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Cardoso & Dornellas Advogados Olá a todos, bem vindos à nossa página.

Aqui abordaremos diversos temas jurídicos de cunho informativo, fomentaremos o debate sobre questões jurídicas relevantes à sociedade em geral, bem como divulgaremos um pouco do nosso cotidiano na advocacia.

O Consumidor que foi cobrado em quantia indevida e que acabou pagando valor superior ao que efetivamente devia, tem dire...
18/09/2020

O Consumidor que foi cobrado em quantia indevida e que acabou pagando valor superior ao que efetivamente devia, tem direito a devolução em dobro do valor pago a mais, segundo o art. 42, Parágrafo Único, do CDC.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a devolução da quantia em dobro ocorrerá somente quando, além do pagamento indevido, o credor tiver agido de má-fé.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores devem ser notificados antes da inclusão de seus dados no cadas...
11/09/2020

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores devem ser notificados antes da inclusão de seus dados no cadastro de devedores (SPC e SERASA). Além disso, os dados devem estar atualizados, ou seja, com o valor correto da dívida e o consumidor tem direito a ter livre acesso a essas informações.

Ademais, assim que a dívida for paga, o fornecedor deve solicitar a retirada dos dados do consumidor do cadastro de devedores, caso contrário, poderá ser condenado ao pagamento de danos morais.

No mais, o prazo máximo que o consumidor poderá permanecer com o nome no cadastro de devedores é de 5 anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida.

No entanto, o consumidor que teve seu nome negativado indevidamente, seja por uma dívida que não contraiu ou por uma dívida que já tenha honrado, poderá ter o direito a indenização por danos morais.

28/08/2020

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, inciso III, veda o envio de qualquer produto ou fornecimento de qualquer serviço aos consumidores sem sua solicitação prévia.

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo, estabelece que qualquer produto entregue ou serviço prestado sem solicitação equipara-se a amostra grátis, inexistindo a obrigação do pagamento.

Clientes e ex-clientes da operadora de telefonia TIM Brasil podem ter direito ao ressarcimento oferecido pela operadora,...
21/08/2020

Clientes e ex-clientes da operadora de telefonia TIM Brasil podem ter direito ao ressarcimento oferecido pela operadora, através de acordo firmado com a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), por cobranças indevidas realizadas.

O acordo prevê o pagamento de R$ 4 milhões e até 48,4 mil clientes podem ser beneficiados pela iniciativa.

Para os clientes que ainda possuem contrato com a empresa o reembolso será realizado automaticamente, através de recarga ou fatura, dentro de um período de até seis meses, contados a partir da assinatura do acordo que ocorreu em julho deste ano.

Os ex-clientes devem entrar no site disponibilizado pela operadora (link abaixo), inserir o CPF ou CNPJ do titular da conta e verificar se há algum valor de ressarcimento, até o dia 22 de julho de 2021.

Site com informações da TIM: https://meutim.tim.com.br/novo/login/ressarcimento

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/08/14/tim-clientes-valores-cobrancas-indevidas.htm

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