06/04/2026
🔎 A TRILHA DE OURO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Parar de "achar" o direito e passar a **enxergar o lucro** no processo. É isso que separa o amador do especialista. Se você olha o caso de forma solta, você está perdendo honorários.
Siga o checklist de quem domina o jogo:
1. **O SEGURADO:** Identifique o RGPS. É empregado (urbano/rural), doméstico, avulso ou especial?
2. **O EVENTO:** Não limite sua visão. Vale para acidente de trabalho (típico ou equiparado) e **qualquer acidente** de outra natureza.
3. **A SEQUELA:** O jogo se define aqui. Houve redução permanente da capacidade para a atividade habitual? Se sim, você tem um benefício.
4. **O ENQUADRAMENTO:** Separe o joio do trigo.
* **B94:** Origem acidentária.
* **B36:** Origem previdenciária (comum).
5. **A DATA DO DINHEIRO (DIB):** * Teve auxílio-doença antes? O benefício retroage ao dia seguinte à cessação.
* Não teve? O marco é a DER (Data do Requerimento).
6. **A VANTAGEM OCULTA:** Não existe prazo decadencial. Você pode buscar o direito de anos atrás.
**O auxílio-acidente é vitalício até a aposentadoria.** É dinheiro no bolso do cliente e contrato fechado no seu escritório.
**Dominar a Portaria 15/2026 é o novo requisito para não ter o pedido indeferido de plano.**
**SALVE** este roteiro para consultar na hora de peticionar e **ENVIE** para aquele colega que ainda confunde incapacidade com redução de capacidade.
Qual desses pontos você mais pega erro em perícia? Comenta aqui embaixo. 👇