12/03/2026
🔸STJ reafirma proteção do bem de família em imóvel de espólio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente a um espólio, quando ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família.
Com esse entendimento, o imóvel não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança.
🔸O colegiado destacou que a transmissão hereditária, por si só, não afasta a caracterização do bem de família, desde que o imóvel mantenha sua destinação como residência da entidade familiar.
📌 A decisão reforça a proteção da moradia familiar mesmo após o falecimento do proprietário