20/01/2021
Juiz nega pedido de Nego do Borel para Duda Reis apagar vídeos com acusações. (LIBERDADE DE EXPRESSÃO)
Para assegurar a liberdade de expressão e evitar a desqualificação da versão da atriz Duda Reis, a 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (18/1), pedido de liminar do cantor Nego do Borel para que sua ex-namorada fosse obrigada a excluir vídeos e declarações que afetem a sua imagem.
Na petição inicial, Nego do Borel afirmou que, devido a desentendimentos e ao fato de tê-la traído, resolveu terminar o relacionamento com Duda. Porém, argumentou o cantor, a atriz, “inconformada com a separação, por motivos de ordem psicológica, passou a publicar vídeos nas redes sociais, imputando-lhe vários crimes, a saber: estupro, ameaça, agressão, dentre outros”. Para preservar sua imagem, pediu a exclusão desses vídeos e que Duda fosse proibida de “manchar” sua imagem em entrevistas ou publicações na internet.
O juiz afirmou que, diante do grande número de casos de feminicídio, “não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira , isto é, tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade”.
Assim, Souza avaliou que, se aceitasse o pedido de Nego do Borel, “estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo juízo criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público”.
Processo nº. 0000975-40.2021.8.19.0209
Fonte: Conjur