12/06/2026
Você sabia que é possível garantir o direito ao salário-maternidade realizando apenas uma contribuição válida ao INSS antes do nascimento do seu filho?
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais (autônomas), MEIs e seguradas facultativas, o cenário mudou completamente.
Agora, basta que você possua a qualidade de segurada ativa na data do parto ou da adoção para receber o benefício de 120 dias, o que viabiliza o acesso ao direito com um único recolhimento prévio.
No entanto, fique muito atenta ao detalhe que faz toda a diferença: essa contribuição precisa ser quitada em dia e antes da ocorrência do fato gerador (o nascimento do bebê ou a adoção).
Realizar pagamentos em atraso ou tentar recolher a guia após o parto não terá eficácia para "salvar" o seu benefício. Por isso, o planejamento previdenciário ainda durante a gestação é essencial para evitar dores de cabeça e assegurar a sua tranquilidade financeira.
Quer entender como fazer esse recolhimento da forma correta? Entre em contato com a nossa equipe especializada!