19/02/2026
O INSS tem o prazo máximo de 60 dias para cumprir decisão proferida pela CRPS.
O novo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria MPS n° 125, de 26 de janeiro de 2026, prevê, em seu art. 117, § 1°, que a decisão proferida pelo CRPS deverá ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de sessenta dias, contados da disponibilização no Sistema de Recursos, salvo se houver determinação judicial em sentido diverso ou impedimento devidamente fundamentado.
De acordo com a normativa, após a disponibilização no Sistema de Recursos, o INSS deverá cumprir a decisão no prazo máximo de 60 dias. Decorrido esse prazo, o cumprimento somente poderá deixar de ocorrer em situação excepcional, desde que seja demonstrado, por meio de comparativo de cálculos, que ao beneficiário foi concedido outro benefício mais vantajoso.
Nessa hipótese, caso o prazo seja ultrapassado sem o devido cumprimento, é possível a impetração de Mandado de Segurança.
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