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Um imóvel gravado com usufruto pode ser vendido. No entanto, o comprador precisa compreender que a aquisição da propried...
26/08/2026

Um imóvel gravado com usufruto pode ser vendido. No entanto, o comprador precisa compreender que a aquisição da propriedade não significa, necessariamente, que poderá ocupar, utilizar ou receber os rendimentos do bem imediatamente.

O usufruto é um direito real previsto no Código Civil que permite ao usufrutuário permanecer com o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como os valores provenientes de aluguel.

Na prática, o comprador adquire a chamada nua-propriedade, enquanto o usufrutuário conserva os direitos decorrentes do usufruto até a sua extinção.

Por exemplo: se uma pessoa compra um apartamento gravado com usufruto vitalício em favor do antigo proprietário, poderá se tornar nua-proprietária do imóvel, mas deverá respeitar o usufruto enquanto ele permanecer vigente.

Antes da compra, é fundamental verificar:

• A matrícula atualizada do imóvel;
• Quem é o usufrutuário;
• Se o usufruto é vitalício ou possui prazo determinado;
• As condições previstas no título que instituiu o usufruto;
• A existência de outros ônus ou restrições sobre o bem.

Outro ponto importante: a venda da plena propriedade exige atenção à participação do usufrutuário na operação. A simples aquisição da nua-propriedade, por si só, não extingue o usufruto registrado.

O usufruto somente se extingue nas hipóteses previstas em lei, como morte do usufrutuário, término do prazo, renúncia ou outras situações previstas no art. 1.410 do Código Civil, sendo necessário promover o respectivo cancelamento no Registro de Imóveis.

Imóveis com usufruto podem representar boas oportunidades, mas o gravame influencia diretamente a posse, o uso e o valor econômico da propriedade.

CódigoCivil Imóveis AdvocaciaImobiliária SegurançaJurídica

A vaga de garagem integra a dinâmica do condomínio, mas seu uso não é ilimitado. Mesmo quando pertence exclusivamente ao...
18/08/2026

A vaga de garagem integra a dinâmica do condomínio, mas seu uso não é ilimitado. Mesmo quando pertence exclusivamente ao condômino, devem ser respeitadas a sua destinação, a convenção e o regimento interno.

O Código Civil estabelece que o condômino deve utilizar sua unidade e as partes do condomínio de maneira que não prejudique a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores.

🚨 Alguns exemplos de situações que podem caracterizar uso indevido:

• Utilizar a vaga como depósito de móveis, caixas ou materiais;
• Ocupar espaço superior aos limites demarcados;
• Bloquear áreas de circulação ou outras vagas;
• Realizar atividades incompatíveis com a destinação da garagem;
• Utilizar vagas destinadas a visitantes ou a outros condôminos sem autorização.

O uso irregular pode resultar em advertência e aplicação de multa, desde que observadas as regras previstas na convenção, no regimento interno e na legislação.

🔎 Também é importante verificar a natureza jurídica da vaga: ela pode possuir matrícula própria, integrar a unidade autônoma ou constituir apenas direito de uso de determinada área comum. Essa diferença pode influenciar diretamente os direitos do proprietário.

Ser proprietário ou possuir direito exclusivo sobre uma vaga não significa poder utilizá-la sem restrições. A convivência condominial exige respeito à destinação do espaço e aos direitos dos demais condôminos.

Embora pareça uma situação incomum, a dupla venda de um imóvel pode acontecer  e ter assinado o contrato primeiro não si...
17/08/2026

Embora pareça uma situação incomum, a dupla venda de um imóvel pode acontecer e ter assinado o contrato primeiro não significa, necessariamente, que o primeiro comprador se tornará proprietário.

No Brasil, a propriedade imobiliária somente é transferida com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil.

Por isso, em uma situação de dupla venda, é fundamental verificar:

• Qual negócio foi efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
• A existência de promessa de compra e venda anteriormente registrada;
• A boa-fé dos compradores envolvidos;
• Se o segundo comprador tinha conhecimento da negociação anterior;
• As circunstâncias específicas de cada aquisição.

🚨 Quem comprou primeiro, mas não registrou seu título, pode enfrentar uma disputa complexa caso o vendedor negocie novamente o imóvel e o segundo adquirente leve seu título a registro.

Isso não significa que o primeiro comprador ficará necessariamente sem proteção. Dependendo do caso, poderá discutir judicialmente a validade da segunda alienação e, ainda, buscar perdas e danos contra o vendedor.

A situação reforça uma regra essencial nas transações imobiliárias: assinar a escritura ou o contrato não encerra os cuidados da compra. O registro é fundamental para a aquisição e proteção da propriedade.

Antes de comprar um imóvel, consulte a matrícula atualizada, investigue a situação jurídica do bem e providencie o registro do título o quanto antes.

Identificou uma compra que não realizou no cartão de crédito?Ao perceber qualquer movimentação suspeita, é importante ag...
16/08/2026

Identificou uma compra que não realizou no cartão de crédito?

Ao perceber qualquer movimentação suspeita, é importante agir rapidamente:

✔️ bloqueie o cartão;
✔️ comunique imediatamente a instituição financeira;
✔️ conteste as compras não reconhecidas;
✔️ anote os números dos protocolos;
✔️ preserve faturas, mensagens e comprovantes;
✔️ registre boletim de ocorrência, especialmente em caso de fraude.

O consumidor não deve ser responsabilizado automaticamente por compras realizadas por terceiros. A instituição financeira deve adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil habitual do cliente.

Além disso, o STJ reconhece que os bancos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes inseridas no risco da atividade bancária.

⚠️ Se a contestação for recusada, exija a justificativa por escrito e reúna todos os documentos relacionados ao ocorrido.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quanto à dinâmica da fraude e às medidas de segurança adotadas.

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O proprietário tem liberdade para reformar o interior da unidade, mas não pode modificar, por conta própria, a forma ou ...
15/08/2026

O proprietário tem liberdade para reformar o interior da unidade, mas não pode modificar, por conta própria, a forma ou a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas do edifício.

Mudanças como fechamento de varanda, troca de janelas, instalação de toldos, alteração de cores e colocação de equipamentos em áreas externas podem ser consideradas alteração de fachada.

Antes de realizar qualquer intervenção, é importante verificar:

✔️ a convenção do condomínio;
✔️ o regimento interno;
✔️ o padrão arquitetônico estabelecido;
✔️ a necessidade de aprovação em assembleia.

A alteração irregular pode resultar em notificação, aplicação de multa e obrigação de restaurar a fachada ao padrão original.

⚠️ Mesmo uma mudança aparentemente pequena pode comprometer a uniformidade visual do edifício.

Antes de iniciar a obra, consulte o condomínio e obtenha as autorizações necessárias.

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Você sabe quais despesas do condomínio devem ser pagas pelo locador e quais são de responsabilidade do locatário?Em regr...
14/08/2026

Você sabe quais despesas do condomínio devem ser pagas pelo locador e quais são de responsabilidade do locatário?

Em regra, o locatário deve arcar com as despesas ordinárias, relacionadas à administração e à manutenção cotidiana do condomínio, como:

✔️ salários dos funcionários;
✔️ consumo de água, energia e gás das áreas comuns;
✔️ limpeza e conservação;
✔️ manutenção de elevadores e equipamentos;
✔️ pequenos reparos.

Já as despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador, pois envolvem melhorias estruturais ou gastos que não fazem parte da rotina do condomínio, como:

✔️ reformas estruturais;
✔️ pintura da fachada;
✔️ instalação de novos equipamentos;
✔️ obras para restabelecer a habitabilidade do edifício;
✔️ constituição do fundo de reserva.

⚠️ Atenção: a natureza da despesa — e não apenas o nome atribuído à cobrança — é o que define quem deve pagá-la.

Antes de efetuar o pagamento, confira o boleto, a ata da assembleia e os documentos que deram origem à cobrança. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

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Jardins privativos, terraços, vagas de garagem e corredores de acesso são alguns exemplos de áreas que, embora pertençam...
05/08/2026

Jardins privativos, terraços, vagas de garagem e corredores de acesso são alguns exemplos de áreas que, embora pertençam ao condomínio, podem ser destinadas ao uso exclusivo de uma unidade.

Mas atenção: uso exclusivo não significa propriedade exclusiva.

Nos termos do Código Civil e da convenção condominial, essas áreas continuam integrando o patrimônio comum do condomínio. O condômino possui apenas o direito de utilizá-las com exclusividade, observados os limites legais e convencionais.

Isso significa que o morador, em regra:

• Não pode ampliar ou incorporar a área ao seu apartamento;
• Não pode realizar obras que alterem sua destinação ou comprometam a segurança da edificação;
• Deve respeitar a convenção, o regulamento interno e as normas municipais;
• Responde pela conservação e pelo uso adequado da área, quando assim previsto.

Alterações sem autorização podem gerar a aplicação de multas, a obrigação de desfazer a obra e, em determinadas situações, a responsabilização por eventuais danos causados ao condomínio ou a terceiros.

Antes de fechar uma varanda, instalar uma cobertura, construir em um terraço ou modificar qualquer área de uso exclusivo, verifique a convenção do condomínio e obtenha as autorizações necessárias.

Vazamento em apartamento: quem é o responsável pelos prejuízos?Infiltrações e vazamentos estão entre os conflitos mais f...
04/08/2026

Vazamento em apartamento: quem é o responsável pelos prejuízos?

Infiltrações e vazamentos estão entre os conflitos mais frequentes em condomínios. No entanto, a responsabilidade pelo reparo e pela indenização dependerá da origem do problema.

📌 Em regra:

Se o vazamento tiver origem na unidade autônoma, o proprietário (ou, conforme o caso, o responsável pelo dano) poderá responder pelos prejuízos causados às demais unidades.

Se o problema decorrer de áreas ou instalações comuns do edifício, a responsabilidade poderá ser do condomínio.

O Código Civil estabelece que aquele que causar dano a terceiro tem o dever de repará-lo. Além disso, o condomínio responde pela conservação das áreas comuns e de sua infraestrutura.

Antes de definir quem deve arcar com os prejuízos, é fundamental identificar a causa do vazamento por meio de uma avaliação técnica.

🚨Em caso de vazamento, recomenda-se:

• Registrar fotos e vídeos dos danos;
• Comunicar imediatamente o síndico ou o vizinho envolvido;
• Solicitar uma vistoria técnica para identificar a origem do problema;
• Guardar orçamentos, notas fiscais e demais comprovantes dos prejuízos.

Quanto mais cedo a origem do vazamento for identificada, menores serão os danos e mais fácil será definir a responsabilidade de cada envolvido.

Comprou um imóvel e descobriu que a metragem é menor do que a anunciada? Você pode ter direitos.A diferença entre a área...
03/08/2026

Comprou um imóvel e descobriu que a metragem é menor do que a anunciada? Você pode ter direitos.

A diferença entre a área prometida e a área efetivamente entregue pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando ela influencia o valor do imóvel ou compromete sua utilização.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção ao comprador quando há divergência entre a metragem contratada e a efetivamente entregue.

Nos contratos de compra e venda ad mensuram (em que o preço é fixado considerando a área do imóvel), o comprador pode, conforme o caso:

• Exigir o complemento da área, se isso for possível;
• Pleitear o abatimento proporcional do preço;
• Requerer a resolução do contrato, quando a diferença for relevante.

Antes de adotar qualquer medida, é importante verificar:

• A matrícula do imóvel;
• O memorial descritivo e a planta aprovada;
• O contrato de compra e venda;
• O laudo de medição elaborado por profissional habilitado.

🚨 Nem toda diferença de metragem gera direito à indenização. A legislação admite pequenas variações de área em determinadas situações, razão pela qual cada caso deve ser analisado individualmente.

Uma análise técnica e jurídica é essencial para identificar a origem da divergência, avaliar seus impactos e definir a medida mais adequada para proteger seus direitos.

O valor do aluguel ficou muito acima ou abaixo do mercado? O contrato pode ser revisado.Durante uma locação de longa dur...
21/07/2026

O valor do aluguel ficou muito acima ou abaixo do mercado? O contrato pode ser revisado.

Durante uma locação de longa duração, é natural que o valor do imóvel sofra alterações. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a revisão do aluguel para adequá-lo ao valor praticado pelo mercado.

O valor do aluguel ficou muito acima ou abaixo do mercado? O contrato pode ser revisado.

Durante uma locação de longa duração, é natural que o valor do imóvel sofra alterações. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a revisão do aluguel para adequá-lo ao valor praticado pelo mercado.

⚖️ De acordo com o art. 19 da Lei do Inquilinato, não havendo acordo entre locador e locatário, qualquer das partes poderá, após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo realizado, pedir judicialmente a revisão do aluguel, buscando ajustá-lo ao preço de mercado.

É importante não confundir:

• Reajuste: atualização periódica do aluguel pelo índice previsto no contrato;
• Revisão: adequação do valor do aluguel ao preço efetivamente praticado no mercado.

Na ação revisional, podem ser considerados fatores como:

• Localização e características do imóvel;
• Estado de conservação;
• Valores praticados em imóveis semelhantes;
• Condições específicas da locação;
• Avaliação técnica do valor locativo.

A revisão pode ser buscada tanto pelo locador, quando o aluguel estiver defasado, quanto pelo locatário, quando o valor estiver acima do mercado.

Antes de recorrer ao Judiciário, as partes também podem negociar e formalizar um novo valor de aluguel por acordo.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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