01/10/2026
Antes de adquirir um imóvel, não basta verificar apenas o preço, a matrícula e as condições físicas do bem. A existência de cotas condominiais em atraso merece atenção especial.
Isso porque as despesas de condomínio possuem natureza propter rem, ou seja, estão diretamente vinculadas ao próprio imóvel.
O art. 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Na prática, isso significa que o comprador pode adquirir o imóvel e, posteriormente, ser chamado a responder por dívidas condominiais anteriores à compra.
🚨 Por isso, antes de concluir a negociação, é fundamental:
• Solicitar declaração atualizada de inexistência de débitos condominiais;
• Verificar se existem ações judiciais de cobrança ou execução envolvendo a unidade;
• Conferir eventuais acordos de parcelamento em andamento;
• Prever expressamente no contrato quem será responsável pelos débitos existentes;
• Avaliar a possibilidade de retenção de parte do preço para quitação das pendências.
E se o contrato disser que a dívida é responsabilidade do vendedor?
Essa cláusula é importante para regular a relação entre comprador e vendedor, mas não necessariamente impede a cobrança pelo condomínio contra quem adquiriu a unidade. Caso o comprador tenha de quitar dívida que contratualmente cabia ao vendedor, poderá discutir posteriormente o ressarcimento dos valores, conforme o caso.
Uma dívida condominial aparentemente pequena pode comprometer a segurança financeira da aquisição. A análise documental antes da assinatura é uma etapa essencial da compra de qualquer imóvel.
Vai comprar um imóvel? A due diligence imobiliária pode identificar dívidas, ônus e outros riscos antes da conclusão do negócio.