01/09/2021
_AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS⚖
Você já ouviu falar SOBRE AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS? 🤔
O Fundo de Garantia tem como principal objetivo proteger os empregados que são demitidos sem justa causa e foi criado pela Lei Federal 5.107/1966 como forma de substituir a estabilidade decenal que era trazida pela CLT.
O sistema do FGTS passa por um processo de universalização em 1998, com a edição da Constituição Federal, obrigando todos os empregados a depositarem nas contas vinculadas dos seus empregados, a importância de 8% referente a remuneração paga ou devida no mês anterior. Durante o período que os valores depositados pelos empregadores permanecem nas contas vinculadas dos trabalhadores, a porcentagem de rentabilidade sobre esses valores é de 3% ao ano mais a variação da TR. Dessa forma, quando ocorre uma elevação ou uma redução no valor da TR, automaticamente os efeitos dessas mudanças refletem no retorno do FGTS.
Atualmente, as normas que dispõem sobre o FGTS são regidas pela lei 8.036/90, dispondo, inclusive sobre as hipóteses em que pode haver o saque das contas vinculadas por parte do empregado, ou, em caso falecimento, de seus herdeiros.
o que é a Taxa Referencial -TR?
Para muitos, ainda resta a dúvida do que se trata essa taxa denominada como "TR", a qual é objeto de uma discussão tão importante. A Taxa Referencial foi criada na década de 1990 com a finalidade de ser uma taxa de juros de referência. Ou seja, o objetivo dessa taxa era parametrizar os juros aplicados nas operações daquela época, que ficou marcada pelo excesso inflacionário que antecedeu o Plano Real. Comparando aos tempos atuais, essa taxa tinha uma função semelhante a que a taxa Selic exerce.
Atualmente, a TR é utilizada como um indicador para atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito
Quem tem Direito a Revisão do FGTS?
Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje.
E pouco importa se esses trabalhadores efetuaram o saque ou se aposentaram, o direito à revisão permanece mesmo assim.
QUAIS TRABALHADORES:
• empregados regidos pela CLT
• trabalhadores rurais
• temporários
• intermitentes
• avulsos
• safreiros - (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
• atletas profissionais - (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
Ou seja, tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.
Lembre-se, ter a possibilidade de simular sua aposentaria é essencial para encontrar seu melhor benefício.
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