19/10/2026
📺 APARELHO DEFEITUOSO NA GARANTIA E PEÇA FALTANDO — ISSO TÁ CERTO?
RESPOSTA DIRETA: NÃO! Isso é ilegal e você NÃO precisa ficar esperando indefinidamente. 🚫
Veja o que a lei (Código de Defesa do Consumidor) garante:
✅ O que a empresa DEVE fazer
• O defeito aparecendo dentro do prazo de garantia, o conserto deve ser feito sem custo para você
• O prazo máximo para resolver o problema é de 30 dias (Art. 18 do CDC)
• Não existe "falta de peça" que justifique espera eterna — se não consertar nesse prazo, a escolha é SUA
🎯 O que VOCÊ pode exigir se passar de 30 dias:
👉 Troca gratuita por produto novo
👉 Devolução do dinheiro integral
👉 Abatimento proporcional no valor
A decisão é SUA — não da assistência nem da loja! 💪
⚠️ Cuidado com essas desculpas:
❌ "A peça tá fora de estoque, aguarde..." → Não importa. O prazo é de 30 dias, ponto final.
❌ "Temos que esperar a importadora enviar..." → O problema é da empresa, não seu.
❌ "Vai demorar uns meses..." → Ilegal! Você não é refém.
📝 Dicas práticas:
• Guarde comprovante de que entregou o produto (protocolo!)
• Anote datas e nomes de quem te atendeu
• Se passar de 30 dias, exija por escrito: troca, devolução ou desconto
• Não aceite ficar sem resposta — procure o Procon ou a Justiça
💡 Resumo:
A garantia existe para PROTEGER VOCÊ, não a empresa. Se o produto quebrou no prazo e eles não resolvem em 30 dias, não é seu problema resolver — é direito seu exigir solução imediata! ✅
📩 Passou por isso? Me chama que te ajudo a cobrar o que é seu!