28/07/2022
Caso a gestante sofra um ab**to espontâneo e perca o bebê até a 23ª semana de gestação, situação que deverá ser comprovada por atestado médico, ela terá direito a licença remunerada de 15 dias para se restabelecer, f**ando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Trata-se do art. 395 da CLT.
Entretanto, caso a morte do feto ocorra após a 23ª semana, é devida a licença maternidade de 120 dias.
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