16/07/2025
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que quase um terço das organizações federais ainda não implementou medidas básicas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização avaliou as providências de adequação de 387 órgãos e entidades federais a essa lei, indicando aperfeiçoamentos que precisam ser feitos.
Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TC 009.980/2024-5 revelou o descumprimento de dispositivos da LGPD por grande parte das organizações auditadas. No acórdão, foram feitas recomendações para melhorias.
O ministro adotou integralmente o relatório produzido pela unidade técnica do Tribunal. Durante a fiscalização, as entidades e órgãos avaliados responderam a questionários, que trouxeram nove aspectos de aplicação da LGPD para avaliação: preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção.
Segundo o acórdão do TCU, as organizações fiscalizadas não se estruturaram adequadamente, de modo geral, para conduzirem iniciativas de adequação à LGPD. Além disso, diz o relatório, grande parte delas não implementou medidas e controles suficientes para se adequar.
O TCU emitiu uma série de recomendações às organizações auditadas para que adotem providências para resolver os problemas identificados. Aos chamados Órgãos Governantes Superiores (OGS) - Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Secretaria de Governo Digital e Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) - recomendou que acompanhem e induzam o desenvolvimento da maturidade dos entes sob sua supervisão, implementando controles, sobretudo nas áreas mais deficientes apontadas na auditoria.
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