LEAL Advocacia

LEAL Advocacia Unidade Praça Seca - Praça Seca n° 50, sala 413, Ed. Paço da Praça.

31/12/2022
26/03/2022

O juiz da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, Moacir Pereira Batista, confirmou em sentença a liminar concedida em ação civil, em face do Banco Bradesc

07/01/2022

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, com valor de até R$ 1.212, começará em 8 de fevereiro e irá até 31 de março. O calendário foi aprovado nesta s*x

02/01/2022

Valor nacional sobe para R$ 1.212 a partir deste sábado (1); 5 estados terão piso próprio e não seguirão decreto federal neste ano

Desejamos ao nossos amigos, familiares e clientes, um 2022 de muita saúde e paz ! Abçs Carlos Leal
30/12/2021

Desejamos ao nossos amigos, familiares e clientes, um 2022 de muita saúde e paz ! Abçs Carlos Leal

18/12/2021

Caríssimos Clientes, Amigos e Familiares,

Informamos que, a partir do dia 17 de dezembro de 2021, entraremos em recesso, em conjunto com todos os Tribunais Pátrios, retornando as atividades normais após o dia 10 de janeiro de 2022.

Cabe esclarecer que a própria Lei determina o período de recesso forense, conforme estabelece o art. 220 do Código de Processo Cível (Lei nº. 13.105/15), a seguir:


“Art. 220 do CPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”


Portanto, nos termos do artigo acima, o Poder Judiciário estará completamente fechado entre os dias 20/12 a 07/01 e, a partir de dia 08/01 a 20/01, aberto, mas com andamento processual suspenso para garantir as férias do advogado reconhecido por lei em 2015.

Por este motivo, dentre todo o período de 20/12 a 20/01, o Poder Judiciário terá suas atividades suspensas, não possuindo prazos ou audiências designadas durante esse tempo.

Desde já agradecemos pela compreensão, carinho e pela confiança de sempre e desejamos a todos um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO 2022, cheio de paz, saúde, harmonia e felicidades!

🙏🏻 Deus abençoe a todos! 🙏🏻

Idosos com 65 anos ou mais, os Autistas, ou a pessoa com Deficiência física ou mental, que comprove não possuir meios de...
28/11/2021

Idosos com 65 anos ou mais, os Autistas, ou a pessoa com Deficiência física ou mental, que comprove não possuir meios de prover sua manutenção, nem de ter provida por seus familiares. E por isso tem direito ao benefício da prestação continuada no valor de um salário-mínimo por mês.

IDOSO - homem ou mulher - 65 anos ou mais, mesmo que não tenha contribuído com o INSS.

DEFICIENTEDEFICIENTE FISICO, MENTAL e AUTISTAS - Qualquer idade onde a renda per capita familiar menor que 1/4 do Salário-mínimo.

28/11/2021

O Dia Nacional de Combate ao Câncer tem como objetivo alertar a população sobre a conscientização e os diferentes tipos de tratamentos para quem convive com essa doença, que é o principal problema de saúde no mundo. Por isso, toda essa parcela da população deve ficar atenta a seus direitos e exigi-los quando necessário. A Lei 12.732/2012 determina que o paciente com câncer inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No site do INCA, é possível conhecer os direitos sociais das pessoas com câncer e saber como solicitá-los: https://bit.ly/DireitosPessoasComCancer

Endereço

Praça Seca, 50 Sala 413
Rio De Janeiro, RJ
21321010

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