Escrítório de Advocacia Paulo Carvalho

Escrítório de Advocacia Paulo Carvalho Direito Civil, Direito de Família e Empresarial

23/02/2026
07/02/2026

Além do aspecto técnico, é importante observar o contexto.
O Estado brasileiro vive hoje um cenário de pressão por arrecadação.
Há déficits relevantes nas contas públicas e diversos episódios recentes envolvendo desequilíbrios financeiros, investigações e necessidade de recomposição de caixa, seja em sistemas previdenciários, instituições financeiras ou políticas públicas.
Nesse ambiente, o governo busca criar mecanismos para antecipar receitas.
A Lei nº 15.265/2025 se insere exatamente nesse movimento:
permitir que o contribuinte traga para o presente uma tributação que, antes, só ocorreria no futuro, na venda do bem.
Na prática, o patrimônio das pessoas passa a integrar o debate fiscal mesmo sem ter sido transformado em dinheiro.
Isso revela uma mudança de lógica:
o foco deixa de ser apenas o fato gerador clássico e passa a ser também a capacidade potencial de arrecadação.
E, como sempre ocorre,
quem sustenta esse modelo é o contribuinte.
Por isso, acompanhar essas mudanças é essencial para que o cidadão entenda como o seu patrimônio entra no radar fiscal do Estado.

Paulo Carvalho – Advocacia
Planejamento Patrimonial

Bora trabalhar.....
05/02/2026

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29/01/2026

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04/12/2025

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