Guimarães Corrêa Advogados

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👉Não existe um limite de tempo para elaborar o planejamento sucessório. O tempo que se leva dependerá do tamanho do patr...
11/11/2023

👉Não existe um limite de tempo para elaborar o planejamento sucessório. O tempo que se leva dependerá do tamanho do patrimônio e da situação familiar, uma vez que quanto maior o patrimônio e quanto mais complicadas as relações familiares, mais tempo será necessário para definir a melhor estratégia para o caso.

⚠ A verdade é que o planejamento sucessório deve ser elaborado o quanto antes, pois quanto mais cedo for feito, melhor se poderá adequar suas regras e definições à realidade de cada momento.

Nós, do escritório Guimarães Corrêa Sociedade de Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. 👊

📌As vantagens do planejamento sucessório são:⠀⠀✔A preservação e destinação objetiva de bens;⠀✔A conservação da atividade...
06/11/2023

📌As vantagens do planejamento sucessório são:⠀

✔A preservação e destinação objetiva de bens;⠀
✔A conservação da atividade empresarial da família, uma vez que o planejamento pode elevar suas chances de sobrevivência;⠀
✔Maior rapidez ao processo de inventário, já que tudo foi planejado com antecedência;⠀
✔A inexistência de conflitos e disputa pela herança, uma vez que o desenvolvimento de estratégias financeiras antes da sucessão pode facilitar o processo de divisão de bens;⠀
✔A proteção dos herdeiros e demais envolvidos.⠀

Nós, do escritório Guimarães Corrêa Sociedade de Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. 👊

📌Planejamento sucessório é o instrumento jurídico que permite a organização do patrimônio de determinada pessoa e ...
27/10/2023

📌Planejamento sucessório é o instrumento jurídico que permite a organização do patrimônio de determinada pessoa e a programação da divisão dos seus bens entre os herdeiros após a sua morte.

👉Planejar como ocorrerá a partilha dos bens é uma medida estratégica eficaz porque evita conflito entre os herdeiros no momento da partilha, já que está tudo programado, e porque a vontade do dono do patrimônio é atendida após a sua morte.⠀

Nós, do escritório Guimarães Corrêa Sociedade de Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. ⠀

Como dar entrada no divórcio?⠀⠀Para dar entrada no divórcio, antes de tudo, é fundamental que as partes separem todos os...
20/10/2023

Como dar entrada no divórcio?⠀

Para dar entrada no divórcio, antes de tudo, é fundamental que as partes separem todos os documentos necessários, como: ⠀

- RG;⠀
- CPF;⠀
- Comprovante de residência;⠀
- Certidão de casamento;⠀
- Pacto antenupcial, se houver;⠀
- Certidão dos bens de propriedade do casal;⠀
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.⠀

Existem duas modalidades de divórcio: consensual e litigioso. No consensual, as duas pessoas firmam um acordo em relação à divisão do patrimônio e à guarda, pensão e visitação dos filhos menores ou incapazes. Nesta modalidade o divórcio pode ser judicial ou extrajudicial. Contudo, se houver filho menor ou incapaz, o divórcio somente poderá ser realizado em cartório se as questões relativas a ele tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.⠀

A outra modalidade é o divórcio litigioso, que ocorre quando apenas uma pessoa tem interesse em terminar o relacionamento. Neste caso, como não há consenso entre as partes, as questões relativas à divisão dos bens e aos filhos deverão ser resolvidas judicialmente. ⠀

Em qualquer tipo de divórcio, é necessária a presença de um advogado. Por isso, sugerimos que contate um advogado de sua confiança para melhores orientações .⠀

Feliz dia das Crianças!
12/10/2023

Feliz dia das Crianças!

Infelizmente, ainda é muito comum nos depararmos com conflitos que envolvem questões sobre pensão alimentícia, já que en...
03/10/2023

Infelizmente, ainda é muito comum nos depararmos com conflitos que envolvem questões sobre pensão alimentícia, já que envolve assuntos emocionais e financeiros. Por esse motivo, nós, do escritório Corrêa & Castro, queremos explicar a você quais são os principais aspectos sobre pensão alimentícia.⠀

1 - Em regra, a pensão deve ser paga ao filho menor de 18 anos, mas há casos nos quais o pagamento de pensão também é concedido ao filho maior e capaz;⠀

2. Independentemente do tipo de guarda, é devido o pagamento de pensão alimentícia, em espécie ou in natura, para custear os gastos do menor com moradia, educação e saúde, salvo se, previamente, os genitores fizeram um acordo sobre a divisão de tais gastos;⠀

3 - Não há um valor mínimo ou máximo fixado pela legislação. Sendo assim, a pensão alimentícia será calculada de acordo com a necessidade do filho e a possibilidade financeira do alimentante; ⠀

4 - O pedido de pensão deve ser feito com a presença de um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação de alimentos no Poder Judiciário; e⠀

5 - Se o alimentante se recusar a pagar a pensão alimentícia determinada pelo Juiz, você deverá contatar seu advogado para o ajuizamento de uma ação de execução de alimentos. Neste caso, é possível requerer o pagamento das parcelas vencidas, a prisão do alimentante ou a penhora dos bens.⠀

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista! Ele poderá ajudá-lo da melhor forma possível!⠀

O inventário judicial tem como finalidade arrolar os bens deixados pelo falecido para, então, partilhar entre seus herde...
28/09/2023

O inventário judicial tem como finalidade arrolar os bens deixados pelo falecido para, então, partilhar entre seus herdeiros e cônjuge/companheiro (se houver). Para que haja a transferência de propriedade desses bens, é obrigatória a atuação de um advogado para iniciar o processo de inventário, amigável ou litigioso, por meio do Poder Judiciário.

Já o inventário extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas com a atuação de um advogado. A escritura é um documento, no qual as partes manifestam sua vontade sobre a partilha e transferência dos bens. Essa modalidade difere da judicial por ser mais célere e menos onerosa, já que não envolve o pagamento de custas judiciais, apenas o pagamento dos emolumentos do cartório. Ainda, pela via extrajudicial, é necessário que as partes sejam maiores, capazes e concordem com a partilha.

Quer entender um pouco mais sobre os tipos de inventário e qual é o mais adequado para o seu caso? Converse com um advogado especialista! Ele poderá lhe ajudar da melhor forma possível!

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