17/04/2022
Fala galera, tudo bem?
É uma pergunta recorrente, nos casos de violência doméstica, a pessoa que comete a agressão, pode ser condenada a pagar danos morais para a vítima?
A Resposta é SIM!
O agressor, poderá ser condenado, inclusive, pelo juízo criminal, a pagar danos morais para quem sofreu as agressões, sejam físicas, verbais, patrimoniais ou psicológicas.
Para isso, deve ser feito o pedido no início do processo criminal, ou seja, um advogado passa a ser essencial para fixação de uma indenização, não só pelos danos morais, mas também materiais, nos casos onde houver prejuízo ao patrimônio da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça já fixou a possibilidade no julgamento do REsp 1643051/MS, onde também deixou claro que a condenação em danos morais, advém diretamente da conduta, ou seja, se houve o crime, também houve a violação a dignidade da vítima, podendo o juiz condenar o agressor, sem necessidade de outros trâmites processuais.
E vem mais uma novidade por aí, recentemente foi aprovada Lei que impede a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica, mas sobre isso, vamos falar em outra oportunidade.