Falcão Advogado

Falcão Advogado Causas cíveis- Família- Trabalhistas- Previdenciário- Direito do Consumidor.

17/10/2024
01/04/2023
20/03/2023

Todo mundo já leu o aviso "não nos responsabilizamos por objetos deixamos no interior do veículo" e se perguntou se aquele aviso valeria de verdade... E não, não vale. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Assim, se foi furtado, roubado ou até mesmo se bateram no seu veículo, os estabelecimentos particulares são responsáveis. E não é só em caso de furto de uma peça do carro, mas até mesmo os objetos que estão no interior do veículo.

Essa decisão está na Súmula 130 do STJ, acessa a íntegra para saber mais: https://bit.ly/Sumula130-STJ

: esse post possui texto alternativo.

As cobranças indevidas tem se tornando o fato cotidiano na vida das pessoas, seja por falhas humanas ou por erro no sist...
08/09/2020

As cobranças indevidas tem se tornando o fato cotidiano na vida das pessoas, seja por falhas humanas ou por erro no sistema de informatização, portanto o art. 42º do CDC, prevê que a vítima desta prática tem direito a devolução em dobro do que foi pago em EXCESSO.

Quando uma pessoa morre quem paga a dívida é o Espólio.Espólio é o nome dado ao patrimônio da pessoa que faleceu, ou sej...
25/08/2020

Quando uma pessoa morre quem paga a dívida é o Espólio.
Espólio é o nome dado ao patrimônio da pessoa que faleceu, ou seja, os herdeiros jamais, possuem obrigação de pagar eles próprios a dívida.
O patrimônio do falecido que sera responsável pelo pagamento.

A guarda dos filho é direito e dever dos pais de ter os filhos menores  de 18 anos em sua companhia para criá-los e educ...
18/08/2020

A guarda dos filho é direito e dever dos pais de ter os filhos menores de 18 anos em sua companhia para criá-los e educá-los. Essas guardas no Brasil se divide em três espécies mas uitilizadas: Unilateral, Alternada e Compartilhada.

1) UNILATERAL: É atribuida a um só dos genitores ou alguém que o substitua. Ela confere na guarda apenas de um dos pais, enquanto o outro, é conferido apenas regulamentação de visita, aquele que não detem da a guarda , não se isenta de exercer o seu poder familiar.
2) ALTERNADA: Os pais se alteram na guarda dos filhos, em que cada um na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda. Essa modalidade existe um consenso entre os pais, devido ela ter um período pretederminado.
3) COMPARTILHADA: É exercida em conjunta pelos pais separados, de modo assegurar aos filhos a convivência e o acesso livre a ambos, sendo a responsabilidade dos pais pelos filhos conjunto.

Você está gestante, adotou uma criança, ou teve um ab**to não criminoso? Você tem direito ao salário maternidade, este b...
14/08/2020

Você está gestante, adotou uma criança, ou teve um ab**to não criminoso?
Você tem direito ao salário maternidade, este benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem ajuda financeira.
HOMENS se vocês também adotaram um criança ou teve um filho, vocês também tem direito a esse auxílio.
Requisitos para receber o auxilio maternidade.
1- Quando se esta trabalhando ( contribuindo para o INSS)
2- Quando você esta em período de graça( esse período é o tempo que mantem a qualidade do segurado após a contribuição para Previdência.
3- Quando se esta recebendo algum beneficio do INSS( Aposentadoria, Pensão por Morte, etc) EXCETO: Acidente de Trabalho.
Observação: Geralmente você tem 12 meses de qualidade segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para segurado facultativo que tem somente 6 meses.

Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente...
10/08/2020

Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicilio, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto, conforme informa o artigo 49 do Código e Defesa do Consumidor.

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