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Cônjuge/companheiro infiel não tem direito à pensão alimentíciaEm recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),...
05/08/2020

Cônjuge/companheiro infiel não tem direito à pensão alimentícia

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, definiu que a traição ofende a dignidade do outro cônjuge, acarretando a perda do direito à pensão alimentícia pelo cônjuge infiel, mesmo sendo este dependente do cônjuge traído.
Assim, segundo este entendimento do STJ, apesar de o adultério não ser mais considerado crime, a infidelidade, ainda que virtual, representa uma violação do dever de fidelidade recíproca (art. 1.566, do Código Civil) e pode acarretar a perda do direito à pensão alimentícia (art. 1.708, parágrafo único, do Código Civil), bem como consequências no campo da responsabilidade civil com a obrigação de indenizar a outra parte pelos danos materiais e morais causados.
O caso concreto diz respeito à infidelidade virtual comprovada por troca de mensagens eletrônicas de cunho amoroso, sentimental e sexual. Por tudo exposto, a decisão do STJ reconhece que infidelidade é comportamento indigno, por ofender diretamente a honra daquele que foi traído.
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Muitos empreendedores nos indagam se é possível registrar uma ideia de invenção ou de negócio. A resposta é não! Uma ide...
10/02/2020

Muitos empreendedores nos indagam se é possível registrar uma ideia de invenção ou de negócio.
A resposta é não! Uma ideia por si só não é registrável no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O que é registrável no INPI é a materialização dessa ideia em forma de invenção ou modelo de utilidade, desde que atenda aos seguintes requisitos: (i) novidade; (ii) atividade inventiva; e (iii) aplicação industrial.

Assim, é necessário que a ideia seja materializada em um processo concreto com verdadeira inovação e real aplicabilidade prática no mundo industrial.
Mas o inventivo empreendedor f**a sem proteção alguma, então?

Apesar de não ser possível registrar uma ideia, o empreendedor pode se proteger de algumas formas: recomendamos, principalmente, a elaboração de um termo de confidencialidade (non disclosure agreement – NDA), e a sua apresentação para assinatura, antes de divulgação da ideia ao potencial parceiro de negócios.

A eventual violação de um NDA assinado gera direito de ressarcimento ao “dono da ideia”.

10/02/2020
A doação como antecipação de herança é tema bastante frequente e controvertido, pois é prática comum dos pais que querem...
07/02/2020

A doação como antecipação de herança é tema bastante frequente e controvertido, pois é prática comum dos pais que querem destinar determinado bem a um de seus filhos.

Essa possibilidade advém da Lei, onde metade dos bens deixados pelo falecido é considerada quota indisponível da herança, denominada de legítima e sendo destinada aos herdeiros necessários (art. 1.845, CC), enquanto a outra metade chama-se de parte disponível, podendo ser livremente testada ou doada (artigos 1.845 e 1.846, CC).

Para que a parte disponível não constitua antecipação de herança é necessário que o doador mencione no instrumento de doação a dispensa da colação (art. 2.005, 2.006, CC), caso contrário será considerada como antecipação de herança (art. 544, CC) e será necessário trazer o bem à colação para igualar as legítimas dos herdeiros de mesma classe (art. 2.003, CC).

Por outro lado, o herdeiro necessário que receber a parte disponível, por doação ou testamento, não perderá o direito a receber sua quota parte na legítima (art. 1.849, CC).

O acordo de confidencialidade ou “Non Disclosure Agreement” (NDA) é um instrumento que visa proteger as informações conf...
06/02/2020

O acordo de confidencialidade ou “Non Disclosure Agreement” (NDA) é um instrumento que visa proteger as informações confidenciais estratégicas expostas pelo empreendedor na etapa embrionária de seu negócio.
Muitas vezes o empreendedor se vê diante da necessidade de expor essas informações para captar investimentos ou sócios e parceiros estratégicos.

Um bom NDA deve conter algumas cláusulas-chave, tais como: (i) definição precisa do que será protegido; (ii) a finalidade do uso daquela informação; (iii) o meio de divulgação permitido; (iv) eventual limitação territorial ou de exposição a determinados players do mercado; (v) até quando aquela informação será protegida; (vi) multa por descumprimento; e (vii) hipóteses de exclusão da obrigação de confidencialidade.

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