02/09/2026
Incluir empresas de um mesmo grupo econômico apenas na fase de conhecimento tem causado prejuízo para a efetividade das execuções trabalhistas e tem impedido o trabalhador de receber o que foi reconhecido pela Justiça.
A não ser em casos específicos, segundo o entendimento do STF, apenas as empresas que participaram do processo desde o início podem ser responsabilizadas pelas dívidas trabalhistas.
O tema gera debates e vai ser abordado pela procuradora do Ministério Público do Rio Isabela Maul. O evento presencial acontece na próxima sexta-feira, dia 4 de setembro, às 10h, no auditório do TRT da 1ª Região (Rua do Lavradio 132, 10º andar – Centro do Rio).
O evento é gratuito e voltado para toda a advocacia.
Participe!
tribunaldejustiça