13/01/2026
É caracterizado como abandono afetivo: deixar de visitar, não telefonar, ignorar compromissos, entre outras irresponsabilidades com o/a filho/a.
Esse afastamento tem reflexos profundos no desenvolvimento emocional da criança, algo que o Judiciário não ignora.
Nos últimos anos, decisões importantes reforçam essa compreensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reconheceu que o abandono afetivo não apenas viola deveres parentais, mas pode justificar a majoração da pensão alimentícia, como forma de compensar a ausência e proteger o menor.
Tribunais estaduais, como o TJSP, também têm admitido indenização por danos morais em situações de abandono afetivo grave e reiterado.
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