indenizar a outra parte pelos danos materiais e morais causados.
O caso concreto diz respeito à infidelidade virtual comprovada por troca de mensagens eletrônicas de cunho amoroso, sentimental e sexual. Por tudo exposto, a decisão do STJ reconhece que infidelidade é comportamento indigno, por ofender diretamente a honra daquele que foi traído.
Gostou do post? Então compartilhe e siga o perfil para ter acesso a conteúdo informativo relacionado ao direito de família e sucessões.