Wagner Medina Advogados

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O escritório Wagner Medina Advogados atua nas diversas áreas do direito por meio de parcerias, prestando assessoria jurídica especializada, com rapidez e eficiência, primando por um tratamento personalizado e atento à realidade de cada cliente.

09/01/2024
Troca de produtosNa prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o c...
01/01/2024

Troca de produtos

Na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. As condições para a troca do produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e sejam informadas previamente ao cliente.

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/

A proclamação da República consiste em uma manifestação política em que é anunciado o início do Regime em detrimento de ...
15/11/2022

A proclamação da República consiste em uma manifestação política em que é anunciado o início do Regime em detrimento de outro. A proclamação da República no Brasil aconteceu no dia 15 de novembro de 1889 e instaurou o regime republicano, o que significou o fim da Monarquia Constitucional Parlamentar.

ALIENAÇÃO PARENTAL.Conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica...
09/11/2022

ALIENAÇÃO PARENTAL.

Conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo afetivo entre eles.

Pode-se dizer que trata-se do estímulo de um dos genitores na criação e educação da criança, para que esta passe a enxergar o outro genitor de uma maneira negativa, incentivando sentimentos de ódio e rejeição.

É uma forma de desvalorizar o outro genitor, difamando-o, fazendo com que a criança o enxergue como uma pessoa ruim e queira dele se afastar.

Este comportamento por parte de quem detém a guarda do menor faz com que o vínculo afetivo entre a criança e o genitor seja destruído.

Se você se identificou como o alienador, busque auxílio psicológico para você e seus dependentes.

Caso já tenha sido proposta ação de alienação parental contra você, o caminho é buscar auxilio jurídico para que sejam tomadas providências a fim de minimizar os danos e restabelecer direitos que lhes são inerentes. Contrate um advogado de confiança, especializado em Direito de Família!

Por outro lado, caso você seja a vítima, está na hora de buscar auxílio jurídico, de forma que através de um processo judicial o juiz possa tomar medidas contra o agente praticante da alienação, tais como: determinar acompanhamento psicológico a todos os integrantes do núcleo familiar, determinar a alteração da guarda para compartilhada ou mesmo alterá-la em favor do genitor prejudicado pela alienação praticada.

Se você está sofrendo os efeitos da alienação parental praticada por seu ex-cônjuge, busque auxílio judicial para garantir os seus direitos. Contrate um advogado de sua confiança, especializado em Direito de Família!



Fonte: http://www.morellidavila.adv.br

É com imenso carinho, respeito e gratidão, que parabenizo a todos os médicos, que além de profissionais brilhantes, são ...
19/10/2022

É com imenso carinho, respeito e gratidão, que parabenizo a todos os médicos, que além de profissionais brilhantes, são nossos amigos e heróis diariamente.

19/10/2022

Mais um dia de trabalho! ⚖️👨🏾‍💼🙏🏾

Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe. 1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação O ar...
10/10/2022

Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe. 

1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação 
O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva.

2 - Recusa em cumprir oferta anunciada
Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

3 - Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos
Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

4 - Elevar o preço do produto sem justa causa
Essa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.

5 - Serviços públicos mal prestados
O artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos.

6 - Compra pela internet sem direito a devolução
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

7 - Venda Casada
É a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.

WAGNER MEDINA ADVOGADO
01/10/2022

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01/10/2022

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Setembro amarelo - mês da prevenção do suicídioSetembro Amarelo é o mês (de 1 a 30 de setembro) dedicado à prevenção do ...
11/09/2022

Setembro amarelo - mês da prevenção do suicídio

Setembro Amarelo é o mês (de 1 a 30 de setembro) dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha, que teve início no Brasil em 2015, e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.

Ao mesmo tempo em que há muita discussão sobre o tema e que são organizadas caminhadas, durante esse mês alguns locais são decorados com a cor amarela. Assim, já foram iluminados de amarelo o Cristo Redentor, o Congresso Nacional, a Catedral e o Paço Municipal de Fortaleza, entre outros.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 32 pessoas se suicidam por dia no Brasil, o que significa que o suicídio mata mais brasileiros do que doenças como a AIDS e o câncer.

O assunto é envolto em tabus, por isso, a organização da campanha acredita que falar sobre o mesmo é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo ser ajudadas a partir do momento em que as mesmas são identificadas.

As situações que levam a esse fim podem surgir de quadros de depressão, bem como do consumo de dr**as.

É por isso que “Falar é a melhor solução” !

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/

O 7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, justamente por abrigar um dos principais acont...
08/09/2022

O 7 de setembro é uma das datas comemorativas mais importantes do Brasil, justamente por abrigar um dos principais acontecimentos da nossa história: a nossa Independência. Foi nesse dia, em 1822, que Dom Pedro deu início a nossa trajetória como nação independente.

O 7 de setembro é um feriado nacional que historicamente foi marcado por comemorações públicas, na maioria das 5.570 cidades brasileiras. Oficialmente, a data que marca a Independência do Brasil é o dia 7 de setembro 1822, data que ficou conhecida pelo episódio do ‘Grito do Ipiranga’.

A Lei Federal número 662, publicada em 7 de abril de 1949, tornou o ‘Dia da Independência’ um feriado nacional, o feriado em que se celebra a emancipação brasileira do Reino de Portugal. A Independência do Brasil foi o processo histórico de separação entre Brasil e Portugal, que se estendeu de 1821 a 1825.

“Grito do Ipiranga”

A Independência do Brasil deu os primeiros passos às margens do Rio Ipiranga, atualmente cidade de São Paulo. O Príncipe Regente Dom   Pedro ordenou aos soldados que o acompanhavam que jogassem fora os símbolos portugueses que levavam nos uniformes. Em seguida, gritou “Independência ou Morte” e a partir desse momento, simbolicamente, o Brasil não era mais uma colônia de Portugal. Logo após a Independência, o Brasil continuou a ser uma Monarquia, forma de governo onde os poderes são exercidos por um Rei ou  Imperador.

Fonte :https://www.ibitinga.sp.gov.br/noticias/todosferiado-de-7-de-setembro-comemorase-o-dia-da-independencia-do-brasil-256977

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar ent...
31/08/2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de dr**as.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal".

O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18082022-Sexta-Turma-veda

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21220310

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