17/03/2023
Vamos falar de importunação sexual?
A Lei nº 13.718, que trata da importunação, entrou em vigor em setembro de 2018 e alterou o Código Penal para acrescentar o crime de importunação sexual, que independe de gênero.
O respectivo crime foi inserido com a criação do artigo 215-A, que descreve o crime como prática de ato libidinoso de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) sua ou de terceira pessoa.
São ainda considerados atos libidinosos, aqueles que tenham como objetivo a satisfação de desejo sexual, como é o caso de: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, beijar sem consentimento, etc.
Para o crime, a pena é de 1 a 5 anos de reclusão, se a conduta não constituir crime mais grave.
Ou seja, a falta de consentimento (aceitação) de condutas de caráter sexual, podem ser consideradas IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
Por isso é preciso entender que "NÃO É NÃO!", E que independentemente se a pessoa é homem ou mulher, não toque, não beije, não abrace alguém, sem seu consentimento!
Se a pessoa estiver alcoolizada, sob efeito de medicação, ou qualquer outra substância, o NÃO É NÃO, e o SIM TAMBÉM É NÃO!
Nós, enquanto sociedade precisamos respeitar o outro, e, principalmente, PRECISAMOS QUE AS MULHERES SEJAM RESPEITADAS!