20/01/2021
O processo foi admitido pelo colegiado como Incidente de Assunção de Competência, em decisão de 15 de dezembro.
▪︎ Será a primeira vez que o STJ julgará a matéria, e a definição vinculará todos os juízes e órgãos fracionários.
▪︎A 1ª Seção decidiu não sobrestar os feitos que tramitam sobre o mesmo tema.
▪︎Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, o exame toxicológico para habilitação e renovação é obrigatório para todos os condutores das categorias C (transporte de carga), D (transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares) e E (condutor de combinação de veículos B, C ou D).
▪︎Os autores da ação defendem que a norma tem como alvo motoristas profissionais de transporte de carga e de passageiros e que o objetivo do legislador foi reduzir a violência nas estradas federais e estaduais, majoritariamente provocada pelo uso de substâncias psicoativas em decorrência das dificuldades inerentes à função: longas jornadas, distância da família, prazos exíguos etc. Fonte: http://bit.ly/39SREUG
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