dra.annac.davila

dra.annac.davila Membro Comissão JECRIM e Violência Doméstica OAB Barra/RJ
Me. Criminologia e Téc Invest Criminal 🇪🇸

⚖️Advogada ⚖️

Mestre em Criminologia e Técnicas de Investigação Criminal - CES Cardenal Cisneros 🇪🇸

Membro da Comissão de Violência Doméstica OAB Barra da Tijuca/RJ

Membro da Comissão do JECRIM OAB Barra da Tijuca/RJ

Vice-Presidente ABPP (Associação Brasileira de Parentalidade Positiva) 👨‍👩‍👧👨‍👩‍👧‍👦👨‍👩‍👦‍👦👩‍👧‍👦👩‍👩‍👧‍👧👨‍👨‍👦

Que a magia do Natal encha nossos corações de amor, paz e alegria. Que cada momento seja repleto de felicidade e que pos...
24/12/2024

Que a magia do Natal encha nossos corações de amor, paz e alegria. Que cada momento seja repleto de felicidade e que possamos compartilhar sorrisos e abraços com aqueles que amamos.

Desejo a todos um Natal iluminado e um Ano Novo cheio de realizações! 🎅🎁🎄

Fiquem atentos às datas e aos horários de atendimento!Desejo a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo 🎄🎁🎆
24/12/2024

Fiquem atentos às datas e aos horários de atendimento!
Desejo a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo 🎄🎁🎆

Sempre que a diretoria da NGC é convidada para uma parceria ou participação em algum evento, eu me pergunto se estamos n...
30/11/2024

Sempre que a diretoria da NGC é convidada para uma parceria ou participação em algum evento, eu me pergunto se estamos no caminho certo...

Convivemos com críticas diárias de advogados com mais experiência, mais idade e mais tempo de carreira. Estamos sempre sendo julgados e apontados por pessoas que em anos, foram incapazes de construir o que temos construído ao longo dos meses.

Pouco a pouco, estamos construindo laços e criando uma mentalidade coletiva na advocacia criminal...NOVA GERAÇÃO DE CRIMINALISTAS, né?!

Por fim, e pra falar sobre o evento de ontem...
andressateodoro, querida. Que recepção! Alinhadíssima com a NGC! Feliz demais com o evento de ontem; lotamos a casa. Um evento lindo, organizado e acolhedor ao jovem advogado! Obrigada por tanto ❤️

Aos nossos fãs confusos: Obrigada por divulgarem o nosso trabalho com tanto afinco, vocês são muito importantes para o nosso crescimento. Continuem falando de nós...A NGC vem forte!

Estamos no caminho certo!

Aos meus amigos de caminhada, é sempre uma honra estar ao lado de vocês! ❤️

08/10/2024
Ontem foi dia de reunião da NGC para alinhamento e definição de metas e estratégias. ("...pra saber onde se quer chegar ...
04/07/2024

Ontem foi dia de reunião da NGC para alinhamento e definição de metas e estratégias. ("...pra saber onde se quer chegar é preciso se lembrar da onde veio...")

É sempre muito bom estar acompanhada dos melhores!⚖️💪🏻

Gratidão por poder fazer parte desse projeto com os Drs! 🙏🏼


   with   De acordo com dados do Disque 100, em 2021, foram registradas 9.455 denúncias de cárcere privado no Brasil. Es...
26/04/2024

with De acordo com dados do Disque 100, em 2021, foram registradas 9.455 denúncias de cárcere privado no Brasil. Esse crime se caracteriza pelo encarceramento da vítima de forma indevida, podendo ficar contida em um espaço mínimo - como um quarto ou até mesmo uma casa - e impedir que essa pessoa deixe esse lugar, para que não tenha contato com o mundo externo, nem peça ajuda.

Previsto no artigo 148 do Código Penal, o crime de cárcere privado tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão. Essa pena pode ser aumentada em alguns casos específicos, tais como: quando tratar-se de cônjuge ou companheiro, filhos ou pais, maiores de 60 anos de idade ou menores de 18 anos de idade, entre outros.

: esse post possui texto alternativo.

Fiquem atentos aos tipos de atendimento prestados durante o recesso de carnaval.Retornaremos às atividades em 15/02, qui...
10/02/2024

Fiquem atentos aos tipos de atendimento prestados durante o recesso de carnaval.

Retornaremos às atividades em 15/02, quinta-feira.

Enquanto isso, lembrem-se:

NÃO É NÃO!
DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME!

Bom carnaval a todos! 🎭🎉

"Nossas vozes como protagonistas da transformação social e jurídica" ⚖️💄👠
21/09/2023

"Nossas vozes como protagonistas da transformação social e jurídica" ⚖️💄👠

A Organização  segue buscando garantir os interesses dessa brasileira, que vem sofrendo com a negligência consular apena...
15/04/2023

A Organização segue buscando garantir os interesses dessa brasileira, que vem sofrendo com a negligência consular apenas por TRANSFOBIA!

Não só como porta-voz da Organização neste caso, mas principalmente como PESSOA, me sinto responsável em fazer o trabalho que o Itamaraty se recusou a fazer -prestar algum tipo de assistência.

   with    Novo normativo da Corregedoria Nacional de Justiça tem como objetivo simplificar o processo de reconhecimento...
28/03/2023

with Novo normativo da Corregedoria Nacional de Justiça tem como objetivo simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Além de permitir que cartórios de registro civil das pessoas naturais realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável, a norma também prevê a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada.

: esse post possui texto alternativo.

Vamos falar de importunação sexual?A Lei nº 13.718, que trata da importunação, entrou em vigor em setembro de 2018 e alt...
17/03/2023

Vamos falar de importunação sexual?

A Lei nº 13.718, que trata da importunação, entrou em vigor em setembro de 2018 e alterou o Código Penal para acrescentar o crime de importunação sexual, que independe de gênero.

O respectivo crime foi inserido com a criação do artigo 215-A, que descreve o crime como prática de ato libidinoso de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) sua ou de terceira pessoa.

São ainda considerados atos libidinosos, aqueles que tenham como objetivo a satisfação de desejo sexual, como é o caso de: apalpar, lamber, tocar, desnudar,  masturbar-se ou ejacular em público, beijar sem consentimento, etc.

Para o crime, a pena é de 1 a 5 anos de reclusão, se a conduta não constituir crime mais grave.

Ou seja, a falta de consentimento (aceitação) de condutas de caráter sexual, podem ser consideradas IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.

Por isso é preciso entender que "NÃO É NÃO!", E que independentemente se a pessoa é homem ou mulher, não toque, não beije, não abrace alguém, sem seu consentimento!

Se a pessoa estiver alcoolizada, sob efeito de medicação, ou qualquer outra substância, o NÃO É NÃO, e o SIM TAMBÉM É NÃO!

Nós, enquanto sociedade precisamos respeitar o outro, e, principalmente, PRECISAMOS QUE AS MULHERES SEJAM RESPEITADAS!

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