01/11/2023
Desde o dia 31 de outubro de 2023, a Lei nº 14.713, está em vigor. Basicamente seu teor impede a guarda compartilhada dos filhos, na hipótese de haver algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por qualquer um dos genitores.
No entanto é bom ressaltar que o risco de violência doméstica deve ser suscitado num processo, em que o
Juiz deverá indagar previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência alegadas que envolvam o casal ou os filhos.
Obviamente que um dispositivo legal como este tem correntes a favor e contra.
Os que entendem como um avanço, por ser mais um fator que poderá proteger os filhos e a vítimas de violência, e, os que acham que isso poderia fomentar um maior número de denúncias caluniosas a fim de promover vingança, contendas e também a alienação parental.
Estejamos atentos ao mote legal para que a Lei seja usada em favor da sociedade, especialmente dos filhos.
É muito importante que um profissional especializado seja consultado.