Advogado Criminalista Online

Advogado Criminalista Online Advogados Criminalistas atendendo 24 horas por dia!

Fala galera, tudo bem?É uma pergunta recorrente, nos casos de violência doméstica, a pessoa que comete a agressão, pode ...
17/04/2022

Fala galera, tudo bem?

É uma pergunta recorrente, nos casos de violência doméstica, a pessoa que comete a agressão, pode ser condenada a pagar danos morais para a vítima?

A Resposta é SIM!

O agressor, poderá ser condenado, inclusive, pelo juízo criminal, a pagar danos morais para quem sofreu as agressões, sejam físicas, verbais, patrimoniais ou psicológicas.

Para isso, deve ser feito o pedido no início do processo criminal, ou seja, um advogado passa a ser essencial para fixação de uma indenização, não só pelos danos morais, mas também materiais, nos casos onde houver prejuízo ao patrimônio da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça já fixou a possibilidade no julgamento do REsp 1643051/MS, onde também deixou claro que a condenação em danos morais, advém diretamente da conduta, ou seja, se houve o crime, também houve a violação a dignidade da vítima, podendo o juiz condenar o agressor, sem necessidade de outros trâmites processuais.

E vem mais uma novidade por aí, recentemente foi aprovada Lei que impede a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica, mas sobre isso, vamos falar em outra oportunidade.

E aí pessoal, tudo bem?Hoje dia 25 de novembro é um dia simbólico da luta pelo fim da violência contra a mulher, mas ess...
25/11/2020

E aí pessoal, tudo bem?

Hoje dia 25 de novembro é um dia simbólico da luta pelo fim da violência contra a mulher, mas essa peleja tem que ser diária, combatendo todo tipo de agressão, seja física, moral ou psicológica.

Infelizmente, essa semana ganhou notícia mais um caso envolvendo violência contra a mulher, onde o marido de uma Cantora Gospel a agrediu dentro de um Shopping no Recreio dos Bandeirantes.

Esses malditos casos acontecem diariamente e muitas mulheres acabam perdendo suas vidas na mão de pessoas descontroladas.

Se presenciar algum tipo de agressão, não se omitam, se não quiserem interferir, chame a polícia, se quiser tem um número para esse tipo de casos, então presenciando esse tipo de caso LIGUE 180, não deixe que mais uma mulher seja vítima.

E aí pessoal, tudo bem?Comportamento de Manada, a imagem ilustre bem o que vamos dizer. Esse é um termo que a psicologia...
12/11/2020

E aí pessoal, tudo bem?

Comportamento de Manada, a imagem ilustre bem o que vamos dizer.

Esse é um termo que a psicologia jurídica utiliza bastante, para casos onde uma pessoa que normalmente não teria determinada atitude, quando está dentro de um grupo, acaba seguindo o que a maioria ou um líder faz.

Então, esse tipo de comportamento faz com que várias pessoas de um grupo se comportem da mesma maneira.

Podemos usar três exemplos que acontecem normalmente e são alvo de notícias.

No primeiro caso, uma pessoa no metrô passa mal, então as pessoas começam a gritar pedindo socorro. Alguma delas sem saber o que está acontecendo, pensa se tratar de um roubo e começa gritar e correr, então o resto das pessoas, acreditando estar ocorrendo o roubo, desesperadas, correm também e acabam um pisoteando o outro, caindo, se machucando.

O segundo exemplo, é o caso dos estádios de futebol e a briga das torcidas, onde pessoas que normalmente não tem comportamento agressivo, quando colocadas naquele meio de torcidas organizadas, violência, rivalidade. Acabam adotando uma postura agressiva e que desvia do que a sociedade espera.

O terceiro caso f**a a exemplo das famosas Fakenews, onde alguém desenvolve uma mentira, joga em várias redes sociais e vai utilizando de perfis falsos pra apoiar.

Com o apoio desses perfis falsos, outras pessoas que não tem conhecimento, acabam seguindo esse pensamento e ajudando a disseminar a mentira, se comportando como uma manada e seguindo um grupo, sem ao menos pensar que aquilo pode não ser a verdade.

Esse tipo de comportamento é fonte de punição no direito penal ou ainda vão ser, logo que são totalmente prejudiciais a sociedade.

No segundo exemplo, vemos que as pessoas acabam se comportando com violência, machucando, matando, destruindo a propriedade de terceiros.

No terceiro exemplo, essas mentiras podem custas a vida de alguém que foi falsamente acusado, podem influenciar nas eleições, na saúde pública, no bem-estar das pessoas.

Então, antes de seguir um grupo, veja suas motivações, pense bem para não acabar prejudicando ou sendo prejudicado.

Fala pessoal, tudo bem?As vezes um detalhe muda todo o contexto de um caso criminal e somente um bom advogado consegue a...
09/11/2020

Fala pessoal, tudo bem?

As vezes um detalhe muda todo o contexto de um caso criminal e somente um bom advogado consegue analisar isso com calma e poder fazer o seu cliente ter realmente Justiça.

Coisas como a data e a hora precisas do Auto de Prisão em Flagrante são essenciais, pois o atraso na lavratura do termo ou da apreciação pelo Juiz, pode signif**ar uma ilegalidade na prisão, que autorizaria a liberdade do cliente.

Uma boa defesa técnica, o acompanhamento diligente de prazos e a busca incondicional pela aplicação correta da lei, são coisas imprescindíveis, e podem signif**ar a Liberdade ou a Prisão de uma pessoa.

Tenham atenção, as vezes deixar de contratar imediatamente um bom profissional, pode lhe custar a Liberdade.

E aí pessoal, tudo bem?Fato bem bizarro ocorreu essa semana, uma mulher levou falecido marido morto para fazer reconheci...
17/10/2020

E aí pessoal, tudo bem?

Fato bem bizarro ocorreu essa semana, uma mulher levou falecido marido morto para fazer reconhecimento de vida e continuar recebendo benefício previdenciário.

Muitas perguntas são feitas a respeito de ser ou não crime e qual crime seria.

Ao nosso ver, se trata do crime previsto no Artigo 171, parágrafo 3° do Código Penal, o chamado estelionato previdenciário.

Como bem ensina o Professor Rogério Sanches, esse crime pode ser cometido quando alguém utiliza o cartão ou outro meio fraudulento para continuar recebendo benefício previdenciário de pessoa morta.

No caso ocorrido, a mulher utilizou de meio fraudulento, o cadáver do homem, para tentar enganar a atendente do banco e renovar o benefício por mais algum tempo.

Caso claro de cometimento do estelionato previdenciário.

E aí pessoal, tudo bem?A Lei 14.064 alterou e incluiu no artigo 31 da Lei de Crimes ambientais a pena de reclusão de 2 a...
30/09/2020

E aí pessoal, tudo bem?

A Lei 14.064 alterou e incluiu no artigo 31 da Lei de Crimes ambientais a pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda para quem cometer maus tratos contra cães e gatos.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

A lei vem recebendo diversas críticas, pois acaba retirando os demais animais da proteção contra esse tipo de atitude covarde.

E aí pessoal, tudo bem?Estupro de vulnerável, diferente do estupro convencional, se caracteriza por aproveitar de uma fr...
28/09/2020

E aí pessoal, tudo bem?

Estupro de vulnerável, diferente do estupro convencional, se caracteriza por aproveitar de uma fraqueza da vítima para cometer o abuso.

A fraqueza pode se dar em razão de ser uma criança, ou seja, menor de 14 anos, que é considerada como com consciência em formação e por isso é vulnerável.

No caso do menor de 14 anos, o crime existe mesmo que o ato seja com consentimento do menor.

Também pode ser em razão de uma doença ou estado momentâneo de inconsciência, ou seja, a pessoa que tem uma doença mental que a impossibilite de oferecer resistência ou saber se àquilo é certo ou errado, ou a pessoa está alcoolizada, sob efeito de remédios ou dr**as e por essa razão não tem como se defender do abuso.

A pena é de 8 a 15 anos.

Caso do abuso resulte lesão corporal grave, a pena é aumentada para 10 a 20 anos e caso resulte em morte, a pena é de 12 a 30 anos.

E aí galera, tudo bem?Não querendo adentrar ao debate do que é certo ou errado, mas visando informar sobre as consequênc...
23/09/2020

E aí galera, tudo bem?

Não querendo adentrar ao debate do que é certo ou errado, mas visando informar sobre as consequências que o direito penal tem para quem comete o crime de ab**to.

O Ab**to é tratado do artigo 124 até o 128 do Código Penal e pode ter pena de até 20 anos.

O artigo 124, trata do ab**to cometido pela mulher grávida ou com o consentimento dela.

No artigo 125, a lei pune aquele que provoca o ab**to na gestante sem o consentimento dela.

No artigo 126, a lei pune a pessoa que provoca o ab**to com o consentimento da gestante.

No artigo 127, a uma forma qualif**ada que aumenta a pena dos artigos anteriores em duas oportunidades, a primeira tem aumento de um terço na pena, caso a gestante que ab**tou tenha uma lesão corporal grave; na segunda oportunidade, a pena duplica, caso a gestante venha a óbito.

O artigo 128 diz que o médico que comete o ab**to não pode ser punido, caso o ab**to seja feito como único meio para salvar a vida da gestante e/ou gravidez foi resultado de estupro.

No caso da gravidez por estupro, para fazer o procedimento do ab**to, o médico tem que ter o consentimento da gestante ou caso ela seja incapaz, do representante legal.

21/09/2020

E ai galera, tudo beleza?

Afinal, achado não é roubado?

Pois é, não é roubado, mas não deixa de ser crime.

O artigo 169, II do Código Penal chama esse crime de Apropriação de Coisa Achada e tem pena de detenção de um mês a um ano e multa.

O crime consiste em não devolver para o dono ou comunicar os órgãos públicos de ter encontrado bem que pode ter o proprietário encontrado.

Então, se você tá andando na rua e encontra um celular, tem o dever de devolver ao antigo dono, sob pena de cometer um crime.



Tudo bem pessoal?Sempre seguindo a velha e ef**az forma de evoluir. Estudar todos os dias, sem parar, sem desanimar, bus...
19/09/2020

Tudo bem pessoal?

Sempre seguindo a velha e ef**az forma de evoluir.

Estudar todos os dias, sem parar, sem desanimar, buscando com humildade aprender mais e mais.




Fala pessoal, tudo bem?Já ouviram falar em apropriação indébita?É um crime previsto no artigo 168 do Código Penal e tem ...
18/09/2020

Fala pessoal, tudo bem?

Já ouviram falar em apropriação indébita?

É um crime previsto no artigo 168 do Código Penal e tem pena de 1 a 4 anos e multa.

Mas o que é esse crime?

Esse crime acontece quando a pessoa tem o objeto de forma correta, normalmente por meio de empréstimo e se apropria dela, agindo como se fosse dono, sem querer devolver para quem realmente é o proprietário.

Ou seja, ela conseguiu estar com a coisa de forma correta, mas não é a dona, está com o objeto de forma provisória.

Podemos citar como o exemplo a imagem da foto, onde uma pessoa pede o aparelho de celular emprestado e depois não quer devolver.

Vamos falar da seguinte situação para f**ar claro.

Você tem dois telefones, teu amigo chega e diz que o aparelho dele quebrou, ele já comprou outro mais vai levar pelo menos 15 dias para chegar.

Ele diz que precisa do aparelho para trabalhar, então você empresta e ele diz que em 15 dias, quando chegar o aparelho que comprou, ele vai te devolver.

Passa os 15 dias e ele não te devolve. Você pede a devolução e ele se nega, dizendo que o aparelho agora é dele.

Essa atitude consiste no crime de apropriação indébita.

Entenderam? Deixem suas perguntas.

Tudo bem pessoal?Sabe aquele celular que você vê vendendo e tá muito abaixo do preço? Ele pode ser objeto de furto, roub...
15/09/2020

Tudo bem pessoal?

Sabe aquele celular que você vê vendendo e tá muito abaixo do preço? Ele pode ser objeto de furto, roubo e se você comprar, também vai estar cometendo um crime.

Esse crime é a receptação e está previsto no artigo 180 do Código Penal e pode além de sujar o teu nome, ainda deixar um tempo na cadeia.

Isso mesmo, o crime da receptação consiste em receber ou repassar produto que sabe ser de crime.

Esse crime não se refere somente a totalidade do produto roubado, mas também a venda de peças.

Então se você compra aquelas peças de carro que você sabe que custam um valor, mas naquele lugar que parece um desmanche estão muito mais baratas, vai estar cometendo o crime de receptação.

Ahh mas eu comprei, vi que era de roubo e vendi. Nesse caso, você também vai estar cometendo o crime e o pior, ainda tem uma pena pior por estar comercializando produto que sabe que foi conseguido por meio de crime.

Aconteceu contigo e você comprou pensando que era legalizado, muito importante ter um bom advogado criminalista para provar que você comprou de boa-fé.

Endereço

Rua Visconde Do Rio Branco 12
Rio De Janeiro, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogado Criminalista Online posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar