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A Vivacqua Advogados originou-se da associação de profissionais com experiência acumulada em empresas integrantes de grupos nacionais e internacionais, como também em tradicionais escritórios de advocacia.

👉DECRETO Nº 48.641/23 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SUSPENSÃO DO ICMS – EMPRESAS DE PETRÓLEO E GÁSO referido decreto esta...
25/08/2023

👉DECRETO Nº 48.641/23 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SUSPENSÃO DO ICMS – EMPRESAS DE PETRÓLEO E GÁS

O referido decreto estadual insere no regulamento do ICMS regra que dispõe sobre a suspensão do ICMS pelo prazo de 540 dias em operações de remessa e retorno para conserto, reparo e industrialização para empresas do setor de petróleo e gás.

O referido benefício, aplica-se também às saídas realizas antes da publicação do mencionado decreto, desde que não tenha sido concedida uma segunda prorrogação e que tenha ocorrido comunicação ao Fisco em até 60 dias após a entrada em vigor do decreto.

👉 STJ – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS – POSSIBILIDADEO Superior Tribunal de Justiça, a...
25/08/2023

👉 STJ – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS – POSSIBILIDADE

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo em segredo de justiça, decidiu, sem que haja previsão legal que permita a citação por meio de aplicativo de mensagens, que a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.

Contudo existem hipóteses que impossibilitam a citação por meio de aplicativo, como fez constar a ministra relatora em seu voto, onde expõe que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio.

👉 STJ – RESP nº 2057706 – EXECUÇÃO – PENHORA DE BENS DO SÓCIO – LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICAA 3ª Turma do Superior Tr...
17/08/2023

👉 STJ – RESP nº 2057706 – EXECUÇÃO – PENHORA DE BENS DO SÓCIO – LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso em referência firmou o entendimento de que a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia.

👉 STJ – RESP nº 1221170 – P*S/COFINS – INSUMOS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOSO Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o m...
17/08/2023

👉 STJ – RESP nº 1221170 – P*S/COFINS – INSUMOS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mencionado recurso, fixou o entendimento de que os insumos que permitem o aproveitamento de créditos de P*S e COFINS devem ser avaliados "à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte".

Com base neste julgado, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem se posicionando, algumas vezes de forma incoerente, acerca do que vem a ser desenvolvimento da atividade econômica desempenhada a fim de permitir o crédito sobre as despesas relacionadas “diretamente ao processo produtivo”.

👉 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 7.269/23 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOO Ministério da C...
10/08/2023

👉 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 7.269/23 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pela portaria em referência prorrogou para 30/09/23 o prazo para a entrega do formulário com informações sobre os projetos e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados em 2022 pelas empresas beneficiárias do incentivo fiscal previsto na Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem).

👉 STJ – RESP nº 2031041 – EXECUÇÃO – NULIDADEA 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, sob o entendimento de que o ve...
10/08/2023

👉 STJ – RESP nº 2031041 – EXECUÇÃO – NULIDADE

A 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, sob o entendimento de que o vencimento e a exigibilidade de cheque está condicionada à sua apresentação ao sacado para pagamento, julgou o recurso em referência no sentido de que é nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco sacado para pagamento.

👉 STJ – RESP 2007141 – PRESCRIÇÃO – COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA – IMPOSSIBILIDADEA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao...
03/08/2023

👉 STJ – RESP 2007141 – PRESCRIÇÃO – COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA – IMPOSSIBILIDADE

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mencionado recurso firmou o entendimento de que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o artigo 368 do Código Civil, só permite a compensação de créditos quando as partes envolvidas forem credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.

👉 STJ – ARESP 1750232 – ITR – REGISTRO CANCELADO – NÃO INCIDÊNCIAA 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar r...
03/08/2023

👉 STJ – ARESP 1750232 – ITR – REGISTRO CANCELADO – NÃO INCIDÊNCIA

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em referência entendeu não ser possível a cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR de proprietário de imóvel, que teve sua escritura de compra e venda imobiliária declarada nula por decisão judicial transitada em julgado.

Para o colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

👉 STJ – REsp nº 201.878-8 – RESPONSABILIDADE CIVIL – APLICATIVO DE TRANSPORTEA 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça...
26/07/2023

👉 STJ – REsp nº 201.878-8 – RESPONSABILIDADE CIVIL – APLICATIVO DE TRANSPORTE

A 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça decidiu no recurso em referência que as empresas gerenciadoras de aplicativos de transporte não devem ser responsabilizadas civilmente no caso de assalto cometido por passageiro contra motorista credenciado pela plataforma. Nessas circunstâncias, a culpa é de terceiro, configurando-se caso fortuito externo à atuação da empresa.

O relator, ministro Moura Ribeiro, ponderou que não é possível atribuir responsabilidade civil extracontratual à Uber, pois a finalidade de seu aplicativo é aproximar motoristas parceiros e seus clientes, não havendo qualquer relação de subordinação desses profissionais em relação à empresa gerenciadora da ferramenta.

👉 STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 192.140 – SUPERENDIVIDAMENTO – JUSTIÇA ESTADUAL – COMPETÊNCIAA 2ª Turma, do Superior ...
26/07/2023

👉 STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 192.140 – SUPERENDIVIDAMENTO – JUSTIÇA ESTADUAL – COMPETÊNCIA

A 2ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o referido Conflito de Competência, reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda.

Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal.

🚨 INFORME VIVACQUA ADVOGADOSEm matéria do Valor Econômico Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados esclare...
24/07/2023

🚨 INFORME VIVACQUA ADVOGADOS

Em matéria do Valor Econômico Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados esclarece sobre os efeitos da reforma tributária com seu atual texto.

➡️ Saiba mais no link abaixo!

O atual texto a reforma tributária impactará na sociedade como um todo, gerando efeitos positivos e adversos no mercado produtivo, financeiro de trabalho, principalmente naqueles que operam com elevado valor agregado.

👉 IPI - CARF - ZONA FRANCA DE MANAUS – NEGADO O CREDITAMENTOO colegiado da 1ª Turma, da 4ª Câmara, da 3ª Seção, do Conse...
07/07/2023

👉 IPI - CARF - ZONA FRANCA DE MANAUS – NEGADO O CREDITAMENTO

O colegiado da 1ª Turma, da 4ª Câmara, da 3ª Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, por unanimidade, negou o creditamento de IPI sobre aquisição de insumos isentos por empresa instalada na Zona Franca de Manaus.

O entendimento foi decorrente da aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal, que definiu que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”.

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