13/04/2026
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) criou algumas regras de transição para quem já contribuía para o sistema previdenciário antes de 13 de novembro de 2019. Entre elas estão as chamadas aposentadorias com pedágio de 50% e de 100%, que permitem ao segurado se aposentar cumprindo um período adicional de contribuição sobre o tempo que faltava na data da reforma.
Embora ambas tenham o objetivo de antecipar o direito à aposentadoria após as novas regras, elas possuem requisitos e efeitos diferentes, especialmente quanto à idade mínima, tempo adicional exigido e cálculo do benefício.
Quer saber mais? Fique atento as nossas postagens dessa semana.
Jalces Argolo
Advogado Previdenciário