26/08/2026
Um imóvel gravado com usufruto pode ser vendido. No entanto, o comprador precisa compreender que a aquisição da propriedade não significa, necessariamente, que poderá ocupar, utilizar ou receber os rendimentos do bem imediatamente.
O usufruto é um direito real previsto no Código Civil que permite ao usufrutuário permanecer com o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como os valores provenientes de aluguel.
Na prática, o comprador adquire a chamada nua-propriedade, enquanto o usufrutuário conserva os direitos decorrentes do usufruto até a sua extinção.
Por exemplo: se uma pessoa compra um apartamento gravado com usufruto vitalício em favor do antigo proprietário, poderá se tornar nua-proprietária do imóvel, mas deverá respeitar o usufruto enquanto ele permanecer vigente.
Antes da compra, é fundamental verificar:
• A matrícula atualizada do imóvel;
• Quem é o usufrutuário;
• Se o usufruto é vitalício ou possui prazo determinado;
• As condições previstas no título que instituiu o usufruto;
• A existência de outros ônus ou restrições sobre o bem.
Outro ponto importante: a venda da plena propriedade exige atenção à participação do usufrutuário na operação. A simples aquisição da nua-propriedade, por si só, não extingue o usufruto registrado.
O usufruto somente se extingue nas hipóteses previstas em lei, como morte do usufrutuário, término do prazo, renúncia ou outras situações previstas no art. 1.410 do Código Civil, sendo necessário promover o respectivo cancelamento no Registro de Imóveis.
Imóveis com usufruto podem representar boas oportunidades, mas o gravame influencia diretamente a posse, o uso e o valor econômico da propriedade.
CódigoCivil Imóveis AdvocaciaImobiliária SegurançaJurídica