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Saiba o seu direito, referente ao cancelamento das passagens 123 Milhas.Primeiro é preciso entender que o reembolso deve...
22/08/2023

Saiba o seu direito, referente ao cancelamento das passagens 123 Milhas.

Primeiro é preciso entender que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.

➡️O Art. 35 do CDC, determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte do fornecedor, ora 123 Milhas, o consumidor,
"alternativamente e à sua livre escolha", poderá:

"I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade", sendo também viável exigir que a empresa de turismo disponibilize a passagem ou o pacote de viagem nos termos de sua publicidade;

"II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente" podendo aceitar o voucher estabelecido pela empresa;

"IlI - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos'

Obter a restituição do valor contratado, com a sua devida atualização, além das perdas financeiras suportadas por esse cancelamento, pode estar vinculado a contratações já desembolsadas como diária de hotéis, passeios turísticos, locação de veículos, dentre outros.
Ficou em dúvida?
Procure seu advogado.

#123

Voo atrasado?Saiba quais são seus direitos.Eu cheguei ao aeroporto no horário, mas meu vôo estava atrasado. Se isso acon...
26/07/2023

Voo atrasado?

Saiba quais são seus direitos.

Eu cheguei ao aeroporto no horário, mas meu vôo estava atrasado.
Se isso acontecer, qual a solução?

1. Se o voo atrasar por mais de 1 hora, você tem direito a comunicação. Exemplo: Telefone 📞 ou conexão com a internet 🛜

2. Se o atraso for superior a 2 horas, você tem direito a alimentação, seja café da manhã, almoço, janta ou lanche 🥘

3. Se o atraso for superior a 4h00, e você estiver fora da sua cidade, Você tem direito a acomodação. 🏨

4. Entretanto, se você estiver na sua cidade e não necessitar de hospedagem, você tem direito a transporte 🚕 até a sua residência.

Além disso, você poderá ajuizar uma ação de danos morais e pleitear uma justa indenização.

Não sabe por onde começar?

Procure seu advogado. adv adv

A "imissão na posse" é um termo jurídico utilizado no contexto de ações possessórias. Trata-se de uma medida judicial qu...
26/07/2023

A "imissão na posse" é um termo jurídico utilizado no contexto de ações possessórias.

Trata-se de uma medida judicial que busca conceder a posse de um bem a uma das partes envolvidas na disputa, enquanto o processo ainda está em andamento. Essa medida visa evitar que a parte contrária cause danos ou tumultos durante o curso do processo.

Durante a imissão na posse, o juiz pode determinar que a pessoa que está requerendo a posse seja colocada no bem disputado, mesmo que a outra parte ainda esteja contestando a ação. Essa decisão é tomada com base na análise das provas e circunstâncias apresentadas ao tribunal.

É importante ressaltar que a imissão na posse é uma medida cautelar e temporária, podendo ser revogada caso se verifique que a posse não pertence ao requerente. Além disso, é necessário seguir o devido processo legal para garantir a justiça e o respeito aos direitos das partes envolvidas na disputa.

CANABIDIOL PELO PLANO DE SAÚDE Você sabia que  a nova regulamentação por parte da ANVISA não altera em nada o dever de c...
10/06/2023

CANABIDIOL PELO PLANO DE SAÚDE

Você sabia que a nova regulamentação por parte da ANVISA não altera em nada o dever de cobertura do tratamento pelos planos de saúde.

Se o medicamento à base de canabidiol tem se mostrado efetivo no controle da doença, sobretudo quando o paciente já fez uso de todas as outras opções disponíveis no mercado, o convênio é obrigado a fornecer os produtos que contenham as substâncias canabiol (CBD) e tetra-hidronacabidiol (THC) em sua formulação.

No entanto, os planos de saúde costumam negar o fornecimentoalegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS. É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e essa conduta vem sendo entendida como abusiva pelos tribunais.

Já existe entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de acordo com Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS

O mais importante é o paciente ter em mãos um relatório detalhado prescrito pelo seu médico, comprovando que o uso do medicamento à base de canabidiol é fundamental para o tratamento de sua enfermidade, o plano de saúde não pode interferir e deve respeitar a prescrição médica, assim como custear o tratamento do paciente.

Se vocâ está em dúvida sobre o que é canabidiol(também conhecido como CDB), saiba que se trata de uma substância ativa extraída da planta da maconha (conhecida como cannabis sativa). É possível observar a indicação de uso do canabidiol tratamento de doenças como:

* Epilepsia;
* Parkinson;
* Esclerose múltipla;
* Esquizofrenia;
* Dores crônicas;
* Distúrbios do sono;
* Ansiedade;
* Distúrbios alimentares, entre outras.

Passou por isso.
Procure seu advogado ⚖️



DOS CRIMES CONTRA A HONRACALÚNIAArt. 138, CPCaluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrê...
06/06/2023

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

CALÚNIA
Art. 138, CP

Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Exemplo:

Dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 
       
DIFAMAÇÃO
Art. 139, CP

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime.

Exemplo:

Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

INJÚRIA
Art. 140, CP

Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

Como deve ser feito o processo por calúnia, injúria ou difamação?

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial.

É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal. (JECRIM - Juizado Criminal).

A queixa será avaliada em um primeiro momento pelo juiz, no aspecto processual, sendo que na admissibilidade da queixa, a parte ré, ou seja, a pessoa que ofendeu a vítima, será citada para ciência do processo e apresentar defesa. 


Passou por isso.
Procure seu advogado ⚖️



Muito tem se escutado nos últimos tempos sobre a XENOFOBIA, entretanto, muita gente faz confusão ao interpretar, o que é...
03/06/2023

Muito tem se escutado nos últimos tempos sobre a XENOFOBIA, entretanto, muita gente faz confusão ao interpretar, o que é normal.

Você sabe qual a diferença entre XENOFOBIA e GLOTOFOBIA?

1. Xenofobia:

A xenofobia refere-se ao medo, aversão, ódio ou preconceito contra pessoas estrangeiras ou de outras nacionalidades.

É uma atitude discriminatória que se baseia na ideia de que os estrangeiros representam uma ameaça à identidade cultural, empregos, segurança ou bem-estar da população nativa.

A xenofobia pode manifestar-se de várias formas, desde discriminação e estereotipagem até violência física e verbal contra indivíduos estrangeiros.

2. Glotofobia:

A glotofobia, por outro lado, refere-se ao medo, repúdio, aversão ou desprezo por pessoas ou grupos sociais em razão de sua língua, variedade linguística ou sotaque.

É a intolerância linguística, na qual se menospreza ou discrimina pessoas com base na sua língua materna ou no seu domínio de uma determinada língua.

Embora a xenofobia e a glotofobia possam estar interligadas, elas têm focos distintos. A xenofobia abrange uma aversão geral às pessoas estrangeiras ou diferentes, independentemente da língua que falam, enquanto a glotofobia está diretamente relacionada à discriminação linguística e ao menosprezo por pessoas que falam uma língua diferente.

Ambas as atitudes são prejudiciais e baseadas em estereótipos e preconceitos, e é importante promover a compreensão, a tolerância e o respeito em relação à diversidade cultural e linguística.

Em resumo, por exemplo imitar um sotaque nordestino, por si só, não é um crime, desde que não seja de forma discriminatória.

Importante ressaltar que, muitos comediantes se utilizam dos diferentes sotaques para seus shows e não é por isso que os mesmos discriminam ou usam de forma pejorativa a regionalização.

A título de esclarecimentos, na data, de ontem o ex participante do reality Fazenda 13, Rico Melquiades, proferiu palavr...
02/06/2023

A título de esclarecimentos, na data, de ontem o ex participante do reality Fazenda 13, Rico Melquiades, proferiu palavras sobre a estrutura corporal
de nossa cliente, Stephanie Gomes, que foi participante do reality
A GRANDE CONQUISTA.

Este corpo jurídico, vem a público expressar seu veemente repúdio à GORDOFOBIA praticada contra nossa cliente.

A GORDOFOBIA não existe no código penal para ser considerado crime, mas todo aquele que tem seu psicológico abalado por ofensas, bem como os direitos da personalidade atingidos, como o nome, a honra e a intimidade tem direito à indenização por INJÚRIA e danos morais, que são da esfera criminal e cível.

Injúria- Artigo: 140
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa (na forma simples)

Todas as medidas jurídicas cabíveis estão sendo tomadas.

Dr. Bruno Maher

A título de esclarecimentos, na data de ontem o ex participante do reality Fazenda 13, Rico Melquiades aferiu palavras s...
02/06/2023

A título de esclarecimentos, na data de ontem o ex participante do reality Fazenda 13, Rico Melquiades aferiu palavras sobre a estrutura corporal
de nossa cliente Stephanie Gomes, que foi participante do reality
A GRANDE CONQUISTA.

Este corpo jurídico, vem a público expressar seu veemente repúdio à GORDOFOBIA praticada contra nossa cliente.

A GORDOFOBIA não existe no código penal para ser considerado crime, mas todo aquele que tem seu psicológico abalado por ofensas, bem como os direitos da personalidade atingidos, como o nome, a honra e a intimidade tem direito à indenização por INJÚRIA e danos morais, que são da esfera criminal e cível.

Injúria- Artigo: 140
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa (na forma simples).

Todas as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo tomadas.

Dr. Bruno Maher

Recebeu um TOI da Light e não sabe o que fazer?Tudo começa com o recebimento de uma carta informando a realização de uma...
08/05/2023

Recebeu um TOI da Light e não sabe o que fazer?

Tudo começa com o recebimento de uma carta informando a realização de uma inspeção técnica de rotina na residência do consumidor. Posteriormente, se informa que a energia consumida não foi devidamente paga. Ao final, se imputa um débito ao usuário, abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que o mesmo se manifeste de forma contrária.

Percebe-se, na grande maioria das vezes, que as defesas realizadas em âmbito administrativo pelo consumidor são infrutíferas, não restando alternativa ao usuário de energia elétrica senão buscar o Poder judiciário para salvaguardar os seus direitos.

De toda forma, utilizando-se da via administrativa ou não, o próximo passo a ser realizado pela referida concessionária é o parcelamento automático do débito.

Cabe esclarecer que qualquer parcelamento de forma arbitrária e unilateral, ou seja, sem anuência do consumidor, deve ser considerada coercitiva e arbitrária.

Em casos como este, deve o consumidor buscar orientação jurídica perante um patrono de sua confiança, e sendo o caso buscar pela Responsabilidade Civil da referida empresa, no que tange a suspensão da cobrança indevida, enquanto perdurar o litígio judicial, bem como na restituição do que foi pago indevidamente e, consequentemente, nos danos morais ou mesmo matérias que possam ser causados pela cobrança indevida ou por eventual corte de energia proveniente do não pagamento do aludido TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).

Agora se ainda ficou com dúvida, procure seu advogado.

Voo atrasado?Saiba quais são seus direitos.Eu cheguei ao aeroporto no horário, mas meu vôo estava atrasado. Se isso acon...
25/04/2023

Voo atrasado?

Saiba quais são seus direitos.

Eu cheguei ao aeroporto no horário, mas meu vôo estava atrasado.
Se isso acontecer, qual a solução?

1. Se o voo atrasar por mais de 1 hora, você tem direito a comunicação. Exemplo: Telefone 📞 ou conexão com a internet 🛜

2. Se o atraso for superior a 2 horas, você tem direito a alimentação, seja café da manhã, almoço, janta ou lanche 🥘

3. Se o atraso for superior a 4h00, e você estiver fora da sua cidade, Você tem direito a acomodação. 🏨

4. Entretanto, se você estiver na sua cidade e não necessitar de hospedagem, você tem direito a transporte 🚕 até a sua residência.

Além disso, você poderá ajuizar uma ação de danos morais e pleitear uma justa indenização.

Não sabe por onde começar?

Procure seu advogado.
adv

HOMECARE e a obrigatoriedade dos planos de saúde com os insumos necessários É muito frequente e usual que pacientes em i...
29/03/2023

HOMECARE e a obrigatoriedade dos planos de saúde com os insumos necessários

É muito frequente e usual que pacientes em internação domiciliar sejam compelidos a ter gastos com insumos e medicamentos durante sua internação, sem custeio pelo plano de saúde.

A aquisição de fraldas, ataduras, analgésicos, seringas e outros insumos torna-se uma realidade na vida destes consumidores, em virtude de um ilícito silêncio dos convênios médicos (plano de saúde).

É de se fixar como premissa inicial que o home care se trata, pura e simplesmente, de internação realizada em seio domiciliar, na qual o beneficiário do plano de saúde, por motivos indicados pela autoridade médica, não pode perdurar internado em ambiente hospitalar.

Trata-se, portanto, de mero desdobramento da internação hospitalar contratualmente prevista e, portanto, de tratamento de cunho obrigatório, que não pode ser negado pela operadora de plano de saúde sem a apresentação de uma causa idônea.

Oras, em nenhum momento, no âmbito hospitalar, o paciente é obrigado a custear insumos utilizados durante a sua internação, como seringas, fraudas, ataduras, medicações. Em suma, trata-se de obrigação que recai sobre o plano de saúde, e não sobre o consumidor. 

Como o home care é um desdobramento da internação hospitalar contratualmente prevista, também incumbe a operadora de plano de saúde custear todos os insumos e medicamentos no âmbito da internação domiciliar. Oras, o home care nada mais é do que a internação realizada em outro ambiente geográfico, em virtude de características específ**as do tratamento ou do paciente que o recebe.
Consulte um advogado!



Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo...
27/03/2023

Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil.

Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso.

Quem tem fenvolvem cuidar e sustentar alguém.

Principalmente quando não divide-se essa responsabilidade igualmente com o outro genitor.

Dessa forma, f**a inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade?

Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel.

Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade.

Endereço

Travessa Do Ouvidor, Nº 21, Sala 404, Centro, Cep: 20.040-040, Rio De Janeiro-R
Rio De Janeiro, RJ

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