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NR Advocacia e assessoria jurídica Dra. Nathalia Ribeiro
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Dr.André Miguel ( OAB 190.107)

✨Estou grávida, quais são os meus direitos?✨De acordo com a CLT garante às mulheres grávidas tem direito à estabili...
16/06/2020

✨Estou grávida, quais são os meus direitos?✨
De acordo com a CLT garante às mulheres grávidas tem direito à estabilidade no trabalho a contar da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A gestante não pode ser demitida, salvo em caso de justa causa. Caso, a demissão tenha ocorrido antes da descoberta da gravidez e a funcionária possa provar que já estava grávida antes da demissão ela poderá usufruir de todos os direitos. Tal benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 dias, a lei da gestante garante que a mulher tenha a licença maternidade sem nenhum prejuízo a seu salário ou posição ocupada. Mas, caso a gestante receba salário variável, o salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses. Portanto, a mulher deve ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses.
✨Fui demitida e não sabia que estava grávida, o que fazer?
A lei da gestante garante que a mulher possa ser readmitida e tenha a estabilidade normalmente. Ou, ela pode optar por receber uma indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A CLT, consolidação das leis trabalhistas prevê que a empresa deve fazer o registro em até 48 horas de todas as info...
08/06/2020

A CLT, consolidação das leis trabalhistas prevê que a empresa deve fazer o registro em até 48 horas de todas as informações sobre o contrato de trabalho.
O empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.
O trabalhador sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação.
📍Como posso provar que trabalhei na empresa?
Testemunhas, extrato bancário ou algum recibo de pagamento, uniforme, folha de ponto, crachá ...
Caso o colaborador ingresse com uma reclamatória trabalhista, com o objetivo de obter o reconhecimento do vínculo empregatício, e ganhe a ação, a empresa deverá arcar com todas as verbas que não foram pagas durante o contrato, incluindo:
✅Horas extras;
✅Adicional noturno, se houver;
adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
✅FGTS;
✅INSS;
✅férias;
✅13º salário;
✅Aviso prévio.

Você sabia? É sempre bom saber dos nossos direitos.

⚡️Trabalhei no feriado, quais são meus direitos?⚡️📍De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o tr...
01/06/2020

⚡️Trabalhei no feriado, quais são meus direitos?⚡️

📍De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado. O profissional que trabalha no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória.

📍Fique por dentro de todos os seus direitos!

MP 936/2020🚨Com a chegada da pandemia ao nosso país, muitos contratos ficaram abalados, um deles foi o contrato de trab...
31/05/2020

MP 936/2020🚨
Com a chegada da pandemia ao nosso país, muitos contratos ficaram abalados, um deles foi o contrato de trabalho. O governo Federal resolveu criar a MP 936/2020 com o objetivo de tentar preservar o emprego e a renda da população e reduzir o impacto social decorrente das conseqüências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública, decorrente do corona vírus (COVID-19). Ou seja, evitar a demissão em massa durante esse período. Ela abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Todos os empregados, inclusive domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.
Essa MP tem como prazo máximo de 90 dias de duração, enquanto persistir o estado de calamidade pública. Todas medidas dependem de concordância do empregado: em 25%, 50% ou 70%. No caso do empregado não concordar com a suspensão ou o Sindicato não realizar o acordo coletivo, o empregador pode optar por mantê-lo normalmente ou optar pela demissão do empregado. O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo, sendo paga a primeira parcela no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada conforme tal lei.
Os trabalhadores que tiverem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso poderá contar com o benefício pago pelo Governo chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito no caso de demissão. O benefício será pago pelo Governo e é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere nele. Ou seja, mesmo que o empregado receba o benefício durante redução de salário ou suspensão do contrato, caso seja demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Precisamos redobrar os cuidados! ☺️
11/05/2020

Precisamos redobrar os cuidados! ☺️

  🚨Primeiramente, é importante esclarecer alguns pontos: todos os trabalhadores têm direito às férias, garantido pela Co...
26/04/2020

🚨

Primeiramente, é importante esclarecer alguns pontos: todos os trabalhadores têm direito às férias, garantido pela Constituição Federal (CF) e pela CLT. Esse descanso de 30 dias, em regra deve ser concedido aos empregados após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Depois inicia-se o período concessivo: prazo de 12 meses em que as férias devem ser concedidas.

Minhas férias podem ser fracionadas?

Sim, com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Agora, a única exigência para que o parcelamento seja válido é a concordância do trabalhador.

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código d...
22/04/2020

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

#021

Atenção! Você sabia que o consumidor inadimplente  não pode ser constrangido? Marque os amigos e compartilhe conheciment...
18/04/2020

Atenção!
Você sabia que o consumidor inadimplente não pode ser constrangido?

Marque os amigos e compartilhe conhecimentos!😆

Ser demitido é uma situação nada agradável em alguns casos, mas é fundamental estar ciente dos seus direitos e deveres n...
16/04/2020

Ser demitido é uma situação nada agradável em alguns casos, mas é fundamental estar ciente dos seus direitos e deveres nesse período. A demissão possui acordos de pagamentos e pode ser concedida ao empregado de formas diferentes.

A MP 936/2020, tem como objetivo preservar o emprego e garantir a renda e reduzir o impacto social. Durante o período da...
16/04/2020

A MP 936/2020, tem como objetivo preservar o emprego e garantir a renda e reduzir o impacto social.
Durante o período da pandemia as empresas poderão fazer a suspensão temporária do contrato de trabalho, tem prazo máximo de 60 dias.

As empresas também poderão acordar a redução proporcional da jornada de trabalhado e de salário de seus funcionários.

🚨MP946/2020 🚨Para quem for correntista da caixa econômica o crédito será automático. Já quem não for correntista , poder...
11/04/2020

🚨MP946/2020 🚨

Para quem for correntista da caixa econômica o crédito será automático. Já quem não for correntista , poderá indicar uma outra conta de sua titularidade para ser creditado o valor.
Vale lembrar que ainda será disponibilizado o calendário.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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