Carvalho & Castro Advocacia e Consultoria

Carvalho & Castro Advocacia e Consultoria Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Carvalho & Castro Advocacia e Consultoria, Firma de advogados, Avenida Marechal Câmara, 150, 8° andar, Centro, Rio de Janeiro.

Nascido no coração da Cidade do Rio de Janeiro, Carvalho & Castro Advogados Associados é fruto da afinidade de profissionais que assumiram o compromisso de levar adiante uma advocacia independente, forte, ética e, acima de tudo, de resultados efetivos

O sonho de ter uma casa é tão real quanto um relacionamento duradouro. Porém, em alguns casos, o financiamento de bens a...
26/12/2020

O sonho de ter uma casa é tão real quanto um relacionamento duradouro. Porém, em alguns casos, o financiamento de bens adquiridos por ambos os cônjuges pode durar mais do que a própria união.

Dependendo do sistema de comunhão de bens adotado pelo casal, é necessário resolver o problema de compartilhamento.

Existem algumas opções disponíveis, como por exemplo um dos cônjuges continuar no imóvel, assumir o restante da dívida e partilhar o que já foi pago com outro. Todas as opções apresentam prós e contras, por isso é preciso cautela na escolha.

Independente da opção escolhida lembre-se que a falta de pagamento da dívida viabiliza o envio do imóvel para leilão, uma vez que ele é a própria garantia do financiamento.

Na dúvida, consulte um advogado de confiança para que ele possa lhe orientar na escolha da melhor opção.


É cada vez mais evidente como o universo digital afeta cada vez mais o comportamento social e dentro desse cenário a Lei...
23/12/2020

É cada vez mais evidente como o universo digital afeta cada vez mais o comportamento social e dentro desse cenário a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como norteador das ações que transmitirão a credibilidade em algo que ainda gera muita insegurança: a proteção de dados pessoais.

Independente do porte, todas as empresas que têm acesso a dados pessoais e/ou sensíveis devem se adequar à Lei sob pena de multas pesadas de até 2% do faturamento.

O grande desafio das PME’s será manter a competitividade com ferramentas acessíveis ao orçamento e, principalmente, boas práticas quanto à seriedade do sigilo das informações de seus clientes.

Contar com a orientação de advogados especializados é primordial para evitar prejuízos financeiros com as multas e, também, para garantir o tratamento responsável das informações coletadas pela sua empresa.


É natural que empresas ofereça condições comerciais diferenciadas para manter a fidelização do cliente.Tão normal quanto...
12/12/2020

É natural que empresas ofereça condições comerciais diferenciadas para manter a fidelização do cliente.

Tão normal quanto desejar a fidelização é impor algum tipo de penalidade em caso de rescisão antecipada do contrato.

O primeiro ponto a ser debatido é sobre o impedimento de uma rescisão. A lei não permite que uma empresa impeça o rompimento de uma relação contratual.

Nesses casos a multa é aplicável, porém, existem regras claras para isso: a) A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; b) a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

As regras devem ser claras e objetivas para que nenhum dos lados sejam prejudicados.

Gostou do post? Curta, comente e compartilhe com seus amigos!

A esmagadora maioria dos proprietários de imóveis no Brasil foi tomador de alguma modalidade de financiamento imobiliári...
10/12/2020

A esmagadora maioria dos proprietários de imóveis no Brasil foi tomador de alguma modalidade de financiamento imobiliário.

Os contratos de financiamento não costumam serem adaptados pela especificação de cada caso. Os consumidores, muitas vezes, acabam presos em abusividades que o contrato pode ter.

Nessas condições, a revisão do contrato poderá ser feita judicialmente, em geral, quando o financiamento apresenta taxas irregulares, tarifas excessivas e/ou juros abusivos.

Procurem um advogado especializado e exerça seus direitos!

Gostou do post? Curta, comente e compartilhe com seus amigos!

#

O Senado aprovou o PL 675/2020 que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o est...
22/06/2020

O Senado aprovou o PL 675/2020 que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do Coronavírus. A suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março — data em que foi aprovado o estado de calamidade.

Segundo os autores, o objetivo do projeto é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.

O Projeto de Lei ainda aguarda aprovação do Presidente da República.

A Internet abriu as portas para que a maioria das pessoas ganhasse voz e manifestassem seus anseios e opiniões livrement...
16/06/2020

A Internet abriu as portas para que a maioria das pessoas ganhasse voz e manifestassem seus anseios e opiniões livremente. O Brasil é um dos recordistas mundiais no uso das Redes Sociais, sendo mais de 140 milhões de usuários ativos.

Engana-se quem pensa somente nos hackers mal-intencionados, pedófilos ou estelionatários como os vilões virtuais. Todos podem cometer abusos ao manifestar opiniões ofensivas e, também, estão sujeitos à lei.

Apesar de garantida pelo artigo 5º e seus incisos, como também artigo 220 e seu parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, a Liberdade de Expressão não é irrestrita. É preciso atentar ao limite entre externar livremente sua opinião e ofender a honra de outra pessoa.

Gostou do post? Curta, comente, envie para um (a) amigo (a) e salve.

O Marketing Digital se tornou um verdadeiro fenômeno. De alguns poucos anos para cá, o número de empresas anunciando na ...
13/06/2020

O Marketing Digital se tornou um verdadeiro fenômeno. De alguns poucos anos para cá, o número de empresas anunciando na internet explodiu. Não há nada de errado nisso muito pelo contrário. A internet é um espaço amplo e democrático, onde se conectam: investidores, consumidores e provedores de bens e serviços.

Para se destacar no meio do oceano de anúncios e chamar a atenção de consumidores cada vez mais exigentes, os anunciantes (de forma muito criativa, vale ressaltar) precisam de chamadas com alto impacto que prendam imediatamente o interesse de quem está vendo.

O Código de Defesa do Consumidor reza que: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”. Isso significa que existe uma obrigação legal em cumprir com o que foi prometido.

Anunciante, seja criativo, mas cuidado com o que é prometido!

Gostou do post? Curta, comente, envie para um (a) amigo (a) e salve

ATENÇÃO LOCADOR E LOCATÁRIO:Foi aprovado no Congresso Nacional o PL n.º 1179/20 que versa, dentre outros assuntos, de qu...
09/06/2020

ATENÇÃO LOCADOR E LOCATÁRIO:

Foi aprovado no Congresso Nacional o PL n.º 1179/20 que versa, dentre outros assuntos, de que não será concedida medida liminar para despejo por atraso no pagamento do aluguel devido à crise gerada pela pandemia do COVID-19, sendo importante frisar que não são todos os contratos de locação que estarão sujeitos à restrição legal.

Por fim, cabe ressaltar que o Projeto de Lei ainda necessita da aprovação do Presidente da República, o que deverá ocorrer até o dia 10/06/2020.

Gostou do post? Curta, comente, envie para um (a) amigo (a) e salve.

Inicialmente, é necessário destacar que a prisão em flagrante de que trata o art. 301 e 302 do Código de Processo Penal,...
06/06/2020

Inicialmente, é necessário destacar que a prisão em flagrante de que trata o art. 301 e 302 do Código de Processo Penal, é espécie de prisão cautelar, cabível àquele que é surpreendido cometendo um delito, acaba de cometê-lo ou é perseguido, logo após, em situação ou com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração.

Realizada a captura do indivíduo que se encontre em uma das situações acima descritas, estará concluída a primeira das três fases da prisão em flagrante, devendo o mesmo ser encaminhado à presença da autoridade policial (em regra o delegado de polícia) para lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo esta, a segunda fase e a terceira o efetivo encaminhamento ao cárcere ou concessão de liberdade provisória pelo juiz, arbitramento de fiança ou não realização do auto de prisão.

Desde 2015, após a aprovação da resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório a realização da audiência de custódia em todo território nacional. O propósito dessa análise preliminar é verificar a legalidade da prisão, bem como a necessidade de manutenção do detido preso.

Cabe ressaltar que alguns requisitos para concessão de liberdade provisória do acusado, como emprego formal, residência fixa, ausência de antecedentes, entre outros, podem ser documentalmente comprovados, sendo os familiares peça fundamental na busca de tais documentos.

Independente do delito cometido, o acusado tem o direto de consultar seu advogado ou um defensor público, antes da audiência de custódia.

Gostou do post? Curta, comente e compartilhe com seus amigos

Foi editada, pelo Governo Federal no dia 19/03/2020, a Medida Provisória (MP) nº 925, que traz medidas extraordinárias p...
04/06/2020

Foi editada, pelo Governo Federal no dia 19/03/2020, a Medida Provisória (MP) nº 925, que traz medidas extraordinárias para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Covid-19.

Segundo a MP, que possui força de lei em todo território nacional, o consumidor que decidir adiar a sua viagem poderá solicitar a devolução do valor pago ou obter um voucher para ser utilizado posteriormente. Há um prazo estabelecido de 12 meses, a contar da data do voo contratado, para utilização do crédito e recebimento do reembolso.

Mesmo que a MP imponha ao consumidor uma espera muito maior do que a habitual certo é que, em muitos casos o consumidor não precisará aguardar os doze meses, podendo ele (consumidor) impor a devolução imediata do valor desembolsado, inclusive com juros e correção monetária a contar da data da aquisição.

Consumidor, fique atento!

Gostou do post? Curta, comente e compartilhe com seus amigos

Existe um consenso que a economia do país vive mudanças drásticas em sua organização. Comércio, Serviços e Indústria alt...
02/06/2020

Existe um consenso que a economia do país vive mudanças drásticas em sua organização. Comércio, Serviços e Indústria alteraram sua rotina, muitos dos quais obrigados a sessar suas atividades.

Há uma preocupação real com a capacidade de manutenção dos compromissos desses
estabelecimentos. Fornecedores, Colaboradores e Locatários invariavelmente serão também impactados pelo novo cenário que se desenha.

Tratando-se especificamente do caso do aluguel, a regra segue os mesmos princípios da locação domiciliar onde deverão ser analisados caso a caso para alterações ou não nos contratos firmados. Não há espaço para que um dos lados se sobreponha em relação ao outro.

O equilíbrio deve ser buscado em uma negociação transparente entre as partes. Caso seja necessário, um advogado especialista poderá mediar essa negociação.

Gostou do post? Curta, comente e compartilhe com seus amigos

Sem dúvidas o momento que estamos atualmente é único em nossa história. Todos fomos acometidos por mudanças bruscas em n...
31/05/2020

Sem dúvidas o momento que estamos atualmente é único em nossa história. Todos fomos acometidos por mudanças bruscas em nossas vidas, seja pela forma de manter o cotidiano, seja pelos impactos no tocante à vida financeira de cada um.

Há uma incerteza sobre a manutenção de direitos e obrigações nesse período de exceção. Locadores e locatários divergem sobre como manter a relação pactuada anteriormente e acabam se envolvendo em disputas judiciais.

Como disse em meu post anterior, o contrato permanece soberano. Porém algumas situações merecem ser observadas: (1) Caso o locatário não tenha sido afetado a ponto de impossibilitar pagar o valor devido, o contrato segue inalterado; (2) Se o locatário, comprovadamente não possuir recursos para honrar os pagamentos firmados, o contrato deverá ser repactuado observando condições que atendam as possibilidades de manutenção do compromisso.
Em caso de inadimplência as garantias locatícias como: depósito caução, fiador ou seguro fiança poderão ser executadas até decisão contrária.

Inquilinos, o melhor a fazer é expor a situação de forma transparente aos seus senhorios e renegociar o contrato com condições razoáveis para ambos.

Caso haja abusos, procure orientação com um advogado de sua confiança.

Endereço

Avenida Marechal Câmara, 150, 8° Andar, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20020080

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carvalho & Castro Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar