Tributário na Prática

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22/07/2021

Reposted from Você já devem ter visto, mas um colega advogado foi agredido pela Polícia Militar de Goiás enquanto já estava algemado e imobilizado.

O que se sabe sobre o acontecimento é que o colega estava intervindo a favor de um flanelinha que havia sido abordado com violência pelos militares.

A ação da polícia foi um absurdo completo e deixo aqui meu apoio ao colega de Goiás.

Quando um advogado é agredido, todos nós somos! 👊

O prazo prescricional para exigir o ressarcimento de danos causados pela perda de uma chance decorrente da falta de dili...
01/07/2021

O prazo prescricional para exigir o ressarcimento de danos causados pela perda de uma chance decorrente da falta de diligência de advogado em processo judicial só surge para o cliente quando ele descobre que seu patrono cometeu erro e causou prejuízo.⁣

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um advogado que deixou vencer o prazo para interposição de agravo de instrumento em uma ação de alimentos e tentava evitar a condenação fixada em R$ 9 mil.⁣

A prescrição foi afastada pelas instâncias ordinárias. No STJ, o advogado defendeu que ela começa a correr quando violado o direito — ou seja, quando deixou de interpor o recurso. No caso concreto, isso aconteceu em outubro de 2005. A ação de reparação de danos só foi ajuizada em dezembro de 2008.⁣

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que, de fato, a regra geral no Direito Civil brasileiro é a de que o prazo prescricional é contado a partir do momento em que configurada lesão ao direito subjetivo, conforme o artigo 189 do Código Civil.⁣

Essa regra, no entanto, pode ser mitigada na hipótese em que, pela própria natureza das coisas, seria impossível ao autor, por absoluta falta de conhecimento, adotar outro comportamento que não seja fazer nada a respeito. Para o ministro, esse é o caso dos autos.⁣

"Não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexisterem elementos nos autos de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso cabível", destacou.⁣

Como a relação entre cliente e advogado se baseia na confiança recíproca entre eles, o cliente tinha a legítima expectativa de que o profissional atuaria com zelo, interpondo todos os recursos cabíveis e necessários.⁣

"Portanto, na hipótese, o prazo prescricional não pode ter início no momento da lesão ao direito da parte, mas na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva", concluiu o relator.⁣

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (29/6), os artigos 3º e 4º do novo provim...
30/06/2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (29/6), os artigos 3º e 4º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto começou no dia 17 de junho e já foram aprovados os artigos 1º e 2º.⁣

No artigo 3º, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.⁣

Pelo 4º, no marketing de conteúdos jurídicos, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.⁣

O projeto que altera o Provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia, tem como relatora a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros estão analisando e votando cada dispositivo do projeto.⁣

A votação do artigo 4º, caput gerou debates entre os conselheiros, em especial quanto a questão do impulsionamento de postagens em redes sociais. Diversos conselheiros opinaram que a permissão do impulsionamento poderia gerar desequilíbrio do mercado, pois os grandes escritórios de advocacia conseguiriam investir muito mais do que pequenos escritórios ou jovens advogados.⁣

O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, lembrou que o impulsionamento só pode ser de conteúdo jurídico, continuando vedada a mercantilização, de acordo com o previsto no novo provimento. Além disso, o engajamento não é fruto direto da quantia paga, pois mesmo com pouco pagamento uma publicação pode aparecer muito.⁣

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A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ...
29/06/2021

A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.⁣

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de uma lei municipal de Andradina, de autoria parlamentar, que incentiva o plantio e manutenção de árvores em frente a residências, além da instalação de lixeiras suspensas, mediante descontos no IPTU.⁣

Na ADI, a Prefeitura de Andradina disse que a norma teria violado a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, em especial editar normas que criem obrigações para o próprio município.⁣

Contudo, a ação foi julgada improcedente. Isso porque, para o relator, desembargador Aguilar Cortez, a matéria não se submete às hipóteses taxativas de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, tampouco na reserva da administração.⁣

"As regras aplicáveis ao processo legislativo não preveem distribuição específica da iniciativa sobre matéria tributária em abstrato, isto é, há competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, conforme se depreende do artigo 24 da Constituição Estadual, e do artigo 61, caput, da Constituição Federal", afirmou.⁣

Assim, conforme o magistrado, não se evidencia o vício formal de constitucionalidade alegado pela prefeitura, mesmo com a possibilidade de serem impactadas, de alguma forma, as contas públicas do município em razão dos descontos no IPTU.⁣

"Frise-se que a norma em apreço, como dito, ostenta natureza tributária, não orçamentária, de modo que se inclui nas hipóteses constitucionais de iniciativa concorrente do processo legislativo", explicou Cortez, que não vislumbrou na lei ofensa aos artigos 5°, 25, 47, II, XIV e XIX e 144, da Constituição do Estado.⁣

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Saudades de ama viagem pelo nordeste!
27/06/2021

Saudades de ama viagem pelo nordeste!

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distr...
25/06/2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976.⁣

O governo do Distrito Federal, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, alegava que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. O concurso de preferência, segundo o executivo distrital, violava, ainda, o pacto federativo. Por essa razão, requereu a declaração de sua não recepção pela Constituição atual.⁣

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência do pedido por entender que o tratamento prioritário concedido à União, ao contrário de ofender o princípio federativo, "dá-lhe efetividade, por permitir que os recursos arrecadados sejam empregados na correção de desequilíbrios regionais".⁣

Lembrando que a discussão a respeito do tema não é nova no Supremo, a relatora observou que as Constituições brasileiras não comportavam, até a Emenda Constitucional 1/1969, norma expressa impeditiva da discriminação entre os entes federados, o que viabilizou, durante longo período, o concurso de preferência e prevalência de uns entes federados sobre outros.⁣

Para contextualizar o tema, Cármen Lúcia traçou um histórico do federalismo por meio dos votos de ministros, nas décadas de 1960 e 1970, que moldaram a formulação, em 1976, da Súmula 563. A interpretação indicava a preferência da União na execução fiscal como compatível com o texto constitucional vigente na época.⁣

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Com base nas inovações da nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu de...
24/06/2021

Com base nas inovações da nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu desafetar um processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos para firmar tese sobre a possibilidade de, em sede de execução fiscal, praticar atos constritivos contra empresas em recuperação judicial.⁣

A matéria foi afetada como Tema 987 em 2018, com determinação de suspensão da tramitação de todos os casos que tenham a mesma discussão. Com a desafetação, a Fazenda Nacional recebe sinal verde da corte para dar seguimento às ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial que devem tributos.⁣

O cancelamento do Tema 987 foi proposto pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, tendo em vista a solução trazida pela Nova Lei de Falências, que entrou em vigor em janeiro com a promessa de dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras.⁣

A nova legislação estabelece que as execuções fiscais não são suspensas pelo simples fato de haver o deferimento da recuperação judicial. Assim, é possível a adoção de atos de constrição patrimonial em face da empresa em recuperação judicial.⁣

A norma ainda delega ao juízo da recuperação o poder de determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capitais essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Mas diz que isso deverá ocorrer "mediante a cooperação jurisdicional" com o juízo da execução.⁣

Por isso, entendeu o ministro Mauro Campbell, não se mostra adequado o pronunciamento da 1ª Seção, já que o recurso especial foi interposto nos autos de execução fiscal sem o prévio pronunciamento do juízo da recuperação judicial.⁣

"Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados em razão da afetação do Tema 987", disse o relator. Com isso, propôs o cancelamento do tema.⁣

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Para o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), deve ser considerado o valor venal do IPTU ou o va...
24/06/2021

Para o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), deve ser considerado o valor venal do IPTU ou o valor da transação, o que for maior — afastando o "valor de referência" usado pela administração municipal. O entendimento é da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar liminar favorável a um contribuinte em uma ação contra o município de São Paulo.⁣

De acordo com o relator, desembargador Luiz Burza Neto, a prefeitura da capital, ao adotar, no mesmo exercício, um valor venal para fins de cálculo do IPTU e outro, mais elevado, para o cálculo do ITBI, afrontou os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.⁣

"Não parece razoável que um mesmo imóvel apresente valores venais distintos, segundo se trate de lançamento de ITBI ou de IPTU. É sabido que o valor venal atribuído ao imóvel, e que é utilizado como base para o pagamento, tanto do IPTU quanto do ITBI, no mais dos casos é inferior ao real valor de mercado", afirmou o magistrado.⁣

Para consulta: 1062389-44.2020.8.26.0053⁣⁣⁣

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou na sexta-feira (18/6) o Projeto de Lei 2.243/2021, que busca alte...
23/06/2021

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou na sexta-feira (18/6) o Projeto de Lei 2.243/2021, que busca alterar a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) para permitir que se discuta compensação em embargos à execução fiscal.⁣

A proposta foi elaborada com base na sugestão dada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da OAB, em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem.⁣

O PL visa retirar a expressão "nem compensação" do parágrafo 3º do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. O dispositivo tem atualmente a seguinte redação: "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos".⁣

Na justificativa ao PL, Jerônimo Goergen afirma que a proibição de discutir compensação em embargos à execução está ultrapassada.⁣

"É sabido que a execução fiscal é um importante e efetivo instrumento de cobrança da dívida ativa dos municípios, estados, Distrito Federal e União. E, justamente por essa razão, deve ser um processo que observe todas as garantias fundamentais dos jurisdicionados que possuem seu patrimônio afetado para adimplemento de dívidas fiscais — e de outras naturezas — ali executadas”.⁣

O parlamentar também destaca que a crise econômica impulsionada pela epidemia de Covid-19 aumenta a importância da medida. Afinal, permite que empresas se defendam mais amplamente em execuções fiscais em um cenário de elevação do endividamento.⁣

Proposta da OAB⁣
Na sugestão enviada a Jerônimo Goergen, as comissões da OAB sustentam que "impedir que os contribuintes possam trazer essa matéria para análise em sede de embargos consiste em medida que limita o direito de defesa dos contribuintes nas execuções fiscais, o que não está de acordo com o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, prevista na Constituição, assim como não observa o devido processo legal".⁣

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (17/6), os artigos 1º e 2º do novo provi...
18/06/2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (17/6), os artigos 1º e 2º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto deve ser retomada em 28 de junho.⁣

O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, enviou ao presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, proposta com novas regras sobre publicidade para advogados. A relatora do projeto, que altera o Provimento 94/2000, é a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina.⁣

Em sessão por videoconferência, os conselheiros aceitaram a sugestão da relatora de analisar cada dispositivo do projeto.⁣

Foram aprovados os artigos 1º e 2º. Os dispositivos autorizam o marketing jurídico, desde que exercido em conformidade com as normas da OAB, e conceituam esse termo, além de "marketing de conteúdos jurídicos", "publicidade", "publicidade profissional", "publicidade ativa", "publicidade passiva" e captação de clientela.⁣

A próxima sessão será retomada a partir da análise do artigo 3º. O dispositivo, que regulamenta a distribuição de brindes e cartões de visita em eventos jurídicos, gerou discussões entre os conselheiros, que não chegaram a um consenso sobre as medidas.⁣

Redes sociais⁣
Uma das mudanças propostas por Ary Raghiant Neto é a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca. O texto também autoriza o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços.⁣

Além disso, o projeto estabelece maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.⁣

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A nova lei que alterou a forma de desempate dos julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) serviu...
18/06/2021

A nova lei que alterou a forma de desempate dos julgamentos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) serviu para anular a condenação de um homem a quase três anos de prisão por sonegar impostos. A decisão da Justiça de São Paulo, do último dia 10, abre caminho para que outras condenações sejam anuladas.⁣

No caso julgado, a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e multa já havia sido substituída pelo pagamento de 80 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Agora, com a nova decisão da Justiça de São Paulo do último dia 10, foi extinta.⁣

Acontece que o homem havia sido condenado pela Justiça depois de ser condenado pelo Carf, em um julgamento que foi desempatado pelo chamado "voto de qualidade". Isso ocorria quando a votação ficava em 5 a 5 e o presidente do tribunal votava, então, duas vezes, decidindo o caso.⁣

No dia 20 de abril do ano passado, no entanto, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro acabou com o "voto de qualidade". A partir da Lei 13.988/20, o empate no Carf favorece o réu.⁣

Com isso em mãos, o contribuinte condenado foi à Justiça exigir que a lei fosse aplicada para extinguir a sua pena, já que o processo ainda não havia acabado (transitado em julgado).⁣

O argumento é que na área penal a lei pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu.⁣

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Edson Fachin disse que a corte não tinha competência para analisar o caso naquele momento.⁣

A juíza do caso, Fabiana Garcia Garibaldi, acolheu o pedido. "Caso o julgamento administrativo ocorresse hoje, o débito tributário não seria instituído e não haveria o crime fiscal", afirma a decisão.⁣

Para consulta: 0001121-46.2020.8.26.0363⁣⁣⁣

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após não ter autorização da Receita Federal para usar créditos para qu...
17/06/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após não ter autorização da Receita Federal para usar créditos para quitar um débito tributário, o Estaleiro Atlântico Sul não pode apresentar outros créditos para compensar o mesmo débito. A decisão da 2ª Turma da Corte foi unânime e reforma entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife.⁣

Em mandado de segurança, o estaleiro discutiu uma certidão de compensação de débito tributário com créditos de Cide que acreditava possuir, com base na jurisprudência da época, conforme explicou na sustentação oral a advogada da empresa, Alessandra Lessa dos Santos.⁣

Segundo a advogada, antes da análise da compensação ocorreu uma mudança no posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre créditos de Cide. O contribuinte, então, achou mais seguro compensar o débito com saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre o qual não havia controvérsia, de acordo com Alessandra. Por isso, apresentou um novo pedido de compensação para quitar o mesmo débito, mas com créditos diferentes.⁣

Na primeira instância da Justiça e no TRF, a decisão foi favorável ao pedido da empresa, para haver uma nova análise sobre a compensação (Resp 1570571). A Receita Federal, por sua vez, alegou que não deveria ser feita a operação porque seria uma repetição da declaração de compensação anterior.⁣

A advogada da empresa argumentou, na sessão de julgamento, não haver repetição se o contribuinte altera um aspecto substancial da operação de compensação. “O que a norma proíbe é renovar a mesma declaração de compensação para suspender a exigibilidade do débito. Mas não foi o que aconteceu na ação”, afirmou ela.⁣

No STJ, o relator da ação, ministro Mauro Campbell Marques, votou para que a compensação não seja analisada. De acordo com o ministro, a Lei nº 9.430, de 1996, é explícita sobre a impossibilidade de serem objeto de compensação débitos que já foram objeto de compensação não homologada.⁣

(Continua nos comentários)

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