11/12/2020
A propaganda, denominada pela lei de publicidade, veiculada eletronicamente ou em suportes físicos (papel, por exemplo), é enganosa se não informa o preço do produto ou serviço, de forma a obrigar os consumidores a se deslocarem até a loja ou site para conferir os valores cobrados?..
A publicidade ilícita é crime e é dividida em duas espécies: a enganosa e a abusiva. A primeira é aquela parcial ou integralmente falsa, que induz a erro o consumidor, mesmo que por omissão, ao não indicar algum dado essencial. Já a segunda é aquela discriminatória, que incita a violência, explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento, desrespeita valores ambientais ou induz o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa...
No caso jujgado, o grupo C&A veiculou, em panfletos, uma publicidade na qual afirmava ter os melhores preços do mercado para aparelhos de telefonia celular, com opções de parcelamento em até nove vezes sem juros. Contudo, não informava o preço dos produtos. Para isso, era necessário ir até uma loja física...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nem sempre a ausência do preço na publicidade a qualificará como enganosa por omissão, pois é preciso uma análise do seu real objetivo e das demais circunstâncias do caso para tanto, de modo a se verificar, a partir disso, a essencialidade ou não da informação acerca do preço. Assim, na publicidade da C&A especificamente, essa informação não era essencial, pois o seu foco era apenas o de divulgar as condições especiais de pagamento ofertadas, qual seja, o pagamento parcelado e sem juros...
Fonte: REsp 1.705.278 - 4ª Turma do STJ...