Bruno Teixeira - Advogado Trabalhista

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Fique atento, trabalhador!  Se liga na dica!O INSS vai lançar à partir do dia 15 de maio o INSS Empresas, sistema que va...
06/05/2026

Fique atento, trabalhador!

Se liga na dica!

O INSS vai lançar à partir do dia 15 de maio o INSS Empresas, sistema que vai possibilitar o empregador conferir o andamento e o fim dos auxílios previdenciários de seus funcionários como auxílio doença e acidentário.

Com o fim do auxílio por incapacidade, a comunicação e o retorno ao trabalho são essenciais!

Ao receber alta, informe seu empregador IMEDIATAMENTE e retorne às suas funções.

Importante: A ausência injustificada por mais de 30 dias após o fim do benefício pode ser considerada abandono de emprego!

Se a empresa te impedir de voltar, documente tudo! Essa situação pode configurar limbo previdenciário e gerar responsabilidade para o empregador.

Proteja seus direitos e siga as orientações!

🚨 Cobrança no trabalho: o que é NORMAL x ASSÉDIO?Todo gestor cobra resultados – isso é parte do jogo pra crescer na carr...
04/05/2026

🚨 Cobrança no trabalho: o que é NORMAL x ASSÉDIO?

Todo gestor cobra resultados – isso é parte do jogo pra crescer na carreira! Mas tem linha que NÃO pode ser cruzada.

Cobrança normal ✅

• Metas claras e realistas
• Feedback construtivo: "Vamos melhorar essa entrega?"
• Acompanhamento pra ajudar no desenvolvimento

Cobrança vexatória = ASSÉDIO ❌

• Gritos, humilhações públicas ("Você é um inútil!")
• Comparações destrutivas ("O João faz 3x mais!")
• Pressão psicológica constante que gera medo

Exemplo real: Chamar colega de "preguiçoso" na frente da equipe? ASSÉDIO MORAL! Pode render indenização por danos morais + rescisão indireta com todos os direitos.

A Justiça do Trabalho vem condenando empresas por isso.

O trabalhador tem direito à dignidade!

Já passou por cobrança abusiva? Conta aqui embaixo! 👇

Fala galera, tudo bem?Em regra, não existe a possibilidade de penhorar (tomar) salários para pagamento de dívidas, no en...
29/04/2026

Fala galera, tudo bem?

Em regra, não existe a possibilidade de penhorar (tomar) salários para pagamento de dívidas, no entanto, a lei e o Judiciário aceitam a penhora em alguns casos.

Pela lei - Dívidas alimentares (pensão): Até 50% do salário pode ser penhorado.

Judiciário - Dívidas não alimentares: o STJ relativizou a regra desde 2023 – penhora parcial é possível (10-30% tipicamente) se não afetar o mínimo existencial (equivalente a 1 salário-mínimo mensal preservado) e após esgotados outros bens.

Inclusive, conforme fixado pelo governo federal em 2022 e confirmado pelo STF, o mínimo existencial atual é bem menor que 1 salário-mínimo, o que pode vir a gerar penhoras em quem recebe o mínimo como salário.

Mínimo existencial não é a mesma coisa que salário-mínimo!

Exemplo Prático

Juízes analisam caso a caso, considerando renda familiar, dependentes e essencialidade da dívida. Exemplo: salário de R$3.000 pode ter 20% penhorado (R$600), garantindo ~R$2.400 livres.

Transporte de valores do Vigilante!O Tribunal Superior do Trabalho decidiu e os tribunais trabalhistas em todo o Brasil ...
28/04/2026

Transporte de valores do Vigilante!

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu e os tribunais trabalhistas em todo o Brasil tem que seguir:

O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.

Isso que significa que o trabalhador que é obrigado a transportar dinheiro, independente do ramo da empresa, tem direito a indenização por danos morais, pois essa função apresenta risco e deve ser exercida por profissional capacitado, no caso, o vigilante armado.

21/04/2026

🚨 CONSIGNADO CLT: O Juro que Ninguém te Conta (e como não se afundar)

Tá precisando de grana? O consignado CLT parece a salvação, né? Mas calma! A mesma modalidade pode ter taxas de 1,6% ou de 33% ao mês. 🤯

Antes de assinar, guarde esses 3 alertas:

💰 O X da Questão (Os Juros)

✅ Taxa BOA: Abaixo de 3% a.m. (Vale a pena)

⚠️ Taxa PERIGOSA: Acima de 7% a.m. (Fuja! É quase cheque especial)

🛡️ 3 Regras de Ouro pra Não Cair em Cilada:

1️⃣ Compare SEMPRE: Simule no app da Carteira de Trabalho Digital ou em bancos diferentes. Não aceite a 1ª oferta do WhatsApp!
2️⃣ Custo Efetivo Total (CET): O valor final tem que ter TUDO incluso. Não existe "taxa de cadastro" extra. É proibido!
3️⃣ Demissão = Boleto: Lembrou que se for mandado embora, você usa o FGTS pra quitar, mas se faltar grana, a parcela vira boleto comum (e o juro não diminui!).

📉 Limite seguro: Você só pode comprometer 35% do seu salário líquido.

🔗 Golpe comum: NINGUÉM sério te oferece isso por telefone ou SMS com link suspeito.

🚨Renegociação judicial somente se a taxa de juros for acima dos valores de mercado, não caiam em golpes!

👉 Resumo: É um bom produto com o banco CERTO. Com a financeira ERRADA, é ralo de dinheiro.

13/04/2026

Fala galera, tudo bem?

Primeiro precisamos esclarecer que existem períodos diferentes de intervalo dependendo da carga horária do trabalhador:

4h até 6h por dia: 15 minutos de intervalo para lanche;

Acima de 6h: Em regra mínimo de 1 hora, podendo por acordo coletivo aumentado para 2 horas ou diminuído para 30 minutos.

E é importante saber isso, pois os 50% de aumento pela não concessão do intervalo deve ser calculado sobre o período que o trabalhador tiver direito.

Tem alguma dúvida? Conta pra gente!

10/04/2026

Fala galera, tudo bem?

Vamos direto ao ponto. Você sabe calcular sua carga horária semanal no trabalho?

Então, a CLT aponta para uma carga horária de 44 horas semanais, sendo que se você trabalha de segunda à sábado, serão 8 horas até sexta e no sábado 4 horas.

Nesse período, atrasos de até 5 minutos e ultrapassar o horário em até 5 minutos não contam para descontos nem horas extras.

O intervalo para almoço/jantar não é computado na carga horária.

Se liga na dica:

Se você pega às 8 horas no trabalho e larga às 16 horas, tendo uma hora de almoço, então você trabalha 7 horas por dia.

A jornada padrão no Brasil é a famosa 6x1 ou seja, trabalha 6 dias, folga 1 dia.

Logo, se você trabalha 7 horas por dia, durante 6 dias, temos 7 x 6 = 42 horas semanais, abaixo do máximo da CLT.

05/04/2026

Fala galera, tudo bem?

No caso de agressão no ambiente de trabalho, existem algumas possibilidades de tomada de decisão, pelo empregador e pelo empregado.

A primeira, sempre deve ser tomada pelo empregado agredido, fazendo o registro de ocorrência policial e comunicando o empregador do fato.

Já o empregador, poderá aplicar a demissão por Justa Causa nos termos do artigo 482, J da CLT ao agressor.

Poderá também perdoar o agressor, retirando-o do contato com o funcionário agredido, em que pese não parecer o melhor dos procedimentos.

Importante deixar claro que a Justa Causa deve ser aplicada imediatamente após terem a informação da agressão, não podendo ser aplicada posteriormente.

O funcionário agredido, caso a empresa não adote meios para garantir sua segurança, poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do Artigo 483, F da CLT, recebendo todos os valores que tiver direito, até mesmo uma indenização por danos morais, de acordo com o que tiver ocorrido.

Inclusão autista se faz todo dia, com pequenas atitudes.➕ Informação 💙➖ Preconceito➕ Aceitação 🧩➖ Ignorância
02/04/2026

Inclusão autista se faz todo dia, com pequenas atitudes.

➕ Informação 💙
➖ Preconceito
➕ Aceitação 🧩
➖ Ignorância

25/03/2026

📌 Atenção, empregadores e trabalhadoras: estabilidade gestante vale para TODAS as CLT, inclusive temporárias.

Se liga na dica!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento: a trabalhadora temporária, com contrato por prazo determinado ou de experiência, também tem direito à estabilidade provisória na gestação.

Isso porque o STF já havia decidido que a estabilidade gestacional se aplica a todas as trabalhadoras — públicas e privadas — sem distinção entre contrato temporário ou por prazo indeterminado.

❌ Não é mais válido negar a estabilidade sob a justificativa de contrato temporário.

Se você é gestante e está com contrato determinado, ou se é empregador, fique atento: o direito é garantido.

⚖️ Compartilhe para que mais pessoas saibam!

🧑‍⚖️ Pensão por Morte: um direito que precisa de atenção rápidaPerder um ente querido é doloroso, mas é fundamental que ...
24/03/2026

🧑‍⚖️ Pensão por Morte: um direito que precisa de atenção rápida

Perder um ente querido é doloroso, mas é fundamental que os dependentes não deixem de lado os direitos previdenciários nesse momento. A Pensão por Morte é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS que falece.

🔍 Pontos essenciais:

✔️ Quem tem direito: Cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais (mediante comprovação de dependência econômica).

✔️ Prazo: O pedido deve ser feito o quanto antes! Para os dependentes que já eram casados ou tinham união estável, a perda do prazo (até 90 dias para os filhos maiores) pode impactar o valor recebido.

✔️ Valor: O cálculo mudou com a Reforma da Previdência. É essencial simular para entender o valor exato.

Não enfrente a burocracia sozinho nesse momento difícil. Conte com um profissional para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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