02/07/2026
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6309, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para a concessão da aposentadoria especial aos segurados do RGPS expostos a agentes nocivos à saúde. A maioria dos ministros entendeu que obrigar o trabalhador a continuar em ambiente insalubre apenas para atingir uma idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Na prática, isso significa que:
✅ A exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição) foi afastada.
✅ O foco volta a ser o cumprimento do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade).
✅ Trabalhadores que já completaram o tempo especial poderão ter direito ao benefício sem precisar aguardar a idade mínima.
Entretanto, nem toda a Reforma da Previdência foi derrubada. O STF manteve: a nova forma de cálculo da aposentadoria especial, introduzida pela EC 103/2019; e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Outro ponto importante é que o alcance definitivo da decisão dependerá da publicação do acórdão e da eventual modulação dos efeitos, que poderá esclarecer como o entendimento será aplicado aos casos já existentes e aos novos pedidos.
Em resumo, a decisão representa uma importante vitória para trabalhadores expostos a agentes nocivos, pois restabelece a natureza preventiva da aposentadoria especial ao eliminar a exigência de idade mínima, mas as demais alterações da Reforma da Previdência permanecem válidas.
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Jalces Argolo
Advogado Previdenciário