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21/05/2026

Inicialmente, tanto no caso de extravio (perda) quanto no caso de bagagem danificada, a CIA aérea poderá ser responsabilizada. 🧳🚫✈️

Primeiro passo, assim que o consumidor se deparar com essa situação, deverá se dirigir até o guichê da CIA aérea e efetuar o preencho do RIB (REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM).

Ademais, esse documento é de suma importância e serve de prova caso a CIA aérea não resolva o problema.
Destarte, a CIA aérea tem até 7 dias para localizar sua bagagem em casos de voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais.

De acordo com a resolução n° 400 da ANAC, o consumidor deve ser indenizado em até 7 dias.

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bagagem

14/05/2026

A todo momento, voos são atrasados ou cancelados pelas companhias aéreas ao redor do mundo.

Ademais, muita das vezes a companhia aérea como forma de tentar compensar eventual dano sofrido pelo passageiro, oferece um voucher.

Vale destacar, ao aceitar o voucher, o passageiro dará quitação, bem como não será possível posteriormente entrar com ação contra a companhia aérea. Todavia, o passageiro deverá analisar o caso concreto e verificar se vale apena aceitar ou não voucher.

Destarte, é muito comum em casos de atrasos ou cancelamentos de voo, ainda que com realocação, o passageiro só chegar horas ou dias depois ao destino final.

Neste caso, o passageiro conseguindo demonstrar o seu direito, provavelmente o juiz dará uma sentença favorável reconhecendo os danos morais sofrido, bem como o valor poderá ser superior ao oferecido pela companhia aérea em forma de voucher.

Por fim, na dúvida, não assine o voucher e entre em contato com um advogado especialista em direito dos passageiros.

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Você sabe quem é o responsável quando o voo é vendido por uma empresa e operado por outra? ✈️O "Código de Compartilhamen...
05/05/2026

Você sabe quem é o responsável quando o voo é vendido por uma empresa e operado por outra? ✈️

O "Código de Compartilhamento" ou "Codeshare" é uma prática comum na aviação, onde companhias aéreas compartilham o mesmo voo, vendendo assentos sob seus próprios códigos. Isso amplia as opções de destinos para os passageiros e otimiza as operações das empresas.

No entanto, em caso de problemas, como atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem, surge a dúvida sobre a responsabilidade. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica de aviação aérea são claros nesse sentido:

✅ Ambas as companhias (a que vendeu o bilhete e a que operou o voo) podem ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados ao passageiro.

✅ O passageiro pode acionar qualquer uma delas judicialmente.

✅ A responsabilidade não se limita à empresa que emitiu o bilhete; a operadora do voo também tem deveres.

✅ É fundamental guardar todos os documentos da viagem para comprovar a relação de consumo.

Mantenha-se informado sobre seus direitos para garantir uma viagem tranquila e segura. Se precisar de orientação, estamos à disposição. 💼

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22/04/2026

Antes de ajuizar a ação judicial, sempre é importe reunir provas para poder comprovar o direito alegado pelo(a) passageiro(a). 📃✈️🧳🚫

Em casos de atraso ou cancelamento de voo, o(a) passageiro(a) deve se dirigir até o guichê da companhia aérea e solicitar a Declaração de Contingência, ou seja, neste documento vai constar o motivo pelo qual ocorreu o atraso / cancelamento do seu voo.

Por outro lado, em casos de extravio de bagagem, o(a) passageiro(a) também deve se dirigir até o guichê da companhia aérea e solicitar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).

Ademais, neste documento, o(a) passageiro(a) vai preenche com seus dados e informar quais itens haviam na bagagem extraviada.

Vale destacar, o prazo que a companhia aérea tem para localizar sua bagagem é de até 07 (sete) dias em caso de voo nacional e até 21 (vinte e um) dia para voo itnernacional.

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Já que hoje é quinta-feira, então vamos de TBT. Evento idealizado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ilha, foi...
16/04/2026

Já que hoje é quinta-feira, então vamos de TBT. Evento idealizado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ilha, foi prazer compor a mesa e celebrar junto aos demais colegas o mês do consumidor através da palestra ministrada pelo Dr. Victor, cujo tema foi: Principais conflitos de consumo da atualidade.





Inicialmente, tem sido muito frequente relatos de consumidores, em sua grande maioria aposentados e pensionistas do INSS...
09/04/2026

Inicialmente, tem sido muito frequente relatos de consumidores, em sua grande maioria aposentados e pensionistas do INSS (idosos) sobre descontos indevidos em seus contracheques e/ou na conta onde recebe o benefício.

Ademais, tais descontos são feitos pelos próprios bancos e/ ou associações, onde o aposentado ou pensionista sequer anuiu.

Vale destacar, é importante verificar mensalmente seu extrato bancário e o seu contracheque do INSS , caso perceba descontos indevidos, deverá entrar em contato com a instituição financeira ou associção e solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente.

Portanto, se ainda assim o problema persistir, procure um advogado de sua confiança, saiba que é possível recuperar esses valores de forma extrajudicial (Notificação Extrajudicial).

Por outro lado, caso o problema não seja resolvido, será ajuizado ação judicial em face da(s) empresa(s), pleiteando a restituição dos valores debitados indevidamente atualizado e corrigido monetariamente e em dobro, bem como indenização por danos morais.

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Está há mais de 24 horas sem água ou energia elétrica (serviços essenciais), seja em sua casa ou no seu estabelecimento?...
31/03/2026

Está há mais de 24 horas sem água ou energia elétrica (serviços essenciais), seja em sua casa ou no seu estabelecimento? 🚰🚫💡

Fique atento aos seus direitos. 🚨🚨

Nessa situação, o primeiro passo é entrar em contato imediatamente com a empresa responsável pelo serviço, registrar um protocolo de atendimento e, se possível, reunir provas, como fotos e vídeos, que comprovem a interrupção.

Serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua. Assim, caso a interrupção ultrapasse 24 horas, o consumidor pode recorrer à Justiça para exigir o restabelecimento imediato, além de pleitear indenização por eventuais danos morais.

Dica importante: busque orientação de um advogado de confiança para conduzir o caso da melhor forma.

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Nos últimos meses, têm se tornado frequentes os relatos de consumidores que compraram determinado produto, mas não o rec...
25/03/2026

Nos últimos meses, têm se tornado frequentes os relatos de consumidores que compraram determinado produto, mas não o receberam — embora, no site da loja, conste como entregue.

Se você estiver passando por essa situação, o primeiro passo é entrar em contato com a loja, registrar um protocolo e deixar claro que o produto não foi recebido. Aguarde a resposta e, caso não haja solução, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito online no site da Polícia Civil.

Em muitos casos, o produto pode ter sido extraviado ou até entregue a terceiros sem autorização. Nessas situações, a empresa também é responsável pelo ocorrido.

Importante destacar que, se a loja não oferecer suporte ou solução, é recomendável procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação judicial. Você poderá solicitar a devolução do valor pago (com correção monetária) ou exigir o cumprimento da oferta (entrega do produto), além de, dependendo do caso, pleitear indenização por danos morais.

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Nas últimas semanas, vários consumidores tiveram suas contas correntes bloqueadas pelo Nubank sem qualquer comunicação p...
19/03/2026

Nas últimas semanas, vários consumidores tiveram suas contas correntes bloqueadas pelo Nubank sem qualquer comunicação prévia e em alguns casos, ainda havia saldo.

A instituição financeira afirma que esse tipo de medida ocorreram após a identificação de “indícios de conduta ilícita”. Nos casos citados, os correntistas só conseguiram recuperar o dinheiro após decisões judiciais.”

Vale destacar, o período máximo que o banco pode manter sua conta bloqueada é de até 72 horas, quando há suspeita de fraude.

Ademais, se o bloqueio em sua conta for superior a 72 horas, siga o passo a passo abaixo:

1) Entre em contato imediatamente com a instituição financeira, anote número de protocolo, nome do(a) atendente e faça um resumo de cada ligação;

2) Se o problema persistir, você pode fazer uma reclamação no site consumidor.gov.br ou reclameaqui.com.br;

3) Faça vídeo demonstrando que está sem acesso a sua conta, pode ser prints também.

4) Caso tenha, é importante guardar o extrato da sua conta para saber o valor exato que tinha antes do bloqueio, entretanto, caso não consiga, é dever do banco informar através de ligação ou caso prefira, você pode solicitar ao formular sua reclamação.

Portanto, se o problema ainda assim persistir, procure um advogado de sua confiança. Saiba que é possível através de ação judicial estar pleiteando a restituição da quantia que havia na conta, bem como indenização por danos morais.

Fonte: investidor10.com.br

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16/03/2026

Viajou nos últimos cinco anos e teve problemas com a companhia aérea? Você poderá ter direito a receber indenização por danos morais e/ou danos materiais!

Inicialmente, as principais causas de falhas na prestação de serviços são atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem.

Ademais, o prazo para pleitear indenização por danos morais é de cinco anos.

Por outro lado, para indenização por dano material o prazo é de 5 anos para voos domésticos (nacional) e 2 anos para voos internacionais.

É importante buscar a orientação de um advogado especialista para melhor instruí-los!

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12/03/2026

🚨 Teve o WhatsApp Business bloqueado sem aviso ou explicação clara?

Muitos profissionais têm enfrentado bloqueios repentinos, mesmo sem violar regras da plataforma — o que pode gerar perda de contatos, interrupção no atendimento e prejuízos financeiros.

📌 O que fazer?
✔ Tentar recuperar pelo suporte
✔ Registrar todas as tentativas de contato
✔ Guardar provas e mensagens de bloqueio

Se a conta não for reativada, é possível buscar a Justiça para reativação e indenização pelos prejuízos.

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