Lard Amarante & Ramos Advogados

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Feliz dia do advogado!"A injustiça num lugar qualquer, é uma ameaça a justiça em todo lugar." Martin Luther King        ...
11/08/2021

Feliz dia do advogado!
"A injustiça num lugar qualquer, é uma ameaça a justiça em todo lugar."
Martin Luther King










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Desejamos um feliz dia dos pais!                              adv
08/08/2021

Desejamos um feliz dia dos pais!
















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Saúde é direito de todos! ⚖️✅🧑‍⚕️                                adv
04/08/2021

Saúde é direito de todos!
⚖️✅🧑‍⚕️
















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Feliz dia do Pediatra!👶🧒👧
27/07/2021

Feliz dia do Pediatra!
👶🧒👧
























MÉDICOS E DENTISTAS - FIQUEM ATENTOS À LGPD, busquem uma Assessoria Jurídica e procurem uma adequação!!! Essa lei não é ...
16/07/2021

MÉDICOS E DENTISTAS - FIQUEM ATENTOS À LGPD, busquem uma Assessoria Jurídica e procurem uma adequação!!! Essa lei não é só para o meio digital.

São direitos fundamentais dos pacientes a titularidade, liberdade, intimidade e privacidade dos dados de acordo com a LGPD.

CUIDADO COM A EXPOSIÇÃO DE IMAGENS NÃO CONSENTIDAS NA INTERNET ou de qualquer outro dado sensível do paciente.

A qualquer momento, mediante uma simples requisição, o titular dos dados (paciente) tem o direito de informação, ACESSO, correção dos dados inexatos, retificação e principalmente de revogar o seu consentimento.

As sanções da LGPD são pesadas.


























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A lei geral de proteção de dados (LGPD) é clara quanto ao uso dados. O titular dos dados precisa ser informado para qual...
14/07/2021

A lei geral de proteção de dados (LGPD) é clara quanto ao uso dados. O titular dos dados precisa ser informado para qual finalidade será utilizada suas informações. Quem recebe esses dados precisa comprovar que o titular das informações está ciente. É uma lei que vale para pessoas jurídicas e fisicas. Qualquer um que receba dados de seus clientes precisa se adequar as normas da lei. Serão sujeitos a fiscalização, tanto pelo Procon, MP ou ANPD.
Fonte da matéria na arte: olhardireto.com

















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O reajuste dos Planos de Saúde por faixa etária ocorre com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplica...
13/07/2021

O reajuste dos Planos de Saúde por faixa etária ocorre com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas pela ANS conforme o momento de contratação. Em regra os reajustes seguem a seguinte tabela:

1) Planos contratados até 02 de janeiro 1999 - Não tem faixa etária e o reajuste deve seguir o estipulado no contrato.

2) Planos contratados entre 02 de janeiro 1999 até 01 de janeiro 2004 - As faixas etárias são de 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 a 69 anos, 70 ou mais. O preço da última faixa etária poderá ser, no máximo, superior 6 vezes ao da faixa inicial.

3) Planos contratados após 01 de janeiro 2004 - As faixas etárias são 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 53 a 59 anos, 59 anos ou mais. O preço da última faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, além do mais a variação acumulada entre a 7 e 10 faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a 1 e 7 faixas.

Fonte: http://www.ans.gov.br (Agência Nacional de Saúde Suplemetar).




















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Resumidamente as próteses substituem um membro ou parte do corpo. Já as órteses servem como suporte para o membro, e aux...
09/07/2021

Resumidamente as próteses substituem um membro ou parte do corpo. Já as órteses servem como suporte para o membro, e auxilia a manter, aumentar ou recuperar a mobilidade de pessoas com deficiência ou limitações físicas.

As Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgica são aquelas que não existe a possibilidade de colocação sem um ato cirúrgico, como é o caso do stent, marcapassos etc.

Para os planos de saúde, conforme fundamentação legal do art. 10, VII da Lei 9.656/98, todas as próteses e órteses não devem ser cobertas quando não ligadas a ato cirúrgico. Essa negativa se acentua, principalmente nos contratos anteriores a Lei 9.656/98 que possuem cláusulas de exclusão de próteses e órteses em geral.

O Entendimento nos Tribunais é de que todas as próteses e órteses que necessitam de um ato cirúrgico para a sua colocação tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, como é o caso do stent, mesmo nos contratos anteriores a Lei 9.656/98.























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É de suma importância o respeito à ética e moral na postura do profissional de saúde. Os Conselhos federais têm normas q...
02/07/2021

É de suma importância o respeito à ética e moral na postura do profissional de saúde. Os Conselhos federais têm normas que buscam coibir as práticas abusivas e mercantilistas, resguardando sempre o melhor exercício da profissão.












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28/06/2021

Vamos começar nossa semana com bom humor!!! 😅
Boa semana para todos!










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A conduta dos médicos e dentistas tem que estar pautada num conteúdo ético/legal. Nesse contexto merece destaque o DEVER...
25/06/2021

A conduta dos médicos e dentistas tem que estar pautada num conteúdo ético/legal. Nesse contexto merece destaque o DEVER DE INFORMAÇÃO que jamais poderá ser negligenciado sob pena de violar o Código de Ética e o Código do Consumidor.

O DEVER DE INFORMAÇÃO é muito abrangente e caracterizado por várias modalidades:

- O profissional tem o dever de informar ao paciente sobre o diagnóstico, prognóstico, necessidade do tratamento, riscos, consequências, materiais utilizados, dentre outros. Essa informação tem que ser clara, precisa e com um linguajar acessível de modo a obter a assinatura do Termo de Consentimento.

- O profissional de saúde tem o dever de informar às autoridades competentes diante das limitações de trabalho nos órgãos públicos que possam causar danos aos pacientes, tais como falta de pessoal, equipamentos, medicamentos etc.

- Existe o dever de informação no preenchimento correto dos prontuários clínicos e cirúrgicos que posteriormente poderão servir para reconhecimento do paciente ou até mesmo na defesa em futuras ações judiciais.

Encontra-se presente também o dever de informação ao colega que irá continuar o tratamento, inclusive diante da opção do abandono do paciente por quaisquer motivos.

DOUTORES!!! O DEVER DE INFORMAÇÃO UTILIZADO CORRETAMENTE É RESPONSÁVEL PARA EVITAR INÚMERAS AÇÕES JUDICIAIS.




















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