04/08/2017
Os policiais militares responsáveis por uma prisão são os primeiros interessados em legitimá-la como correta, ainda que na prática não tenha sido.
Quem afirma isso é o professor de Processo Penal na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Antônio Pedro Melchior, também advogado criminalista. Para ele, “agentes policiais não podem ser considerados testemunhas, porque não são pessoas desinteressadas com o julgamento do mérito do processo”.
“Policiais que prenderam o imputado em flagrante ou atuaram na investigação têm interesse em defender a legalidade e correção da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas por isto”, pondera Melchior.
E continua, “se necessário ouvi-los em juízo, devem ser tomadas com reserva, por não estarem compromissados em produzir ‘conhecimento verdadeiro’ sobre os enunciados fáticos”. Essa é uma das razões pelas quais, para ele, a Súmula 70 precisa ser revista.
Outra razão apontada pelo professor está na prática cotidiana do poder penal no Brasil. De acordo com Melchior, “do ponto de vista da criminologia crítica, confirmado pela prática cotidiana no poder penal no Brasil, devemos adotar como premissa o princípio da irregularidade dos atos de poder. Salo de Carvalho fala em um absoluto pessimismo quanto ao agir persecutório. Ele está correto, também nessa questão. A súmula 70 do TJ-RJ aposta em uma presunção de legitimidade que não se confirma, de forma alguma, na realidade periférica do Rio de Janeiro”.
Todas as pesquisas sérias apontam que a instituição policial está entre aquelas em que a população menos confia. Como pode um Tribunal condenar com fundamento exclusivo na palavra desses agentes?, questiona Melchior.
Para ele, este aparente paradoxo não é percebido pelos membros da carreira jurídica, pelo contrário:
"a máquina repressiva depende da palavra dos policiais para condenar e, assim sendo, constituem enunciados, precedentes e, quem sabe alguma doutrina para lhe conferir legitimidade".
Confira a opinião jurídica dos professores Antonio Pedro Melchior, Djefferson Amadeus, Adilson Moreira e da professora Luciana Boiteux sobre "condenação exclusivamente fundada na palavra do agente policial".
Especialistas apontam que prática de juízes brasileiros em condenar nesses termos deixa justiça do país altamente suscetível a erros judiciais.