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Antes de adquirir um imóvel, não basta verificar apenas o preço, a matrícula e as condições físicas do bem. A existência...
01/10/2026

Antes de adquirir um imóvel, não basta verificar apenas o preço, a matrícula e as condições físicas do bem. A existência de cotas condominiais em atraso merece atenção especial.

Isso porque as despesas de condomínio possuem natureza propter rem, ou seja, estão diretamente vinculadas ao próprio imóvel.

O art. 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Na prática, isso significa que o comprador pode adquirir o imóvel e, posteriormente, ser chamado a responder por dívidas condominiais anteriores à compra.

🚨 Por isso, antes de concluir a negociação, é fundamental:

• Solicitar declaração atualizada de inexistência de débitos condominiais;
• Verificar se existem ações judiciais de cobrança ou execução envolvendo a unidade;
• Conferir eventuais acordos de parcelamento em andamento;
• Prever expressamente no contrato quem será responsável pelos débitos existentes;
• Avaliar a possibilidade de retenção de parte do preço para quitação das pendências.

E se o contrato disser que a dívida é responsabilidade do vendedor?

Essa cláusula é importante para regular a relação entre comprador e vendedor, mas não necessariamente impede a cobrança pelo condomínio contra quem adquiriu a unidade. Caso o comprador tenha de quitar dívida que contratualmente cabia ao vendedor, poderá discutir posteriormente o ressarcimento dos valores, conforme o caso.

Uma dívida condominial aparentemente pequena pode comprometer a segurança financeira da aquisição. A análise documental antes da assinatura é uma etapa essencial da compra de qualquer imóvel.

Vai comprar um imóvel? A due diligence imobiliária pode identificar dívidas, ônus e outros riscos antes da conclusão do negócio.

Durante o prazo determinado do contrato de locação, o proprietário não pode simplesmente exigir a devolução do imóvel po...
30/09/2026

Durante o prazo determinado do contrato de locação, o proprietário não pode simplesmente exigir a devolução do imóvel porque decidiu vendê-lo, utilizá-lo ou porque encontrou outro interessado disposto a pagar um aluguel maior.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece, em seu art. 4º, que, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel, salvo nas hipóteses previstas em lei.

A retomada poderá ocorrer, por exemplo, em situações como:

• Falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
• Infração legal ou contratual;
• Acordo entre locador e locatário;
• Necessidade de determinadas reparações urgentes, quando presentes os requisitos legais;
• Outras hipóteses expressamente previstas na Lei do Inquilinato.

E quando o contrato termina?

A resposta dependerá do tipo de locação, do prazo originalmente contratado e da forma como a relação continuou após o vencimento. Em determinadas situações, a locação passa a vigorar por prazo indeterminado, permitindo a denúncia pelo locador mediante observância dos requisitos e prazos legais.

🚨 mesmo quando existe direito à retomada, o locador não pode retirar o locatário à força, trocar as fechaduras ou impedir seu acesso ao imóvel. Se não houver desocupação voluntária, a retomada deverá ocorrer pelos meios legais, inclusive por ação de despejo quando cabível.

Por isso, antes de solicitar a devolução do imóvel - ou de sair após receber uma notificação - é fundamental analisar o contrato e identificar qual regra da Lei do Inquilinato se aplica ao caso.

04/09/2026

Despacho rápido é necessário

02/09/2026

Mais um dia trabalhando para a magistratura sem receber por isso
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

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Falso funcionário do banco, conta invadida, clonagem de WhatsApp, falsa venda ou transferência induzida por fraude: os g...
01/09/2026

Falso funcionário do banco, conta invadida, clonagem de WhatsApp, falsa venda ou transferência induzida por fraude: os golpes envolvendo Pix assumem diferentes formas — e a responsabilidade pelo prejuízo deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso.

📌 Se você perceber que foi vítima, algumas providências devem ser adotadas imediatamente:

• Comunique a fraude ao banco pelos canais oficiais;
• Solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável;
• Registre boletim de ocorrência;
• Guarde comprovantes, conversas, protocolos e demais evidências;
• Comunique também a instituição que recebeu os valores.

E o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

A instituição financeira pode ser responsabilizada quando ficar demonstrada falha na prestação do serviço ou nos mecanismos de segurança.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros relacionados ao risco da atividade bancária.

🔎 Transações completamente incompatíveis com o perfil do cliente, movimentações sucessivas e atípicas, falhas nos mecanismos antifraude ou ausência de providências adequadas após a comunicação podem ser elementos relevantes para a análise da responsabilidade do banco.

Por outro lado, cada golpe possui circunstâncias próprias. A forma como a fraude ocorreu e a atuação do consumidor e das instituições envolvidas precisam ser analisadas individualmente.

Foi vítima? Não apague conversas e não descarte comprovantes. A documentação da fraude pode ser determinante tanto na tentativa de recuperação administrativa quanto em eventual medida judicial.

Um imóvel gravado com usufruto pode ser vendido. No entanto, o comprador precisa compreender que a aquisição da propried...
26/08/2026

Um imóvel gravado com usufruto pode ser vendido. No entanto, o comprador precisa compreender que a aquisição da propriedade não significa, necessariamente, que poderá ocupar, utilizar ou receber os rendimentos do bem imediatamente.

O usufruto é um direito real previsto no Código Civil que permite ao usufrutuário permanecer com o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como os valores provenientes de aluguel.

Na prática, o comprador adquire a chamada nua-propriedade, enquanto o usufrutuário conserva os direitos decorrentes do usufruto até a sua extinção.

Por exemplo: se uma pessoa compra um apartamento gravado com usufruto vitalício em favor do antigo proprietário, poderá se tornar nua-proprietária do imóvel, mas deverá respeitar o usufruto enquanto ele permanecer vigente.

Antes da compra, é fundamental verificar:

• A matrícula atualizada do imóvel;
• Quem é o usufrutuário;
• Se o usufruto é vitalício ou possui prazo determinado;
• As condições previstas no título que instituiu o usufruto;
• A existência de outros ônus ou restrições sobre o bem.

Outro ponto importante: a venda da plena propriedade exige atenção à participação do usufrutuário na operação. A simples aquisição da nua-propriedade, por si só, não extingue o usufruto registrado.

O usufruto somente se extingue nas hipóteses previstas em lei, como morte do usufrutuário, término do prazo, renúncia ou outras situações previstas no art. 1.410 do Código Civil, sendo necessário promover o respectivo cancelamento no Registro de Imóveis.

Imóveis com usufruto podem representar boas oportunidades, mas o gravame influencia diretamente a posse, o uso e o valor econômico da propriedade.

CódigoCivil Imóveis AdvocaciaImobiliária SegurançaJurídica

A vaga de garagem integra a dinâmica do condomínio, mas seu uso não é ilimitado. Mesmo quando pertence exclusivamente ao...
18/08/2026

A vaga de garagem integra a dinâmica do condomínio, mas seu uso não é ilimitado. Mesmo quando pertence exclusivamente ao condômino, devem ser respeitadas a sua destinação, a convenção e o regimento interno.

O Código Civil estabelece que o condômino deve utilizar sua unidade e as partes do condomínio de maneira que não prejudique a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores.

🚨 Alguns exemplos de situações que podem caracterizar uso indevido:

• Utilizar a vaga como depósito de móveis, caixas ou materiais;
• Ocupar espaço superior aos limites demarcados;
• Bloquear áreas de circulação ou outras vagas;
• Realizar atividades incompatíveis com a destinação da garagem;
• Utilizar vagas destinadas a visitantes ou a outros condôminos sem autorização.

O uso irregular pode resultar em advertência e aplicação de multa, desde que observadas as regras previstas na convenção, no regimento interno e na legislação.

🔎 Também é importante verificar a natureza jurídica da vaga: ela pode possuir matrícula própria, integrar a unidade autônoma ou constituir apenas direito de uso de determinada área comum. Essa diferença pode influenciar diretamente os direitos do proprietário.

Ser proprietário ou possuir direito exclusivo sobre uma vaga não significa poder utilizá-la sem restrições. A convivência condominial exige respeito à destinação do espaço e aos direitos dos demais condôminos.

Embora pareça uma situação incomum, a dupla venda de um imóvel pode acontecer  e ter assinado o contrato primeiro não si...
17/08/2026

Embora pareça uma situação incomum, a dupla venda de um imóvel pode acontecer e ter assinado o contrato primeiro não significa, necessariamente, que o primeiro comprador se tornará proprietário.

No Brasil, a propriedade imobiliária somente é transferida com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil.

Por isso, em uma situação de dupla venda, é fundamental verificar:

• Qual negócio foi efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
• A existência de promessa de compra e venda anteriormente registrada;
• A boa-fé dos compradores envolvidos;
• Se o segundo comprador tinha conhecimento da negociação anterior;
• As circunstâncias específicas de cada aquisição.

🚨 Quem comprou primeiro, mas não registrou seu título, pode enfrentar uma disputa complexa caso o vendedor negocie novamente o imóvel e o segundo adquirente leve seu título a registro.

Isso não significa que o primeiro comprador ficará necessariamente sem proteção. Dependendo do caso, poderá discutir judicialmente a validade da segunda alienação e, ainda, buscar perdas e danos contra o vendedor.

A situação reforça uma regra essencial nas transações imobiliárias: assinar a escritura ou o contrato não encerra os cuidados da compra. O registro é fundamental para a aquisição e proteção da propriedade.

Antes de comprar um imóvel, consulte a matrícula atualizada, investigue a situação jurídica do bem e providencie o registro do título o quanto antes.

Identificou uma compra que não realizou no cartão de crédito?Ao perceber qualquer movimentação suspeita, é importante ag...
16/08/2026

Identificou uma compra que não realizou no cartão de crédito?

Ao perceber qualquer movimentação suspeita, é importante agir rapidamente:

✔️ bloqueie o cartão;
✔️ comunique imediatamente a instituição financeira;
✔️ conteste as compras não reconhecidas;
✔️ anote os números dos protocolos;
✔️ preserve faturas, mensagens e comprovantes;
✔️ registre boletim de ocorrência, especialmente em caso de fraude.

O consumidor não deve ser responsabilizado automaticamente por compras realizadas por terceiros. A instituição financeira deve adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil habitual do cliente.

Além disso, o STJ reconhece que os bancos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes inseridas no risco da atividade bancária.

⚠️ Se a contestação for recusada, exija a justificativa por escrito e reúna todos os documentos relacionados ao ocorrido.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quanto à dinâmica da fraude e às medidas de segurança adotadas.

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O proprietário tem liberdade para reformar o interior da unidade, mas não pode modificar, por conta própria, a forma ou ...
15/08/2026

O proprietário tem liberdade para reformar o interior da unidade, mas não pode modificar, por conta própria, a forma ou a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas do edifício.

Mudanças como fechamento de varanda, troca de janelas, instalação de toldos, alteração de cores e colocação de equipamentos em áreas externas podem ser consideradas alteração de fachada.

Antes de realizar qualquer intervenção, é importante verificar:

✔️ a convenção do condomínio;
✔️ o regimento interno;
✔️ o padrão arquitetônico estabelecido;
✔️ a necessidade de aprovação em assembleia.

A alteração irregular pode resultar em notificação, aplicação de multa e obrigação de restaurar a fachada ao padrão original.

⚠️ Mesmo uma mudança aparentemente pequena pode comprometer a uniformidade visual do edifício.

Antes de iniciar a obra, consulte o condomínio e obtenha as autorizações necessárias.

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Rio De Janeiro, RJ

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