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A propaganda, denominada pela lei de publicidade, veiculada eletronicamente ou em suportes físicos (papel, por exemplo),...
11/12/2020

A propaganda, denominada pela lei de publicidade, veiculada eletronicamente ou em suportes físicos (papel, por exemplo), é enganosa se não informa o preço do produto ou serviço, de forma a obrigar os consumidores a se deslocarem até a loja ou site para conferir os valores cobrados?..
A publicidade ilícita é crime e é dividida em duas espécies: a enganosa e a abusiva. A primeira é aquela parcial ou integralmente falsa, que induz a erro o consumidor, mesmo que por omissão, ao não indicar algum dado essencial. Já a segunda é aquela discriminatória, que incita a violência, explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento, desrespeita valores ambientais ou induz o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa...
No caso jujgado, o grupo C&A veiculou, em panfletos, uma publicidade na qual afirmava ter os melhores preços do mercado para aparelhos de telefonia celular, com opções de parcelamento em até nove vezes sem juros. Contudo, não informava o preço dos produtos. Para isso, era necessário ir até uma loja física...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nem sempre a ausência do preço na publicidade a qualificará como enganosa por omissão, pois é preciso uma análise do seu real objetivo e das demais circunstâncias do caso para tanto, de modo a se verificar, a partir disso, a essencialidade ou não da informação acerca do preço. Assim, na publicidade da C&A especificamente, essa informação não era essencial, pois o seu foco era apenas o de divulgar as condições especiais de pagamento ofertadas, qual seja, o pagamento parcelado e sem juros...
Fonte: REsp 1.705.278 - 4ª Turma do STJ...

A família é o ambiente no qual se desenvolvem laços de afeto, lealdade, confiança e respeito. Com fundamento nessa ideia...
03/12/2020

A família é o ambiente no qual se desenvolvem laços de afeto, lealdade, confiança e respeito. Com fundamento nessa ideia, o ordenamento jurídico brasileiro estende a definição de família para além das figuras do pai, da mãe e dos filhos (família natural), de modo a incluir nesse conceito, aqui denominada de família ampliada ou extensa, os avós, por exemplo. Contudo, tanto em uma quanto em outra, exatamente em virtude daqueles vínculos, seus membros devem cooperar para a proteção desse núcleo familiar...
Entretanto, em que pese tudo isso, a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos, denominada de obrigação alimentícia avoenga, possui natureza jurídica complementar, subsidiária ou residual, de modo que somente é exigível se ficar comprovada a impossibilidade financeira integral ou parcial dos genitores, entendimento este sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - enunciado 596)...
Assim, por exemplo, se o pai morre, os avós paternos do menor não estarão automaticamente obrigados a prestar alimentos a seu neto se a mãe da criança ou adolescente for capaz de continuar a provê-los sozinha e integralmente a seu filho. A eventual herança desse menor, caso igualmente suficiente para mantê-lo, também afasta essa obrigação avoenga..
Fonte: REsp’s 1.415.753 e 1.249.133..

Um dos direitos mais importantes do nosso ordenamento jurídico, assegurado pela Constituição da República Federativa do ...
28/11/2020

Um dos direitos mais importantes do nosso ordenamento jurídico, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), é o direito ao reconhecimento da paternidade, o qual, este, pode ser feito de maneira voluntária e espontânea, ou ser exigido judicialmente...
Na ação de investigação de paternidade, o meio mais seguro para comprovar a existência ou não de vínculo biológico entre filho e genitor é por meio do exame de DNA. Contudo, é bastante comum na prática a negativa do suposto pai na realização desse exame. Nesses casos, o que o juiz poderá fazer para resolver esse impasse? ..
Em primeiro lugar é preciso se destacar que o Direito brasileiro não permite a coleta coercitiva de material genético para qualquer fim, isto é, sem o consentimento do indivíduo nenhum exame pode ser realizado nele.....
É por isso que o enunciado 301 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que em ação investigatória de paternidade, a recusa injusta do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA faz presumir o seu vínculo biológico de pai, presunção esta que somente pode ser afastada caso o suposto genitor proceda ao referido exame. Essa presunção não se limita ao suposto pai, também se aplica a seus herdeiros consanguíneos que se opuserem à realização do exame...
Recentemente o STJ entendeu que além dessa presunção, os juízes podem aplicar, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), medidas indutivas, mandamentais e coercitivas a fim de superar a resistência da pessoa que deveria fornecer o material genético. Essas medidas deverão ser adotadas, sobretudo, nas hipóteses em que não se possa aplicar, desde logo, a presunção prevista por aquele enunciado sumular, seja isso em face do suposto pai ou de seus descendentes consaguíneos...
Fonte: Rcl 37.521, julgado em 13/05/2020...

O Poder Legislativo de Portugal aprovou, agora em novembro, diversas alterações na Lei da Nacionalidade (Lei n. 37/81). ...
21/11/2020

O Poder Legislativo de Portugal aprovou, agora em novembro, diversas alterações na Lei da Nacionalidade (Lei n. 37/81). Dentre elas, uma passou a permitir que netos de portugueses obtenham a cidadania portuguesa desde que comprovem o conhecimento da língua portuguesa, que não tenham sido condenados (com trânsito em julgado), por crime punível segundo a lei portuguesa, a pena de prisão igual ou superior a três anos, e que não haja perigo para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas (artigo 1°, alínea d, inciso 3)...
Essa alteração é um avanço para os descendentes de portugueses, já que a lei anterior exigia a comprovação de laços afetivos com a comunidade como requisito para a aquisição dessa nacionalidade, o que tornava o processo mais dificultoso e moroso. ..
Agora, portanto, os netos podem obter a cidadania portuguesa diretamente de seus avós, apenas com base em algum documento oficial que comprove essa condição do seu ascendente. Além disso, esses netos poderão transmitir essa cidadania a seus filhos normalmente...

São frequentes as notícias de fraudes ocorridas no universo bancário, seja por utilização de cheques falsos, abertura de...
05/11/2020

São frequentes as notícias de fraudes ocorridas no universo bancário, seja por utilização de cheques falsos, abertura de contas correntes, saques indevidos e até mesmo clonagem de cartões de crédito. Nesses casos, os correntistas ficam perdidos no meio de tanta confusão criada de propósito por estelionatários, que causam enormes prejuízos àqueles...
Assim, os consumidores geralmente recorrem à instituição bancária na tentativa de solucionar o problema internamente, ocasião em que pedem a devolução do valor desviado. Contudo, os bancos raramente atendem esses pedidos, sob a justificativa de que não têm responsabilidade pelas fraudes praticadas por terceiros. Mas será que esse fundamento está de acordo com o ordenamento jurídico?..
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiro, responsabilidade essa que decorre do risco do empreendimento, já que atos assim se caracterizam como fortuito interno (REsp 1.199.782). Esse entendimento, inclusive, está sumulado no enunciado n. 479 dessa Corte - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”....
O fato de essa responsabilidade das instituições financeiras ser objetiva faz com que estas respondam independentemente de culpa da sua parte, de modo que é excluída apenas quando houver culpa exclusiva do correntista. Quando um fornecedor, no caso, uma instituição financeira, propõe-se a prestar um serviço ao consumidor, ele assume o dever de arcar com todos os danos que decorrerem da sua má prestação. ...
Dessa forma, os bancos devem se adequar às normas para desenvolver um sistema seguro de proteção dos consumidores, que são evidentemente a parte mais vulnerável dessa relação consumerista. ..
Fonte: REsp 1.093.440..

Demora na fila do banco gera direito à reparação por danos morais?..Essa pergunta é uma das dúvidas mais frequentes entr...
02/11/2020

Demora na fila do banco gera direito à reparação por danos morais?..
Essa pergunta é uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores. Primeiramente, é necessário destacar que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos é determinado por leis municipais, de modo que o consumidor deve consultar a legislação local antes de qualquer outra ação...
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que apenas a alegação de violação ao tempo máximo previsto por essas leis não é suficiente para ensejar esse direito à indenização. Para isso, a demora, além de excessiva, precisa estar associada a outros constrangimentos que configurem grave lesão aos direitos da pessoa, pois meros dissabores ou aborrecimentos, como essa demora, são incapazes de causar, por si sós, danos extrapatrimoniais....
Dessa forma, a análise sobre o que configura um constrangimento desses torna-se uma questão subjetiva e interpretativa por parte do juiz, o que gera grande insegurança jurídica...
Em um caso, por exemplo, o STJ admitiu a indenização do consumidor que esperou por 2 horas e 7 minutos, um tempo de espero considerado demasiadamente excessivo. Com isso, o Banco do Brasil foi condenado a pagar ao consumidor violado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais...
Portanto, cada caso é um caso, e o entendimento judicial sobre o tema pode oscilar, a depender de quem o analisa...
Se você demorou excessivamente para ser atendido em um banco procure um advogado para avaliar sua situação...
Fonte: REsp 1.662.808, julgado em 02/05/2017..

31/10/2020

Recentemente, em julgamento realizado em 26/08/2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há direito rea...
26/10/2020

Recentemente, em julgamento realizado em 26/08/2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há direito real de habitação quando existe copropriedade sobre o imóvel anterior à abertura da sucessão...
O direito real de habitação, previsto pelo artigo 1.831 do Código Civil (CC), permite que o companheiro ou cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, continue a habitar o imóvel em que residia com o falecido, independentemente do fato de esse bem integrar o patrimônio comum do casal ou o particular do morto, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança...
Exemplo: Pedro faleceu e deixou uma casa de campo no Paraná, a qual estava em seu nome e em que residia com sua esposa Joana. O casal tinha dois filhos. Nesse caso, Joana tem direito real de habitação sobre essa casa, o que significa que ela pode manter a posse sobre ela...
Conforme decidiu o STJ, se esse bem pertencesse não somente a Pedro, mas também a sua irmã Gabriela (instituto jurídico denominado de copropriedade ou condomínio - quando um bem pertence a mais de uma pessoa), Joana não teria direito real de habitação, de modo a ter que deixar a casa para que fosse realizado o inventário e a consequente partilha de bens. ..
O fundamento para esse entendimento é de que o direito real de habitação é uma exceção derivada da necessidade de haver solidariedade no âmbito familiar. Assim, esse direito não pode se sobrepor ao direito de propriedade de terceiros não integrantes do grupo familiar, pois estes não são obrigados a amparar o companheiro ou cônjuge sobrevivente . ...
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro segue o mesmo entendimento: “Direito real de habitação inoponível àquele que já não era proprietária exclusiva do imóvel quando do seu falecimento em razão de partilha anterior do bem. Precedentes desta Corte e do Colendo STJ. Utilização exclusiva de imóvel em condomínio.”. (Apelação Cível 0063330-02.2019.8.19.0001)...
Em 11/09/2018, o STJ (REsp 1.582.178) entendeu, também em uma decisão muito importante, que o companheiro ou cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens...
Fonte: EREsp 1.520.294

A transmissão da herança aos sucessores (herdeiros) ocorre automaticamente no momento da morte, situação jurídica denomi...
22/10/2020

A transmissão da herança aos sucessores (herdeiros) ocorre automaticamente no momento da morte, situação jurídica denominada de abertura da sucessão. ..
Há, contudo, dois instrumentos no ordenamento jurídico que permitem excluir o herdeiro da sucessão, são eles: a ação de exclusão por indignidade (artigo 1814 do Código Civil (CC)) e a deserdação (artigo 1962 do CC). Ambos devem ser requeridos judicialmente e apresentam as seguintes diferenças:..
Na ação de exclusão por indignidade, é necessária uma causa específica, prevista pela lei, para tanto, qual seja, que o sucessor: (i) seja autor ou partícipe de homicídio doloso, ou sua tentativa, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; (ii) tenha caluniado o autor da herança em juízo ou praticado crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; e (iii) tenha por violência ou meios fraudulentos inibido ou obstado o autor da herança de livremente dispor de seus bens por ato de última vontade...
Essa ação pode ser promovida tanto pelo próprio autor da herança, como por qualquer sucessor ou pelo Ministério Público. ..
Já a deserdação, que somente pode ser efetivada pelo autor da herança por meio de testamento, pode ocorrer nas seguintes hipóteses: (i) prática de qualquer ato de indignidade acima descrito; (ii) ofensa física; (iii) injúria grave; (iv) relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto; e (v) desamparo do ascendente com alienação mental ou grave enfermidade, as quais devem ser indicadas expressamente, sob pena de nulidade...
Por fim, é preciso registrar que o rol com as hipóteses dos dois institutos é fechado ou taxativo, isto é, não há outras possibilidades de excluir ou deserdar um sucessor além daquelas citadas. Assim, por exemplo, caso haja um esfriamento no relacionamento entre pai e filho, ou mesmo atos de hostilidades entre eles, não será possível a exclusão e a deserdação recíprocas. ..

Condôminos podem responder pelas dívidas do condomínio caso este não tenha patrimônio suficiente para a satisfação do dé...
18/10/2020

Condôminos podem responder pelas dívidas do condomínio caso este não tenha patrimônio suficiente para a satisfação do débito...
Nesta postagem vamos demonstrar a importância de o condomínio ter suas finanças em bom estado, para sempre ter dinheiro disponível em caixa...
Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condôminos são civil e subsidiariamente responsáveis pelos débitos que o condomínio não puder suportar, seja por dívidas de cotas condominiais ou até mesmo por danos causados a terceiros. ..
O caso tratava de um transeunte que foi atingido por um pedaço de reboco caído de um prédio em má-conservação. A vítima promoveu então uma ação de indenização por danos morais e materiais, na qual se saiu vencedora. Como o condomínio não possuía patrimônio suficiente para a satisfação desse débito, todos os condôminos tiveram que ratear o seu valor, considerado despesa comum. Um co-proprietário, sem dinheiro para pagar esse rateio, teve penhorado o seu imóvel, dada a sua impenhorabilidade relativa - afastável para o adimplemento de despesas referentes ao próprio bem (artigo 3º, IV, da Lei n. 8.009/90)...
Como se trata de dívida que acompanha o bem (obrigação propter tem), ainda que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel, o condômino é civil e subsidiariamente responsável pelos débitos que o condomínio não puder suportar. ..
Fonte: REsp 1.473.484..

Esse é um tema muito debatido e controvertido, de grande interesse do público em geral, pois é recorrente vermos convenç...
15/10/2020

Esse é um tema muito debatido e controvertido, de grande interesse do público em geral, pois é recorrente vermos convenções condominiais que os moradores não poderão possuir animais dentro de suas unidades autônomas. Muitas estabelecem uma proibição geral, para todo e qualquer animal. Mas será que essa prática é legal?..
A princípio, há ilegalidade apenas quando essa vedação é formulada genericamente, sem qualquer ressalva e/ou justificativa para tanto. Isso porque se o animal escolhido pelo morador não causa qualquer risco à saúde, segurança, higiene ou cause um incômodo sonoro aos outros moradores, não é razoável proibir a sua manutenção....
Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão deve ser resolvida da seguinte forma: 1) caso a convenção não regule a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil (CC) e 19 da Lei n. 4.591/64; 2) caso a convenção vede apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial, a princípio, não apresenta qual ilegalidade; e 3) caso a convenção proíba a criação e a guarda de animais de qualquer espécie, a restrição pode se revelar desproporcional, haja vista que determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e tranquilidade dos demais moradores e dos visitantes do condomínio...
Considerando as situações acima foi que o STJ decidiu a favor de um morador que teve negado pelo condomínio onde residia o direito de criar um gato em seu apartamento. Segundo decidiu o Ministro Ricardo Villas Bôas a restrição imposta ao condômino não se mostrava legítima, visto que o condomínio não havia demonstrado nenhum fato que comprovasse que o gato provocasse prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores...
Fonte: REsp 1.783.076...

Maria, tem três filhos - Ana, Paula e José, e decide vender sua mansão em Cabo Frio para Ana. Por saber que seus outros ...
09/10/2020

Maria, tem três filhos - Ana, Paula e José, e decide vender sua mansão em Cabo Frio para Ana. Por saber que seus outros filhos não iriam consentir, pede que sua prima Antônia figure como a compradora e depois a registre em nome de Ana (simulação). Essa venda é válida? Paula e José podem requerer a sua anulação? Se sim, por qual o prazo?...
O artigo 496 do Código Civil (CC) dispõe que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do ascendente vendedor expressamente houverem consentido. O objetivo é resguardar a herança legítima (porção, correspondente à metade dos bens do falecido, reservada aos herdeiros necessários) contra simulações...
Segundo o artigo 179 do CC, o prazo para se pedir essa anulação, com o cancelamento do registro público, é de 2 anos, contados da data de realização do ato. Esse prazo também se aplica ao caso narrado, ou seja, mesmo que a venda não tenha sido feita diretamente à filha, mas sim por simulação a um terceiro...
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o acolhimento desse pedido exige o cumprimento de alguns requisitos: (i) iniciativa da parte interessada; (ii) tenha ocorrido uma venda inválida; (iii) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador, respectivamente; (iv) ausência de consentimento dos outros descendentes; e (v) comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado...
No caso julgado, a venda foi realizada por interposta pessoa, na tentativa de afastar aquela exigência de concordância dos demais descendentes e do cônjuge. Assim, essa operação deve receber o mesmo tratamento conferido à venda direta promovida sem essa aquiescência...
É preciso destacar apenas que essa hipótese não se confunde com aquela em que há mera doação de ascendente a descendente, na qual não é necessário o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge. Isso porque o que o ascendente doa para o descendente é considerado “adiantamento da legítima”, isto é, adiantamento do que o donatário (beneficiário) receberia como herdeiro no momento em que o doador morresse...
Fonte: REsp 1.679.501.

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