22/08/2023
Saiba o seu direito, referente ao cancelamento das passagens 123 Milhas.
Primeiro é preciso entender que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.
➡️O Art. 35 do CDC, determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte do fornecedor, ora 123 Milhas, o consumidor,
"alternativamente e à sua livre escolha", poderá:
"I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade", sendo também viável exigir que a empresa de turismo disponibilize a passagem ou o pacote de viagem nos termos de sua publicidade;
"II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente" podendo aceitar o voucher estabelecido pela empresa;
"IlI - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos'
Obter a restituição do valor contratado, com a sua devida atualização, além das perdas financeiras suportadas por esse cancelamento, pode estar vinculado a contratações já desembolsadas como diária de hotéis, passeios turísticos, locação de veículos, dentre outros.
Ficou em dúvida?
Procure seu advogado.
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