21/05/2026
Inicialmente, tanto no caso de extravio (perda) quanto no caso de bagagem danificada, a CIA aérea poderá ser responsabilizada. 🧳🚫✈️
Primeiro passo, assim que o consumidor se deparar com essa situação, deverá se dirigir até o guichê da CIA aérea e efetuar o preencho do RIB (REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM).
Ademais, esse documento é de suma importância e serve de prova caso a CIA aérea não resolva o problema.
Destarte, a CIA aérea tem até 7 dias para localizar sua bagagem em casos de voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais.
De acordo com a resolução n° 400 da ANAC, o consumidor deve ser indenizado em até 7 dias.
Gostou deste conteúdo? Alan Galdino Advocacia e Consultoria Jurídica está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
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