Cristiane Prazeres Advocacia e Assessoria Jurídica

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Consultoria Jurídica

29/01/2025
29/01/2025

⚖ As medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica podem ser aplicadas ao mesmo tempo que a decretação da prisão preventiva do agressor, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pedido da Defensoria.


Assim, a Corte reconheceu que tais medidas têm autonomia em relação a outras ordens judiciais. A Defensoria Pública representa no caso uma mulher que foi esfaqueada múltiplas vezes pelo ex-companheiro.


Em primeira instância, a Justiça negou o pedido, apontando que a decretação da prisão preventiva tornaria as demais medidas protetivas ineficazes. O problema é que a ordem de prisão não foi cumprida e a mulher tinha procurado a Defensoria justamente porque estava com medo de uma nova agressão.


Assim, em recurso ao TJSP, o defensor Rafael Cruz argumentou que essas medidas são essenciais para evitar um novo episódio de violência enquanto o agressor está foragido, ou caso seja liberado futuramente. “No momento, não há qualquer decisão judicial que o impeça de contatar ou se aproximar da vítima, que está apavorada e escondida”, afirmou.


Os desembargadores do TJSP aceitaram o pedido da Defensoria, determinaram as medidas de proibição de contato e aproximação do agressor e enfatizaram a autonomia das medidas protetivas e a necessidade de garantir proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 💪🏽

Saiba mais em: https://www.defensoria.sp.def.br/noticias/-/noticia/6229627/defensoria-publica-obtem-decisao-que-reconhece-autonomia-das-medidas-protetivas-para-proteger-vitima-de-tentativa-de-feminicid-1

31/08/2023

Lembrando, que por acordo ou convenção coletiva, o intervalo durante a jornada pode ser reduzido para 30 minutos. Da mesma forma, caso não seja cumprido, é devido o pagamento de hora extra. As regras estão dispostas nos artigos 71 e 611-A da CLT.

28/08/2023

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida e, por descuido ou engano, paga por ela, tem direito de exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa, salvo hipótese de engano justificável. O consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao Judiciário.

Você encontra essa informação no artigo 42, parágrafo único, do CDC: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

: esse post possui texto alternativo.

31/07/2023

Em julho, perfis do TST nas redes sociais divulgaram a campanha “É assédio!”, para auxiliar vítimas a identificar práticas abusivas

26/07/2023

Nada de câmeras em banheiros, vestiários e refeitórios! O monitoramento deve ocorrer somente nos locais que tenham como objetivo a proteção do patrimônio, da segurança dos empregados e das demais pessoas que estejam no local.

Quer saber mais? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/camerasnotrabalho

12/07/2023

Estamos vivenciando um momento em que a tecnologia tem um papel cada vez mais relevante no universo jurídico. E uma das questões que tem chamado a atenção é o uso das mensagens diretas do Instagram como prova em processo judiciais.

No entanto, é importante alertar que simples prints das mensagens podem não ser suficientes para garantir a sua validade no tribunal. É aqui que entra a plataforma da !

Com a volatilidade da internet e a facilidade de manipulação de imagens, é essencial adotar métodos confiáveis de coleta de provas digitais, com base em recomendações forenses e atendendo aos critérios da cadeia de custódia da prova. A Verifact oferece uma solução segura para a captura técnica de provas digitais. Sua utilização proporciona a preservação da integridade e confiabilidade das mensagens, com validade jurídica.

A tecnologia avança, e a justiça deve acompanhar esse progresso para assegurar a imparcialidade e a confiabilidade das provas apresentadas.

11/07/2023

Você sabe quais são os regimes de bens mais comuns?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o nosso site!

11/07/2023

Além de salários iguais, a Lei 14.611/23  prevê  a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina

10/07/2023

Em julho, TST publicará a série “É assédio!” em suas redes sociais para conscientizar sobre diferentes tipos de assédio

10/07/2023

Instituição financeira restituirá valores retirados da conta indevidamente.

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Rio De Janeiro, RJ
20735232

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