27/05/2024
PPP é um formulário técnico que a empresa faz especificamente para cada funcionário, baseado nos dados ambientais da empresa como um todo.
Em relação a este documento, é necessária cautela, pois informações erradas podem acarretar indeferimento do pedido do benefício frente o INSS, considerando que a atividade especial não foi devidamente comprovada.
Nesse ínterim, é necessário observar o seguinte:
➡️Checar, nos fatores de risco, se a empresa colocou o agente nocivo que o funcionário acredita estar exposto;
➡️Verificar se, além do nome e o NIT do responsável pela empresa, consta no documento a data de emissão e o carimbo da empresa, com CNPJ, nome da empresa e endereço;
➡️Analisar se a atividade descrita no PPP corresponde às funções que o trabalhador efetivamente exerece na prática e também se ela descreve algo que relacione aos agentes nocivos expostos;
➡️Se houver exposição a agente nocivo, mas o EPI possui eficácia contra ele, concedendo total proteção, não há como aposentar na modalidade especial, pois não houve prejuízos ao trabalhador
(Atenção: existem alguns agentes nocivos que dão direito à especial mesmo com total proteção do EPI, ex: radiação);
➡️Verificar se o EPI foi entregue, se o trabalhdor sabia utilizá-lo, e se o equipamento não estava vencido.
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