05/01/2026
Você sabia que é possível parcelar as férias em até 3 períodos? A legislação trabalhista permite o fracionamento das férias em até 3 períodos, no entanto, um dos períodos deve ser de 14 dias e os demais precisam ser de l, no mínimo, 5 dias. Além disso, o parcelamento deve ser realizado em comum acordo entre o empregado e o seu empregador. Lembrando que as férias não podem ter início antes de feriado ou da folga do empregado.
Fique atento aos seus direitos!advogada