A.A.A de Direito Profº João Uchôa

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Estamos escolhendo um nome para a nossa torcida e precisamos da ajuda de vocês. Gostaríamos que enviassem sugestões de n...
11/05/2016

Estamos escolhendo um nome para a nossa torcida e precisamos da ajuda de vocês. Gostaríamos que enviassem sugestões de nomes nos comentários, e assim que tivermos alguns, criaremos uma enquete para a votação. Já temos uma opção: ESTASARRANDO. O que acham?
obs: não deixem o limite da zuera impedir a criatividade (hahaha) ⚪️🔵

GALERA!!! Agora também estamos no instagram. Segue a gente lá! Em breve teremos mais novidades. 💪🏽💪🏽
10/05/2016

GALERA!!! Agora também estamos no instagram. Segue a gente lá! Em breve teremos mais novidades. 💪🏽💪🏽

Hoje estivemos na sala do primeiro período no turno da manhã apresentando nossos projetos e no final foi isso aí, tudo l...
29/04/2016

Hoje estivemos na sala do primeiro período no turno da manhã apresentando nossos projetos e no final foi isso aí, tudo lindo e bem recebidos pelos calouros, vamos com tudo família! 👏🏻🙏🏻🌞🎉🦁🎊🍺🍁🐊😎

26/04/2016

Boa noite a todos, devido à procura de diversos alunos de diferentes períodos estaremos indo às salas.

Sexta (29/04) iremos na sala do primeiro período, para conversamos com os calouros, além de darmos as boas vindas que estamos pendentes devido às provas, agradecemos o interesse em fazer parte da família e sejam bem vindos!

Att, Diretoria.

15/03/2016

AULA INAUGURAL DE DIREITO

Dia e hora: 18 de março de 2016 às 9h e 18h:30min;

Local: Sala B101;

Palestrante: Professor Adinan Rodrigues;

VALE: 03h AAC.

14/03/2016

ATENÇÃO GALERA
AULA MAGNA DO CURSO DE DIREITO

Tema: “As provas no Novo Código de Processo Civil e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Impactos Práticos na Responsabilidade Civil do PJERJ”:

Dia: 15 de março de 2016 ás 19:30


Local: SALÃO DE CONVENÇÕES– Campus João Uchôa

Palestrante: Professor Marcelo Câmara

Será atribuído 5 h aac

20/01/2016

// Olá pessoal Atenção advogados, juízes e procuradores. Esta dica é para vocês: a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) liberou materiais para download grátis. Ao todo, são 80 livros digitais de Direito reunidos no por meio de sua Biblioteca Digital , que abordam os mais diferentes t

13/01/2016

Sociedade unipessoal de advogado vira lei
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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, dia 12, a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados.

A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas -- como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos -- também ao advogado que atua sozinho.

Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que se empenhou pessoalmente nesse pleito, a medida "beneficiará milhares de advogados, que ganharão a oportunidade de ingressar no regime tributário do Supersimples”.

Fonte: revista eletrônica Conjur e redação da Tribuna do Advogado

Leia mais: http://bit.ly/1KcZQdw

13/01/2016

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado a Lei 7.202 que extingue algumas taxas nas universidades privadas no estado do Rio de Janeiro.
As instituições de ensino superior não poderão cobrar taxas de repetência, sobre disciplina eletiva e de prova, bem como estão proibidas de alteração unilateralmente as cláusulas financeiras após a celebração de contrato.
O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará a aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Esta é uma importante conquista porém foi somente um passo. Nossa luta não terminou, queremos a extinção de qualquer taxa além da mensalidade!

Leia o texto da Lei na íntegra:

LEI 7.202, DE 8-1-2016
(DO-RJ DE 11-1-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° F**a proibida a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições privadas de ensino superior no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§1º - Entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas.
§2º - Entende-se por taxa sobre disciplina eletiva o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva.
§3º - Entende-se por taxa de prova o valor cobrado do contratante em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.
Art. 2º - F**a proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei.
Art. 3º - Será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na presente Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades, os custos correspondentes.
Art. 4º - Em caso de descumprimento desta Lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor- CDC.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Não tivemos muitas pessoas presentes, mas o essencial para tornar um sonho em realidade, obrigado a todos os presentes e...
05/12/2015

Não tivemos muitas pessoas presentes, mas o essencial para tornar um sonho em realidade, obrigado a todos os presentes e fé nas crianças, pra nós todo amor e prosperidade do mundo!

É AMANHÃ, GALERA!! CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS!!
04/12/2015

É AMANHÃ, GALERA!! CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS!!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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