11/02/2022
O primeiro passo é procurar um advogado de dirieto de família, que a orientará se o divórcio poderá ser feito pela via extrajudicial, realizado em Cartório ou se deverá ser feito pela via judicial.
Você será orientada de qual será a documentação necessária para dar entrada no divórcio de acordo com a sua situação e traçar uma melhor estratégia.
O divórcio extrajudicial ocorrerá nas situações em que não há filhos menores ou incapazes, a mulher não estiver grávida, e houver consenso sobre todos os assuntos, tais como guarda, alimentos, visitação, divisão de bens.
O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso. Bom destacar que o divórcio consensual é mais rápido, econômico e menos estressante.
A escolha de um advogado de sua confiança é fundamental para lhe ajudar por todo esse processo.
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