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Você entrou em um novo imóvel, mas o ex-inquilino que saiu não pagou a conta de energia elétrica ou da água, levando ao ...
27/03/2024

Você entrou em um novo imóvel, mas o ex-inquilino que saiu não pagou a conta de energia elétrica ou da água, levando ao corte do fornecimento. O que fazer nesse caso?
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Após pedirem o restabelecimento do serviço, muitos são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior.
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Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é sua, mas sim da concessionária de energia e de água.
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Dessa forma, a distribuidora, em regra, não pode condicionar o fornecimento de energia e água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.
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De acordo com o artigo 128 da Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.
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Logo, a distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.
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Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima - ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.

Para maiores esclarecimentos sobre o tema, entre em contato!
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25/03/2024

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Garantir a legalização de um imóvel é essencial para sua segurança e valorização.

Descubra o passo a passo para regularização e garanta tranquilidade e conformidade com a lei.

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🔒 Comprar um imóvel é uma grande conquista, mas é importante ter cuidado e conhecer seus direitos! 💼💼💼🏡 Antes de fechar ...
04/07/2023

🔒 Comprar um imóvel é uma grande conquista, mas é importante ter cuidado e conhecer seus direitos! 💼💼💼

🏡 Antes de fechar negócio, fique atento a alguns pontos essenciais para garantir uma compra segura e tranquila. Aqui vão algumas dicas valiosas:

1️⃣ Realize uma pesquisa minuciosa sobre o imóvel e seu histórico. Investigar a documentação, possíveis pendências legais e a reputação do vendedor são passos cruciais para evitar dores de cabeça futuras.

2️⃣ Conte com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário. Um profissional experiente pode analisar os contratos, verificar cláusulas e garantir que seus interesses estejam protegidos durante todo o processo de compra.

3️⃣ Verifique se o imóvel está regularizado junto aos órgãos competentes, como prefeitura, cartório e demais instituições. Essa etapa é fundamental para evitar problemas legais e assegurar que tudo esteja de acordo com as normas vigentes.

4️⃣ Avalie as condições de pagamento e negocie com cautela. Esteja atento(a) a prazos, juros e cláusulas contratuais, buscando sempre a transparência e a justiça nas condições estabelecidas.

5️⃣ Por fim, leia atentamente o contrato antes de assinar. Certifique-se de que todas as cláusulas foram respeitadas e, se necessário, peça esclarecimentos ao seu advogado.

🔍 Comprar um imóvel é um investimento importante, por isso, cuide de cada detalhe para evitar surpresas desagradáveis. Conte sempre com a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio.

Você conhece essas formas de aquisição de imóvel? -----
07/03/2023

Você conhece essas formas de aquisição de imóvel?

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🗣 Para salvar e não esquecer 🤓--------
06/03/2023

🗣 Para salvar e não esquecer 🤓

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Empresa que locou imóvel alega que há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietári...
15/02/2023

Empresa que locou imóvel alega que há claros indícios de fraude por parte do locador, que se mostrou não ser proprietário do imóvel.

Diante disso, a juíza de Direito Edna Kyoko Kano, da 18ª vara Cível de SP deferiu em parte a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da demanda, referentes ao contrato em discussão, mediante o depósito judicial dos respectivos valores.



Fonte: TJSP
Processo: 1006043-24.2023.8.26.0100



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O STF concluiu que as medidas são válidas desde que não violem direitos fundamentais.O ministro relator Luiz F*x, pontuo...
10/02/2023

O STF concluiu que as medidas são válidas desde que não violem direitos fundamentais.

O ministro relator Luiz F*x, pontuou que a aplicação concreta das medidas atípicas pelo magistrado, como meio de fazer cumprir suas determinações, encontra limites inerentes ao sistema em que elas se inserem.

"O código consagra que o juiz deve atender aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando esses princípios. Não pode ser interpretada como uma carta branca ao julgador, para que submeta o devedor a toda e qualquer medida executiva, principalmente com respeito aos direitos fundamentais."

Contudo, o ministro Edson Fachin - voto divergente - entendeu que exceto no caso da dívida de alimentos, o devedor não pode ser sancionado com medidas restritivas de suas liberdade ou direitos fundamentais em virtude de não quitação de dívida.



Fonte: Migalhas
Processo: ADI 5.941







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Conforme o art. 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe ...
09/02/2023

Conforme o art. 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou herança.

Assim, a decisão da 1ª turma do TRT da 2ª região reforçou esse entendimento. Considerando que "o quinhão de imóvel que pretende penhorar o exequente, comprovado que é fruto de herança da esposa do sócio, com o qual é casada em regime de comunhão parcial de bens, não pode mesmo responder pelo crédito do exequente".



Fonte: Migalhas
Processo: 1000101-39.2016.5.02.0467



Entenda o que aconteceu com a empresa e saiba se os seus direitos serão afetados 🧐Com a Americanas em recuperação judici...
08/02/2023

Entenda o que aconteceu com a empresa e saiba se os seus direitos serão afetados 🧐

Com a Americanas em recuperação judicial muitas perguntas surgiram. No entanto, uma empresa entrar em recuperação judicial significa que ela está passando por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar.

Caso você enfrente qualquer problema com a loja deve primeiro procurar a empresa para tentar uma solução, caso o problema não seja resolvido, pode registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor e por fim, caso não seja solucionado, ingressar com uma medida judicial.







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