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10 tarifas bancárias que você pode cortar da sua vidaTarifas bancárias que os bancos não podem cobrar."Veja, na lista a ...
01/11/2016

10 tarifas bancárias que você pode cortar da sua vida
Tarifas bancárias que os bancos não podem cobrar.

"Veja, na lista a seguir, as tarifas bancárias que não podem ser cobradas pelos bancos, tanto em pacotes de serviços quanto em serviços avulsos:

Tarifa sobre depósitos à vista.
Tarifa sobre uso de cartão de débito.
Tarifa sobre o máximo de 10 folhas de cheques por mês.
Tarifa sobre até 2 extratos bancários mensais.
Tarifa sobre até 4 saques no caixa ou terminal de autoatendimento na conta corrente ou sobre 2 saques na conta poupança.
Tarifa sobre duas transferências de valores entre contas do mesmo banco.
Serviços pelo internet banking.
Tarifa sobre compensação de cheques.
Tarifa sobre extrato anual consolidado."

http://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/artigos/400377420/10-tarifas-bancarias-que-voce-pode-cortar-da-sua-vida?utm_campaign=newsletter-daily_20161031_4276&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Tarifas bancárias que os bancos não podem cobrar

01/11/2016

Lojas de roupa serão obrigadas a instalarem ou adaptarem seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial no dia 10 de outubro.
Para o defensor público Pedro González, coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), a lei é importante porque que vai ao encontro da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Segue o paradigma social, segundo o qual as barreiras estão não na pessoa, mas no meio em que ela está inserida. Todos – o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade em geral – são corresponsáveis pela inclusão das pessoas com deficiência. E isso não é diferente com o comércio varejista.”
Clique no link goo.gl/RU9XWn e veja a íntegra da lei.

Descrição : Imagem de provadores de loja, com o texto “Agora é Lei: lojas devem oferecer provadores acessíveis para deficientes”.

Se você não votou e não justificou, regularize a sua situação perante ao TRE... Fique atento!!
01/11/2016

Se você não votou e não justificou, regularize a sua situação perante ao TRE... Fique atento!!

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – nem às pessoas com deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Confira aqui: http://bit.ly/2dsLRfG. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Descrição da imagem : desenho de uma caixa laranja, com o símbolo de uma mão fechada com o dedo indicador para cima, na qual está sendo introduzido um envelope.
Texto: Não votou e não justificou. E agora? Após a votação, o eleitor tem 60 dias para fazer a justificativa. Caso não o faça, ficará impedido de: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; participar de concorrência pública ou administrativa.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Fique atento aos seus direitos!!
01/11/2016

Fique atento aos seus direitos!!

Não serão permitidos, em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Saiba mais no art. 391 da CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y

Descrição da imagem : imagem da barriga de uma mulher grávida segurando um coração na frente.
Descrição da ilustração: Estabilidade na gravidez. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CLT, art. 391-A. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

01/11/2016

A Terceira Turma do STJ decidiu que a regra do Código Civil que proíbe a construção de janelas a menos de 1,5m da divisa do terreno vizinho não pode ser flexibilizada.

Segundo o colegiado, o legislador não deixou margem para discutir se a construção traz ou não prejuízos ao vizinho.

No caso analisado, o proprietário de um imóvel construiu um pavimento superior em sua casa, com janelas a menos de 1,5m da divisa do terreno vizinho. Saiba mais https://goo.gl/PKQKH8

foto de uma mulher em frente a uma janela aberta olhando para outras janelas à frente e o texto a cima "Vizinhança:
janela não pode ser construída a menos de 1,5m do vizinho"

01/11/2016

Que pessoas iluminadas nos sirvam de exemplo e que jamais a esqueçamos. Eu faço a minha parte e vc?

28/10/2016

Momentos decisivos!



Via Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

28/10/2016

Nosso reconhecimento àqueles que escolheram servir ao público como profissão.

Descrição : ilustração e uma roda de pessoas de mãos dadas com o texto: 28 de outubro - Dia do Servidor Público
"A mais honrosa das ocupações é servir ao público e ser útil ao maior número de pessoas" (Michel de Montaigne)
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

28/10/2016

TJ/SC entendeu que cliente foi exposto a uma situação “humilhante e vexatória”.

28/10/2016

Endereço

Rua Bacabal, Praça Silva Teles
Rio De Janeiro, RJ

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