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Direito Previdenciário
Direito Trabalhista

12/04/2025
QUEM TEM DIREITO AO BPC- LOAS!BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA!Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e...
22/08/2023

QUEM TEM DIREITO AO BPC- LOAS!
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA!

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

GRUPO FAMILIAR/VIVAM NO MESMO TETO
Requerente
Cônjuge ou Companheiro (a)
Pai
Mãe na ausência de um deles (madrasta ou padrasto)
Irmãos solteiros
Filhos e enteados solteiros
Menor tutelado.

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✔Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas regras mudaram em relação aos requisitos e a concessão de benefício...
18/06/2023

✔Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas regras mudaram em relação aos requisitos e a concessão de benefícios para os segurados do INSS.

✔Essas mudanças afetaram principalmente as mulheres, tanto na regra de transição quanto na regra permanente, que exige uma nova idade mínima para ter direito à aposentadoria.

✔ Vou apresentar apenas duas regras das 5 regras de Transição:

➡ Aposentadoria por Idade:
Transição para se aposentar por idade!
Nesse tipo de regra, a idade mínima que a mulher deverá ter em 2023 é de 62 anos de idade e o mínimo de 180 (carência) meses de contribuição. Mesmo com a reforma, somente mudou a idade, manteve-se os 15 anos de contribuição sem aumento.

➡Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Para regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade em 2023.

Nessa regra de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até que a mulher atinja 62 anos de idade em 2033.

RESUMÃO - MULHER em 2023

Aposentadoria por Idade

Mulher: 62 anos de idade e 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo Contribuição

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 58 anos de idade.

Aposentadoria por Pontos/2023
Soma da idade + tempo de contribuição 30 anos.

Mulher: 90 pontos + 30 anos de tempo de contribuição;

Aposentadoria Especial

Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial, 86 pontos, idade 60 anos;
Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial, 76 pontos, 58 anos de idade;
Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial, 66 pontos, 55 anos de idade.

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Vamos às Regras de Transição para os homens em 2023:Regra de Transição:Aposentadoria por IdadeHomem: 65 anos de idade, 1...
18/06/2023

Vamos às Regras de Transição para os homens em 2023:

Regra de Transição:

Aposentadoria por Idade

Homem: 65 anos de idade, 180 meses de carência + 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Aposentadoria por Pontos

Homem: 96 pontos: soma de 35 anos de tempo de contribuição + idade e 180 meses de carência.

Aposentadoria Especial

Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.
Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + idade mínima de 58 anos.
Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + idade mínima de 55 anos.

⚠️ ATENÇÃO ⚠️MUDANÇAS NA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, conforme a Instrução Normativa 128/2022 e a Portaria DIRBEN/INSS ...
13/06/2022

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

MUDANÇAS NA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, conforme a Instrução Normativa 128/2022 e a Portaria DIRBEN/INSS 991/2022.

DIZ QUE: "Considera- se por Companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou segurada, sendo esta configurada na CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA entre duas pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, devendo ser comprado o vínculo".

E AINDA MAIS DETALHE NA PORTARIA BIRBEN/INSS 991 QUE DIZ:

ART 8, PARÁGRAFO 5: " Não é requisito obrigatório na comprovação de união estável a apresentação de provas de mesmo domicílio ".

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Reconendo que consulte com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário 😉advogada








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