Ana Carolina Tedoldi

Ana Carolina Tedoldi Advogada especialista em Planejamento Patrimonial da Família
Presidente da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings OAB-RJ

Hoje é dia de HotSeat para discutir casos concretos na Mentoria Domus.
25/08/2026

Hoje é dia de HotSeat para discutir casos concretos na Mentoria Domus.

24/08/2026

São dois dias inteiros ao vivo com a Ana Carolina Tedoldi para estruturar uma holding do zero: da captação do cliente à análise de viabilidade, do planejamento à proposta assinada. Quando a holding é realmente indicada, quais bens integralizar, quais cláusulas protegem o patrimônio de verdade e como transformar isso numa proposta que o cliente entende e contrata

26 e 27 de setembro, ao vivo, sem replay.

Garanta seu lugar no link da Bio 👆🏻

Esse final de semana tive o prazer de ministrar o Módulo de Holding e Empresas Familiares na Pós-Graduação de Planejamen...
24/08/2026

Esse final de semana tive o prazer de ministrar o Módulo de Holding e Empresas Familiares na Pós-Graduação de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Instituto Luiz Mário Moutinho Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

Turma incrível!

23/08/2026

O STJ acabou de decidir: ter filhos e estar noivo não comprova união estável.

A 3ª Turma manteve o entendimento do TJ-RS de que a relação era namoro qualif**ado — séria, duradoura, com planos de futuro, mas sem a intenção presente de constituir família. Resultado: sem reconhecimento, sem partilha. Decisão por 3 votos a 2, com aplicação da Súmula 7/STJ.

O critério nunca foi tempo de relacionamento. É o animus familiae no presente.

Se a sua relação tem patrimônio envolvido, documentar não é desconfiança. É proteção — dos dois.

Comenta UNIÃO 👇🏻 pra receber o material do que não pode faltar nesse documento.

23/08/2026

Se até ele antecipou … você vai continuar esperando o imposto sobre herança e doação aumentar ?

Digita ITCMD 👇🏻 pra receber a tabela com alíquotas de todos os Estados Brasileiros

22/08/2026

Precisa de mais alguma prova de por que mulher precisa de proteção?

Então vamos ao que ninguém leu antes de comentar:

📌 Medida protetiva não é condenação. É medida de urgência, revisável pelo juiz, e independe de inquérito ou ação penal (Lei 11.340/06, art. 19, §5º).

📌 O STF não decidiu que toda discussão é violência de gênero. Decidiu que, havendo violência por razão de gênero, a mulher não f**a desprotegida só porque o agressor não era marido, namorado ou parente. (Tema 1.412 — ARE 1.537.713)

📌 Denúncia falsa é crime (CP, art. 339). Existir fraude não autoriza presumir que toda mulher mente.

22/08/2026

Se inclua na sua agenda 📆

21/08/2026

A gente ainda não pode contar o que é. 👀

Mas pode contar como tudo começou.

E talvez, depois desse vídeo, você comece a entender o que estamos construindo juntas.

Falta pouco. 🤎

E aí, qual é o seu palpite? Comenta aqui embaixo o que você acha que a gente está construindo.

20/08/2026

Parem@de nos m@t@R porque nós decidimos parar de m@rrer!

Tema 1412 STF julgado com repercussão geral.

A violência contra a mulher não começa no parentesco.
Ela começa na violência e precisa ser protegida.

Compartilha com a mulher que precisa dessa informação.

20/08/2026

Decisão do CNJ: o cartório não pode mais exigir o ITCMD pago como condição para lavrar a escritura de inventário.

Mas leia com atenção: não é isenção. A escritura passa a conter declaração dos herdeiros de que a obrigação tributária existe e não está quitada, e o ato é comunicado à Fazenda estadual.

Digita CNJ 👇🏻 pra receber o julgado na íntegra.

Endereço

Avenida Das Américas, 7899, Sala 505, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro-RJ
Rio De Janeiro, RJ
22793081

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